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Trabalho De Empresa

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Por:   •  2/4/2014  •  331 Palavras (2 Páginas)  •  515 Visualizações

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Desconsideração da Personalidade Jurídica (art. 50, CC)

Introdução: personalidade jurídica começa com o registro do seu ato constitutivo no Cartório competente

- Características da personalidade jurídica: Titularidade Negocial (pode realizar negócios em seu nome); Titularidade Processual (pode demandar e ser demandada em seu nome); Titularidade Patrimonial (em regra, o patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com o da pessoa física);

Obs.: a desconsideração da personalidade jurídica ataca a titularidade patrimonial.

Desconsideração: possibilidade que o credor tem para, superando a personalidade da pessoa jurídica, atingir o patrimônio do sócio, em determinadas circunstâncias. Art. 50, CC:

- Requisitos: Abuso de personalidade jurídica (deve existir lesão a interesse de credores; fraude; dolo para lesar), este abuso deve ocorrer pelo desvio de finalidade ou por meio de confusão patrimonial (da empresa com os sócios);

Obs.: o STJ entende que o mero inadimplemento da pessoa jurídica não autoriza a desconsideração da personalidade.

- Teorias sobre a aplicação da Desconsideração: Teoria maior (condiciona à desconsideração a observância de certos requisitos previamente estabelecidos em lei – adotada pelo Código Civil); Teoria menor (para desconsideração basta o inadimplemento da pessoa jurídica – não adotada pelo Código Civil, mas aplicada no Direito Trabalhista);

Questões acerca da desconsideração:

- O juiz pode realizar a desconsideração de ofício? Não pode, é necessário o requerimento da parte ou do Ministério Público.

- Credores diferentes podem realizar uma ação para desconsideração ou é necessário que cada credor realize um requerimento próprio? Necessário um requerimento próprio, tendo em vista que a decisão da desconsideração tem efeito inter partes.

- A pessoa jurídica ao sofre a desconsideração deixará de existir? Não, pois a decisão é apenas inter partes, mantendo intacta a pessoa jurídica.

- Qual o procedimento para desconsideração?

Ação Autônoma (Fábio Ulhôa Coelho): seria maior o tempo necessário para configurar a desconsideração;

Incidente processual (entendimento pacificado do STJ): dentro do processo de execução;

Obs.: o juiz antes de permitir a desconsideração deve ouvir a parte requerida, ou seja, deve haver a apresentação de resposta ao incidente de desconsideração de personalidade jurídica (não existe regulamentação para esta resposta).

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