CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO
Monografias: CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: maiusongomes26 • 11/9/2014 • 546 Palavras (3 Páginas) • 923 Visualizações
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
EMPREGADOR: Mailson Gomes da Costa, Brasileiro, solteiro, Contador, titular do CPF nº. 030.321.123-77, com Carteira de Identidade nº 3332272 SSP-GO, residente e domiciliado à Av. Paulo Alves, nº 387, Bairro Central, CEP 76.330-000, na cidade de Jaraguá no Estado de Goiás; que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado, EMPREGADOR.
EMPREGADO: Antônio Carlos Cândido Pereira, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar Contábil, titular do CPF nº 369.954.752-20, Carteira de Identidade nº 1157762 SSP-GO, CTPS sob o nº 125.635.965.85, residente e domiciliado na Rua Vigário Leite, nº 32, Vila Brasilinha, CEP 76.330-000, Cidade de Jaraguá, no Estado de Goiás, doravante denominado EMPREGADO.
As partes identificadas acima celebram entre si o presente Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado, nos termos da lei e, regido pelas cláusulas seguintes e demais disposições legais vigentes:
DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Cláusula 1ª – O presente contrato de trabalho por tempo indeterminado tem como fundamento a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
DO OBJETIVO
Cláusula 2ª - O Empregador admite aos seus serviços, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado o Empregado, na função de Auxiliar contábil, sendo destinado a prestação de serviços contábeis de acordo com conhecimento já adquirido e que virá a adquirir mediante ao trabalho que irá exercer.
DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Cláusula 3º - O local de trabalho será Av. Paulo Alves, nº 387, Centro, Jaraguá/Go , podendo o Empregador, a qualquer momento, transferir o Empregado em caráter definitivo ou temporário, para outra unidade/filial/estabelecimento, em qualquer localidade deste Estado ou de outro dentro do país.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO
Cláusula 4º - O presente contrato terá duração por prazo indeterminado, sendo assegurado às partes o direito de rescisão a qualquer momento, obrigando-se a parte que desejar rescindi-lo, comunicar a outra com aviso-prévio mínimo de 30 (trinta) dias.
DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 5ª – O trabalho executado pelo Empregado consistirá na jornada diária de 8hs, de segunda-feira a sexta-feira, com intervalo para repouso/refeição, das 11h00min as 13h00min, perfazendo um total de 40 horas semanais.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 6ª - O Empregado obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários da EMPREGADORA para exercer as funções de Auxiliar Contábil, mediante a remuneração de R$ 2.900,00 (Dois mil e Novecentos Reais), a ser paga mensalmente ao empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês, efetuados os devidos descontos permitidos por lei.
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Cláusula 7ª – O empregado compromete-se a respeitar todas as normas legais da relação de emprego, bem como
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