Trabalho Por Tempo Determinado E Indeterminado
Exames: Trabalho Por Tempo Determinado E Indeterminado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: daisianegabriela • 20/11/2013 • 1.176 Palavras (5 Páginas) • 1.512 Visualizações
01- Pesquise e discorra sobre o instituto do Contrato de Trabalho com vínculo empregatício por tempo determinado e por tempo indeterminado, à luz do Decreto - Lei 5.452/43 e legislação esparsa - Mínimo 02 laudas
Contratação por tempo indeterminado:
A contratação sem qualquer prazo, ingressando a contratação por tempo determinado no campo da exceção. Nesses moldes, segundo as normas contidas no diploma trabalhista, toda vez que a referida exceção for desnaturada o contrato por tempo determinado ser convolado em ajuste sem prazo, mais vantajoso para o trabalhador, haja vista a expectativa de continuidade do vinculo de manutenção da sua própria sobrevivência.
Art. 452 (CLT) Considera-se por tempo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6(seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração desde dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
Contratação por tempo determinado:
É aquele cuja a vigência dependa do termo prefixado, ou seja, que tenha definidas previamente as datas de inicio e de término das atividades, ou aquele cuja vigência dependa da execução de serviços especificados, vale dizer, que tenha definido um serviço especifico a cumprir; ou ainda, aquele cuja vigência dependa da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada, ou seja que dependa da concretização de um acontecimento previsível;
Basta perceber que há contratos por tempo determinado que são qualificados como tais apenas por terem o termo inicial e final antecipados conhecidos. Não se espera que aguardem o transcurso do número de dias que foram concertados.
Há outros contratos, porem, dos que esperam mais do que o mero transcurso do tempo. A obtenção do resultado é fato que juridicamente estanca o pacto. Nesse âmbito estão contratos por tempo determinado que assim vigoram ate a ultimação dos serviços encomendados ou até a concretização do evento projetado.
A CLT preocupou-se em estabelecer, de forma expressa, o conceito de um contrato de trabalho por prazo determinado:
Artigo 443… § 1º – Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada
As contratações por tempo determinado podem ser promovidas por via direta quando o empregador tiver legalmente autorizado a firma la pessoalmente, sem qualquer intermediário, ou por via indireta, quando o ajuste somente possa ser materializado mediante a intercessão de um terceiro, excepcionalmente legitimado para tanto.
Admite se o ajuste por tempo determinado para contratação de serviço cujo natureza ou transitoriedade justifiquem a predeterminação do prazo
A natureza justifica tal predeterminação quando se esta diante de um serviço especializado, assim estendido aquele que não coincide com a atividade fim da empresa contratante e que, por essa razão não seria habitualidade exigido no cotidiano do empreendimento.
A transitoriedade justifica tal predeterminação quando se esta diante de um serviço sazonal, assim estendido aquele não exigível no dia a dia do empreendimento, embora fundamental para a sua atividade fim em específicos momentos
Atividade empresarial transitória: sabe se que existem empreendimentos que somente funcionam em determinadas estações do ano ou em virtude de específicos acontecimentos artísticos, culturais ou políticos.
Contratação por experiência: é o negocio jurídico por meio do qual empregado e empregador, no âmbito privado, aferem reciprocamente suas condutas visando a uma futura, porem incerta, efetivação do ajuste precário em contrato por tempo indeterminado (o contrato de experiência não poderá exceder noventa dias).
Contratação para aprendizagem: é um contrato de empregado especial, ajustado por escrito e por tempo determinado ( máximo dois anos) por meio do qual o empregador oferece não apenas trabalho como meio de sustentação pessoal e familiar ao aprendiz, mas principalmente o acesso a uma formação técnico- profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. É, portanto, um negocio jurídico com corpo de empregado e alma de estagio.
Duração: Nos termos do artigo 445 da CLT, os contratos de trabalho por prazo determinado não poderão ser estipulados por mais de 02 (dois) anos.
Prorrogação: Entendendo necessário, poderá o empregador proceder à prorrogação do contrato por prazo determinado do empregado, por uma única vez, observando-se o prazo máximo de 02 anos para a duração total contrato, sob pena de ser convertido em contrato por prazo indeterminado.
Como se pode notar, o prazo máximo de dois anos é inviolável e deverá observar a relação de trabalho como um todo. Ou seja, havendo somente um contrato, o prazo máximo deste contrato será de até dois anos. Entretanto, havendo a prorrogação, (somente admite-se uma única prorrogação) o prazo máximo, contando-se o contrato e a respectiva prorrogação, também deverá limitar-se ao prazo total de dois anos.
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