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Trabalho Decente

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Por:   •  30/10/2013  •  5.025 Palavras (21 Páginas)  •  449 Visualizações

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INTRODUÇÃO

‘Trabalho decente’ é um termo estratégico da Organização Internacional do Trabalho para unificar aspectos qualitativos e quantitativos do progresso social[1]. Com esta perspectiva a OIT pretende abranger em rede de proteção social aqueles trabalhadores que não estão vinculados diretamente numa relação de emprego clássica além de monitorar o respeito dos países membros aos direitos fundamentais no trabalho. Pode-se dizer que a noção de “trabalho decente” unifica a ação da OIT para com a finalidade de atingir os objetivos previstos na sua Constituição, resumidos na busca da justiça social.

Para a Organização Internacional do Trabalho[2] o paradigma do trabalho decente significa uma política institucional que procura impulsionar a atenção mundial em torno de quatro pilares laborais: os direitos fundamentais[3] (trabalho com liberdade, igualdade e não forçado ou infantil), o emprego como fator de desenvolvimento para todos, proteção social (redes de amparo em situações de vulnerabilidade) e o diálogo social (busca de consenso entre governo e organizações de trabalhadores e de empregadores sobre condições justas e dignas de trabalho e o emprego) .[4]

A OIT forneceu ao atual mundo globalizado uma expressão comum “trabalho decente” que facilita a compreensão partilhada dos múltiplos problemas da vida laboral. “Trabalho decente” revitalizou debates sobre temas laborais nos foros internacionais, tendo sido afirmado como prioridade no Fórum Econômico Mundial e Fórum Social em 2000, Cúpula do Milênio das Nações Unidas (de onde o trabalho foi considerado decente como sendo um dos ODM – Objetivo de Desenvolvimento do Milênio), Cúpula Mundial das Nações Unidas de 2005 e Declaração do Conselho Econômico e Social da ONU de 2006. A política do trabalho decente foi reafirmada pela OIT através da Conferência Internacional do Trabalho de 2008 na qual foi elaborada a “Declaração da OIT sobre a justiça social para uma globalização eqüitativa.”

O trabalho decente vem definido pela OIT como "aquele desenvolvido em ocupação produtiva, justamente remunerada e que se exerce em condições de liberdade, eqüidade, seguridade e respeito à dignidade da pessoa humana[5]".

O propósito deste artigo é explicitar o conteúdo do conceito ‘trabalho decente’ a partir de duas perspectivas: a dignidade da pessoa humana e o contexto ambiental no qual o trabalho deveria se desenvolver de forma sustentável. Conforme o primeiro ponto de vista, trabalho decente é trabalho digno. De acordo com o segundo, trabalho decente é trabalho ecologicamente adequado, o que denominaremos “trabalho sustentável”, conceito correlato ao de “desenvolvimento sustentável”.

Os elementos da definição da OIT serão relacionados a estas duas acepções de trabalho digno. “Ocupação produtiva”, “justamente remunerada”, “que se exerce em condições de liberdade e eqüidade” serão abordados como determinações do conteúdo de “trabalho digno”. Por sua vez, “em condições de seguridade” será relacionada ao tema do trabalho sustentável.

I. TRABALHO DECENTE COMO TRABALHO DIGNO

1.1. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E TRABALHO DECENTE

Trabalho digno é o que promove a dignidade da pessoa humana trabalhadora. Esta afirmação necessita que se explicite o conceito de dignidade[6]. A dignidade da pessoa humana[7] se expressa na noção de que "o ser humano é sempre um valor em si e por si, e exige ser considerado e tratado como tal, e nunca ser considerado e tratado como um objeto que se usa, um instrumento, uma coisa”[8] e, mais, "tudo o que existe sobre a terra deve ser ordenado em função do homem, como seu centro e seu termo".[9]

Analiticamente, compreende-se o conceito de dignidade humana como o passível de ser articulado nas esferas de dignidade jurídica, política, econômica e moral da pessoa humana.[10]

Do ponto de vista jurídico, a pessoa é sujeito e fim do direito. O direito protege atributos da personalidade do homem, negando o domínio de uma pessoa sobre a outra. A dignidade humana é pressuposto da determinação do direito, como é também o seu limite, visto que introduz no ordenamento jurídico o respeito recíproco, que restringe a esfera de ação de cada indivíduo. O direito é produzido pelo homem e para o homem. O trabalho digno é aquele em que há a defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana como trabalhadora. Do ponto de vista da dignidade jurídica, o trabalhador é sujeito de direitos que o protegem na sua autonomia e nas exigências do bem-estar no ambiente laboral.

Por sua vez, a dignidade política é complementar à dignidade jurídica, considerando o ser humano enquanto princípio, partícipe e fim do Estado[11]. Certas aspirações humanas são limitadas pelas imposições estatais, visando ao bem comum. Porém, há certos elementos da dignidade humana que precedem a sociedade política e, por isso, o Estado, como comunidade política, deve favorecer a realização do cidadão. Portanto, as relações de coordenação entre os indivíduos, bem como as de ‘subordinação’ destes ao Estado, pressupõem direitos e deveres recíprocos, sustentados no primado da dignidade política da pessoa humana. Nestes termos, o trabalho digno é aquele no qual estão assegurados ao trabalhador os direitos de alcance político próprios do mundo laboral: liberdade de associação (sindicalização), liberdade de ação pública (direito de greve), liberdade de expressão (manifestação e discussão pública das pretensões laborais), etc.

Na dimensão econômica da dignidade, importa que a economia esteja a serviço do homem, para satisfazer a necessidade da sociedade como um todo. O trabalho, desta forma, vincula-se à dignidade humana de forma inalienável porque através dele o homem faz uso das riquezas da terra e aperfeiçoa sua personalidade. É redutiva a consideração do homem como homo oeconomicus, cuja atividade serve à economia, e não o contrário. O trabalho humano possui caráter econômico e ético, contemplando valores de natureza moral: proporciona o imprescindível para a satisfação das necessidades humanas e é meio de afirmação da personalidade do trabalhador. A dignidade econômica da pessoa rejeita a lógica neoliberal, que considera o máximo proveito de algumas pessoas em detrimento de outras. Deste modo, o trabalho digno demanda a não redução do trabalhador a instrumento do sistema produtivo, para obtenção de vantagens econômicas para si ou para outrem.

De um ponto de vista moral, cada sujeito tem direito a ser reconhecido, isto é, a ter o seu valor afirmado pela comunidade. É a partir da mediação do outro,

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