Trabalho Em Altura
Artigos Científicos: Trabalho Em Altura. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LinnyFernades • 14/5/2014 • 8.524 Palavras (35 Páginas) • 533 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
A segurança dentro da empresa é sinônimo de qualidade para a mesma e de
bem-estar para os trabalhadores, alem de financeiramente, também ser vantajoso,
uma vez que ao implementar medidas como treinamento e infra-estrutura de
segurança exige-se certos investimentos, mas por outro lado evitam gastos com
processos, indenizações e tratamentos de saúde em casos que poderiam ter sido
evitados.
Realizar trabalhos em locais de diferença de nível acarreta em grande risco
para o trabalhador, já que este pode sofrer queda, e com isto causar sérios danos à
saúde ou até mesmo situações de óbito, requerendo que inúmeros procedimentos
sejam feitos para que todas as medidas de segurança sejam tomadas e evitem que
esses trabalhadores se acidentem. Os riscos de queda existem em vários ramos de
atividades e em diversos tipos de tarefas, sendo necessária uma intervenção nessas
atuações de grave e iminente risco, regularizando o processo, de forma a tornar os
trabalhos totalmente seguros.
Com a crescente preocupação com a vida dos trabalhadores, atualmente
muita coisa tem sido feita para evitar que acidentes de trabalho ocorram dentro de
uma indústria, porém ainda existe um número muito grande de situações em que
ocorrem, colocando a vida em risco dos empregados por uma série de motivos,
principalmente quando se trata de trabalho em altura, tema que será abordado neste
trabalho. Assim, desde quando se tem conhecimentos acerca do funcionamento das
indústrias, estas sempre tiveram preocupação em atingir máxima produção, porém
sem levar em consideração todas as variáveis envolvidas na mesma, sendo a
segurança do trabalhador dado pouco, ou nenhum, enfoque, dando surgimento para
os chamados acidentes de trabalho.
Segundo a Lei 8.213/91, art. 20, do Instituto Nacional de Previdência Social,
acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa
ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal
ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou
a redução da capacidade para o trabalho. Consideram-se também como acidente do
trabalho:
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a) a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo
exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva
relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social; e,
b) a doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em
função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione
diretamente, constante de relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social.
Por outro lado, não se consideram como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa; e
d) a doença endêmica adquirida pelo segurado habitante de região em que
ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante da exposição ou contato
direto determinado pela natureza do trabalho.
Existem os chamados fatores de acidentes: o agente da lesão, a condição
insegura, o tipo de acidente, o ato inseguro e o fator pessoal inseguro.
Entende-se por agente da lesão é qualquer coisa que em contato com a
pessoa determina a lesão. Já condição insegura de um local de trabalho são falhas
físicas, como proteção mecânica inadequada, equipamento defeituoso, projetos ou
construções mal planejadas ou executadas, processos, operações ou disposições
perigosos, dentre outros, que comprometem a segurança do trabalhador. Ato
inseguro é a maneira pela qual o trabalhador se expõe, consciente ou
inconscientemente, a riscos de acidentes, podendo levar ao acidente. O tipo de
acidente é a forma como as pessoas sofrem a lesão, ou como se dá o contato entre
a pessoa e o agente lesivo, sendo classificados como: Batidas, queda de objetos,
quedas da pessoa, esforço excessivo, repetitivo, ou em posições inadequadas,
exposição a temperaturas extremas, contato com produtos químicos agressivos,
eletricidade. Ainda, existe o fator pessoal inseguro, que é a característica mental ou
física que ocasiona o ato inseguro, como atitudes impróprias (desrespeito às
instruções, má interpretação das normas, nervosismo, excesso de confiança), falta
de conhecimento das práticas seguras, e incapacidade física para o trabalho
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(MARTINEZ, 2009).
O acidente do trabalho ocorre pelo exercício da função do trabalhador em seu
local de trabalho, provocando lesão física ou psicológica,
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