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Resumo Direito Administrativo TJ SP

Por:   •  8/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  3.329 Palavras (14 Páginas)  •  514 Visualizações

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Direito Administrativo

Proibições

  • Ao funcionário Público é proibido:
  1. Retirar sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição.

  1. Entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;
  1. Deixar de comparecer ao serviço, sem causa justificável;
  1. Tratar de interesses particulares na repartição;
  1. Promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou torna-se solidários a elas;
  1. Exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever lista de donativos dentro da repartição;
  1. Empregar material do serviço público em serviço particular;
  1. Fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo por si, ou como representante de outrem;
  1. Participar da gerencia ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o governo do Estado, sejam por estes subvencionadas ou estejam relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço que esteja lotado.
  1. Requerer ou promover a concessão de privilégios garantia de juros ou outros favores semelhantes, federais, estaduais, ou municipais, exceto de invenção própria.
  2. Exercer mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição em que esteja lotado.
  1. Aceitar representação[1] de Estado estrangeiro, sem autorização do Presidente da República;
  1. Comerciar ou ter parte em sociedades comerciais nas condições mencionadas na letra I (empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o governo do Estado, sejam por estes subvencionadas ou estejam relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço que esteja lotado) podendo em qualquer caso ser Acionista, quotista ou comanditário.
  1. Praticar a Usura[2]
  1. Constituir-se procurador de qualquer das partes ou servir de intermediário perante qualquer repartição, exceto quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até 2° grau.
  1. Receber estipêndios[3] de firmas fornecedoras ou de entidades fiscalizadas, no País ou no estrangeiro, mesmo quando estiver em missão referente à compra de material ou fiscalização de qualquer natureza.
  1. Valer-se de sua qualidade de funcionário para desempenhar atividade estranha às funções, ou pra lograr, direta ou indiretamente qualquer proveito;
  • O Funcionário Público não está proibido de participar de decisões em que o Estado seja acionista. 
  • È permitido também ao funcionário exercer gerência ou administração de cooperativas e associações de classe (Ex: Associações dos Oficiais de Justiça do estado de SP) ou participar como sócio dessas cooperativas.
  • O funcionário público é proibido trabalhar sob ordens imediatas de parentes até segundo grau, exceto quando for função de confiança e livre escolha. Onde não poderá exceder o número de dois auxiliares.

Responsabilidades do Funcionário Público

  • O Funcionário é responsável por qualquer prejuízo que causar à Fazenda Estadual, na qualidade de funcionário, por dolo ou culpa.
  • Caracteriza especialmente a responsabilidade:

  1. Pela Sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade ou por não prestar contas, ou por não as tomar na forma e no prazos estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos e ordens de serviços.
  2. Pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame e fiscalização;
  3. Pela Falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despachos,guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relações
  4. Qualquer erro de calculo contra a Fazenda Estadual  -  A penalidade neste caso, se não for erro causado por má-fé será de repreensão, e se tornar a acontecer o erro, suspeição.
  • O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentos, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.
  • Comentário: Os materiais usados pelo Estado são Adquiridos em sua grande maioria através de licitações ou regulamentos previstos sobre aquisição de material específico.
    Caso o funcionário venha adquirir algum material em desrespeito a lei, (sem licitação por exemplo) ele será responsabilizado pelo custo do material.
    Devemos lembrar que, a responsabilidade pelo respectivo custo não impede a aplicação de penalidades penais e administrativas.
  • Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor de uma só vez o valor do prejuízo causado em virtude de Alcance, Desfalque, Remissão ou Omissão em efetuar o recolhimento ou entrada nos prazos legais.
  • Nos demais casos, o funcionário poderá pagar parceladamente de modo que, as parcelas não excedam 10% de seu salário.
  • A responsabilidade administrativa, não exime o funcionário da responsabilidade civil e criminal que no caso couber.
  • Será reintegrado ao serviço público que ocupava, com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela justiça, mediante simples comprovação do transito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem a sua demissão.

Reintegração:

O funcionário não sofre os efeitos do desligamento

Readmissão

O funcionário passa por um novo processo de admissão.

  • O processo administrativo só poderá ficar sobrestado[4] para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.

Das Penas Disciplinares

  • São Penas disciplinares:

  1. Repreensão

È a pena mais “leve” que pode ser aplicada a um funcionário Público

Deverá ser aplicada por escrito, e é cabível nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento de deveres

  1. Suspensão

A suspensão pode ser de até 90 dias. Durante este período o funcionário fica proibido de trabalhar e, logicamente sem direito aos seus vencimentos.

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