Trabalho Unopar
Monografias: Trabalho Unopar. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Daina • 5/10/2013 • 496 Palavras (2 Páginas) • 378 Visualizações
2.3 A PEC nº 72 e os novos direitos dos empregados domésticos
A Emenda Constitucional nº 72/2013 (PEC 66/2012), que entrou em vigor no dia 03/04/13, o qual ficou conhecida como a pec dos empregados domésticos, Por meio da PEC nº 72/05, o Congresso Nacional equiparou os empregados domésticos aos demais trabalhadores, conferindo-lhes proteção contra a jornada excessiva e a dispensa arbitrária, por exemplo, estendendo-lhes também o direito ao FGTS sobre o salário percebido, os intervalos intrajornada e interjornada e a proibição do trabalho noturno, dentre outras garantias.
A lei prevê, ainda (art. 2º, § 4º), a compensação do trabalho extraordinário, por meio de acordo escrito entre empregado e empregador, com redução da jornada em outro dia ou folga compensatória, detalhe que não poderia escapar ao legislador em razão da especificidade das condições em que esse trabalho é prestado. Admite, mais (art. 10), a possibilidade de prestação de Serviços no regime 12 x 36, ou seja, de doze horas de serviço por trinta e seis de descanso, o que contempla a possibilidade de trabalho por parte dos cuidadores de crianças e idosos, sem onerar, de forma demasiada, os seus empregadores.
O § 7º, do art. 2º, por sua vez, trata de excluir do tempo de trabalho remunerado todos os intervalos e períodos em que o trabalhador, residindo no local de trabalho, não preste Serviços efetivos aos seus empregadores, esclarecendo sobre grave e legítima preocupação destes últimos.
No que diz respeito ao fundo de garantia, a legislação aprovada no Senado Federal previu (art. 22) a criação de uma espécie de fundo formador de um Capital apto a custear a multa de 40%, devido ao empregado dispensado sem justa causa, mediante depósito mensal do equivalente a 3,2% do salário do empregado (em acréscimo aos 8% do próprio FGTS) . Tal medida desonera o empregador do dispêndio total e imediato à dispensa, garantindo-lhe, por outro lado, a movimentação em seu favor da importância acumulada em caso de pedido de demissão ou dispensa motivada.
A legislação em referência ainda se debruça sobre outros aspectos fundamentais à regulamentação do trabalho doméstico, dentre os quais, as justas causas dada pelo empregado para a ruptura contratual pelo empregador (incorrendo em lamentável equívoco, no particular, ao incluir, dentre elas, a “embriaguez habitual ou em serviço”, já que a própria Organização Mundial da Saúde – OMS já a classifica como doença, não se tratando, pois, de justa causa); a fruição de benefícios previdenciários (licença-maternidade, por exemplo); a tributação de empregadores domésticos; e os procedimentos administrativos e judiciais, etc.
Cumpre, pois, a finalidade de eliminar inadmissíveis e injustificáveis distorções entre brasileiros trabalhadores. Se não temos o melhor texto regulamentador, o que se admite, de certa forma, em razão da brusca ruptura cultural que a alteração constitucional causou, temos avanços que não podem ser ignorados e que precisam ser assimilados pela sociedade, sob pena de tornar-se letra morta e fator de mais demandas na Justiça do Trabalho a quem cabe, por definição constitucional, dirimir os conflitos surgidos a partir dessa prestação de serviços.
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