EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP
Seminário: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pvercole • 28/8/2013 • Seminário • 731 Palavras (3 Páginas) • 1.040 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP
ANA, nacionalidade, estado civil, profissão, carteira de identidade numero identidade, portador da CTPS nº , série , CPF nº , PIS/PASEP n° , filho de (nome da mãe), nascido em , residente e domiciliado no endereço , vem, por seu advogado, com escritório no endereço, para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito ordinário, em face de DELTA 1., pessoa jurídica, inscrito no CNPJ, sob o numero CNPJ, com sede em Duque de Caxias, pelos fatos e fundamentos que se seguem:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente requer, a concessão da gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 2º , parágrafo único da Lei 10160/50 c/c 790, § 3º da CLT.
DA COMISSO DE CONCILIAÇAO PREVIA
O reclamante não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia em razão das liminares conferidas em ADINS, que faz prevalecer o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, garantindo assim, o acesso à justiça.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
DO VINCULO EMPREGATÍCIO
No dia 15/03/1996, o reclamante foi contrato para trabalhar na reclamada, portanto amparado pelo artigo 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas, devendo prestar serviço, não sendo eventual, subordinação e mediante a salário.
DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
A CTPS, torna-se item indispensável para qualquer emprego, portanto o reclamado, na forma do artigo 13 da CLT
DA RESCISÃO
Conforme, direito do reclamante, através do artigo 483, alínea e), da Consolidação das Leis do Trabalho, é licito a consideração da resilição do contrato de trabalho, visto o empregador não cumprir com os requisitos para a condição de trabalho.
Destarte com amparo na Legislação vigente, torna-se impossível a continuação da prestação de serviço, haja vista, a reclamada afeta sua honra, ofendendo-a diariamente.
DO DANO MORAL
Na forma do artigo 927 da Código Civil, é valido a responsabilidade pelos atos ilícitos, com previsão do artigo 186 do devido Código. Portanto os atos de desrespeito a honra e a moral da Reclamante, são devidos a título de dano moral.
DO AVISO PRÉVIO
O reclamado faz jus, na forma do artigo 487, §1º da CLT, tendo em vista, que, trata-se de rescisão contratual indireta, portanto, sendo devido o aviso prévio indenizável.
DAS FÉRIAS COM ACRESCIMO DE UM TERÇO
Direito a férias, com o acréscimo de 1/3 sobre o salário, tendo em vista, o artigo 129 e seguintes da CLT.
MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477
É devido ao reclamante, visto o reclamado ter dado causa na rescisão, multa conforme disposição no art. 477 da CLT.
DO FGTS
Conforme na lei 8.036/90 e devido ao reclamante multa de 40% sobre o valor contido na conta vinculada ao Fundo de Garantia de Trabalho e Serviço.
DA ENTREGA DAS GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO
É devido ao reclamante as guias do seguro desemprego.
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