Resumo Direito Administrativo TJ SP
Por: wartavares10 • 8/5/2015 • Projeto de pesquisa • 3.329 Palavras (14 Páginas) • 526 Visualizações
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Direito Administrativo
Proibições
- Ao funcionário Público é proibido:
- Retirar sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição.
- Entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;
- Deixar de comparecer ao serviço, sem causa justificável;
- Tratar de interesses particulares na repartição;
- Promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou torna-se solidários a elas;
- Exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever lista de donativos dentro da repartição;
- Empregar material do serviço público em serviço particular;
- Fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo por si, ou como representante de outrem;
- Participar da gerencia ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o governo do Estado, sejam por estes subvencionadas ou estejam relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço que esteja lotado.
- Requerer ou promover a concessão de privilégios garantia de juros ou outros favores semelhantes, federais, estaduais, ou municipais, exceto de invenção própria.
- Exercer mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição em que esteja lotado.
- Aceitar representação[1] de Estado estrangeiro, sem autorização do Presidente da República;
- Comerciar ou ter parte em sociedades comerciais nas condições mencionadas na letra I (empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o governo do Estado, sejam por estes subvencionadas ou estejam relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço que esteja lotado) podendo em qualquer caso ser Acionista, quotista ou comanditário.
- Praticar a Usura[2]
- Constituir-se procurador de qualquer das partes ou servir de intermediário perante qualquer repartição, exceto quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até 2° grau.
- Receber estipêndios[3] de firmas fornecedoras ou de entidades fiscalizadas, no País ou no estrangeiro, mesmo quando estiver em missão referente à compra de material ou fiscalização de qualquer natureza.
- Valer-se de sua qualidade de funcionário para desempenhar atividade estranha às funções, ou pra lograr, direta ou indiretamente qualquer proveito;
- O Funcionário Público não está proibido de participar de decisões em que o Estado seja acionista.
- È permitido também ao funcionário exercer gerência ou administração de cooperativas e associações de classe (Ex: Associações dos Oficiais de Justiça do estado de SP) ou participar como sócio dessas cooperativas.
- O funcionário público é proibido trabalhar sob ordens imediatas de parentes até segundo grau, exceto quando for função de confiança e livre escolha. Onde não poderá exceder o número de dois auxiliares.
Responsabilidades do Funcionário Público
- O Funcionário é responsável por qualquer prejuízo que causar à Fazenda Estadual, na qualidade de funcionário, por dolo ou culpa.
- Caracteriza especialmente a responsabilidade:
- Pela Sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade ou por não prestar contas, ou por não as tomar na forma e no prazos estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos e ordens de serviços.
- Pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame e fiscalização;
- Pela Falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despachos,guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relações
- Qualquer erro de calculo contra a Fazenda Estadual - A penalidade neste caso, se não for erro causado por má-fé será de repreensão, e se tornar a acontecer o erro, suspeição.
- O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentos, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.
- Comentário: Os materiais usados pelo Estado são Adquiridos em sua grande maioria através de licitações ou regulamentos previstos sobre aquisição de material específico.
Caso o funcionário venha adquirir algum material em desrespeito a lei, (sem licitação por exemplo) ele será responsabilizado pelo custo do material.
Devemos lembrar que, a responsabilidade pelo respectivo custo não impede a aplicação de penalidades penais e administrativas.
- Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor de uma só vez o valor do prejuízo causado em virtude de Alcance, Desfalque, Remissão ou Omissão em efetuar o recolhimento ou entrada nos prazos legais.
- Nos demais casos, o funcionário poderá pagar parceladamente de modo que, as parcelas não excedam 10% de seu salário.
- A responsabilidade administrativa, não exime o funcionário da responsabilidade civil e criminal que no caso couber.
- Será reintegrado ao serviço público que ocupava, com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela justiça, mediante simples comprovação do transito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem a sua demissão.
Reintegração:
O funcionário não sofre os efeitos do desligamento
Readmissão
O funcionário passa por um novo processo de admissão.
- O processo administrativo só poderá ficar sobrestado[4] para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.
Das Penas Disciplinares
- São Penas disciplinares:
- Repreensão
È a pena mais “leve” que pode ser aplicada a um funcionário Público
Deverá ser aplicada por escrito, e é cabível nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento de deveres
- Suspensão
A suspensão pode ser de até 90 dias. Durante este período o funcionário fica proibido de trabalhar e, logicamente sem direito aos seus vencimentos.
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