Trabalho De Empresarial
Casos: Trabalho De Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: johannes • 25/9/2014 • 4.232 Palavras (17 Páginas) • 1.012 Visualizações
NOÇÕES GERAIS
O Código Comercial Brasileiro de 1850 regulou algumas obrigações profissionais, como ter em ordem a contabilidade, escrituração e livros necessários, registro no Tribunal do Comércio e um balanço anual do ativo e do passivo. Por outro lado, distinguiu a figura do comerciante dos agentes auxiliares do comércio (intermediários, tais como corretores, leiloeiros, guarda-livros etc.), os quais também se sujeitavam às leis comerciais, com relação às operações que nessa qualidade lhe respeitassem.
Para que a empresa possa exercer as funções a que está destinada, como as atividades de produção e circulação de bens e serviços, pressupõe-se a presença de indispensáveis auxiliares. Não se tratam de apenas meros empregados constantes no quadro da sociedade em virtude de relação de trabalho; mas também, de outras pessoas que atuam em funções complementares e em condições autônomas: os chamados auxiliares do comércio.
Os auxiliares do comércio, tratam-se, deste modo, de uma classe de pessoas que se ocupam da prestação de serviços diversos a um estabelecimento comercial, subordinados ou não ao patrão ou dono do negócio.
Neste contexto, os auxiliares do comércio eram assim enumerados no parcialmente revogado Código Comercial de 1850, em seu Título II, Capítulo I, art. 35:
Art. 35. São considerados agentes auxiliares do comércio, sujeitos às leis comerciais com relação às operações que nessa qualidade lhes respeitam:
I – os corretores;
II- os agentes de leilões;
III – os feitores, guarda-livros e caixeiros;
IV – os trapicheiros e os administradores de armazéns e depósitos;
V – os comissários de transporte.
Com a entrada em vigor do novo Código Civil Brasileiro, o artigo em comento não foi repetido nesse novo diploma; contudo, tais auxiliares não deixaram de existir já que cada um deles é regulado por lei específica, a exemplo da atividade dos leiloeiros, disciplinada no Decreto n°. 21.981/1932; dos corretores de imóveis, na Lei n°. 6.530/1978; e dos representantes comerciais autônomos, na Lei n°. 4.886/1963.
No atual Código Civil, esses auxiliares e colaboradores da empresa, os chamados prepostos, estão disciplinados nos arts. 1.169 a 1.178, os quais destacam a figura do gerente e do contabilista, e se referem de forma genérica aos demais auxiliares dos empresários.
A doutrina classifica os agentes auxiliares do empresário em dependentes e independentes, sendo que os dependentes são subdivididos em dependentes internos e dependentes externos.
AUXILIARES DEPENDENTES
São os agentes que prestam serviços à sociedade empresária ou ao empresário individual, sendo subordinados hierarquicamente a este ou aquele, trabalhando internamente ou externamente, percorrendo a clientela ou os fornecedores.
O entendimento de Waldírio Bulgarelli é de que “os chamados auxiliares dependentes começaram a surgir na medida em que evoluiu o estabelecimento ou a empresa, de caráter familiar, como era no início, onde trabalhavam apenas o artesão ou comerciante com sua família, para uma organização mais sofisticada, obrigando ao emprego da mão-de-obra, qualificada ou não. Já os independentes existiram desde os primeiros tempos, auxiliando externamente as funções do comércio (...), tendo também, como é óbvio, evoluído, inclusive com a criação de novas categorias.”
Conforme dito anteriormente, os agentes auxiliares dependentes se subdividem em internos e externos. Os auxiliares dependentes internos estão subordinados diretamente ao controle da sociedade empresária ou do empresário individual, que os mantém como empregados, mediante o pagamento de salários para prestar serviço não eventual. São aqueles que possuem um vínculo de dependência, como gerentes, contabilistas, balconista e outros auxiliares.
Em contrapartida, os auxiliares dependentes externos são aqueles funcionários que prestam serviços ao empresário individual ou à sociedade empresária e se encontram abrangidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, não possuindo uma subordinação jurídica ao empresário. São representantes comerciais (Lei 4.886/65), leiloeiros, tradutores juramentados, justamente aqueles que vinham também enumerados no art. 35 do Código Comercial. A Lei que regula o Registro Público de Empresas Mercantis prevê que esses agentes deverão ter matrícula na Junta Comercial (Lei 8.934/94, art. 32, inc. I).
A diferença entre auxiliares dependentes internos e os externos está no fato de que os primeiros normalmente exercem a prestação de serviço no próprio estabelecimento do empresário, enquanto o segundo exerce externamente, ou seja, fora do estabelecimento.
São exemplos de agentes dependentes, os gerentes, os supervisores, as secretárias, as recepcionistas, os compradores, os caixas, os atendentes, os auxiliares de escritório, os balconistas, os vendedores, os propagandistas, os divulgadores, os que trabalham na linha de produção, os motoristas, os ajudantes, etc., prestando serviços diretos à atividade-fim da empresa, e telefonistas, faxineiros, vigias, contadores, advogados, etc., atuando nas atividades-meio. São agentes auxiliares dependentes internos ou externos, conforme exerçam suas atividades no âmbito circunscrito.
Marcelo M. Bertoldi e Márcia Carla Pereira Ribeiro definem os auxiliares dependentes internos como sendo os feitores, guarda-livros e caixeiros, que hoje correspondem aos gerentes, contadores e demais funcionários (bancários, comerciários, industriários etc.); já os auxiliares dependentes externos são os viajantes, vendedores externos e pracistas.
No âmbito empresarial, tanto os auxiliares dependentes internos como externos poderão agir como prepostos.
AUXILIARES INDEPENDENTES
Com a onda da terceirização, muitos dos agentes auxiliares que mantinham contrato de trabalho com as empresas, nas atividades-meio, hoje o fazem de modo autônomo a várias empresas ou apenas à antiga empregadora. Por questões de ordem econômica, que passam pelos custos sociais do contrato de trabalho, muitas empresas desativaram seus departamentos jurídicos, a contabilidade,
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