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Trabalho TJ / SP

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Por:   •  4/12/2013  •  Tese  •  781 Palavras (4 Páginas)  •  360 Visualizações

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Com base no acórdão anexo, responda às seguintes perguntas:

a) Que tipo de processo foi apreciado pelo TJ/SP no caso específico e qual o seu objeto?

O TJ⁄SP analisou o agravo de instrumento proposto pelo Banco Itaú referente ao processo de recuperação judicial da Cerâmica Gyotoku. O objeto de tal agravo era a nulidade da homologação do plano de recuperação judicial aprovado pela assembléia de credores da Cerâmica.

b) Aponte os principais fundamentos adotados pelo TJ/SP para a decisão;

O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao agravo de instrumento movido pelo Itaú, declarando portanto a nulidade do plano de recuperação judicial da Cerâmica Gyotoku. Tal decisão foi fundamentada nos princípios gerais do direito, os princípios constitucionais da isonomia, da legalidade, da propriedade, da proporcionalidade e da razoabilidade, em especial o princípio da "pars conditio creditorum" e normas de ordem pública.

O plano de recuperação judicial que aprovado pela assembléia de credores prevê o pagamento do passivo em 18 anos, sendo que este pagamento será baseado em percentuais sobre a receita liquida da empresa em recuperação e que, se após estes anos a divida não for paga em sua integridade o debito que restar será perdoado, independente do seu valor.

Considerou o TJ⁄SP que por não constar no plano de recuperação judicial previsão clara e inequívoca do valor das parcelas de cada credito habilitado, as datas certas em que os pagamentos serão realizados e principalmente que o principio da igualdade dos credores de cada classe esta sendo respeitado este não é valido.

Ainda salientou o Egrégio Tribunal que, como ensinaram Sócrates e Platão as leis é que são soberanas e não os homens, portanto, não se deve prevalecer a soberania da Assembléia Geral quando está afrontar a lei, o que na visão desse tribunal aconteceu uma vez que o plano de recuperação judicial aprovado tem o potencial de acarretar aos credores sacrifícios superiores àqueles que estes suportariam em caso de quebra da empresa.

Demonstrou também a o plano de recuperação afronta o art. 61 da Lei 11.101⁄05 que prevê que após a concessão da recuperação judicial, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 anos depois da concessão da recuperação judicial, haja vista que nos dois primeiros anos após a homologação da recuperação judicial não vencera nenhuma obrigação em relação aos credores quirografários ou com garantias.

Ademais a clausula que prevê que serão pagos primeiramente os credores menores fere o principio da isonomia, e ainda, tendo em vista a anistia dos créditos prevista se após os dezoito anos esses não forem pagos em sua integralidade pune os maiores credores, que foram os que mais confiaram na empresa, colocando portanto, credores de uma mesma classe em colisão de interesses, permitindo-se, com tal expediente, a manipulação do resultando da deliberação assemblear, atingindo-se o quorum do artigo 45 da Lei 11.101/2005 por meio da promessa de concessão de vantagens aos menores credores.

Alem dessas irregularidades salienta ainda o TJ⁄SP irregularidades quanto a correção

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