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Transmissão Dolosa Do Virus HIV, Configura Qual Delito

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Por:   •  4/9/2014  •  1.766 Palavras (8 Páginas)  •  619 Visualizações

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1. Introdução

O presente artigo tem por escopo discutir sobre o tema, a transmissão dolosa do vírus HIV configura qual delito, podendo caber Tentativa de homicídio, Lesão corporal qualificada por enfermidade ou Perigo de contágio de moléstia grave, além de estabelecer o posicionamento da doutrina e do Supremo Tribunal Federal.

No intuito de facilitar a compreensão, antes de adentrar no objetivo estabelecido, fez-se breve explanação a respeito dos aspectos conceituais da AIDS, levantamento sobre a incidência do vírus HIV na população mundial e as formas de transmissão desta doença ainda sem chance de cura.

De forma a se construir uma linha de raciocínio, segue os conceitos doutrinários dos delitos que podem configurar a transmissão dolosa do HIV, além dos artigos correspondentes aos crimes perante o Código Penal.

2. A transmissão dolosa do vírus HIV configura qual delito

2.1 O que é AIDS

AIDS é a sigla da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, provocada por uma vírus chamado HIV. De acordo com o dicionário Aurélio:

Virose (v. HIV) transmissível mediante relações sexuais, sangue introduzido por meio de transfusão ou acidentalmente, uso de seringa contaminada, ou de mãe para filho (durante a gravidez, parto ou amamentação), e que, levando a séria deficiência imunológica, propicia o desenvolvimento de graves infecções, oportunistas ou não, comprometendo sistema nervoso, pulmões, esôfago, etc., e de neoplasias malignas (como sarcoma de Kaposi, linfomas), além de notável comprometimento do estado geral (febre, diarréia, importante perda de peso, etc.)

A AIDS foi conhecida no mundo a partir de 1980 e até os dias atuais ela continua sendo uma das doenças mais espantosas, infelizmente ela ainda não tem cura, o que temos nos dias atuais são medicamentos que fazem um controle do vírus nas pessoas infectadas. Estes medicamentos aumentam a sobrevida e melhoram a qualidade de vida dos pacientes, por outro lado provocam efeitos colaterais significativos nos rins, fígado e sistema imunológico, então a AIDS deixou de ser doença fatal para ser considerada uma doença crônica.

O Unaids (Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids) divulgou em meados de 2012 um levantamento sobre a incidência do vírus HIV na população mundial, o estudo apontou que 34,2 milhões de pessoas no planeta tem HIV, destes 30,7 milhões são adultos, 16,7 milhões são mulheres e 3,4 milhões são menores de 15 anos.

Hoje em dia inúmeros cientistas do planeta, estão engajados trabalhando no desenvolvimento de uma vacina contra a Aids, todavia á uma grande dificuldade, pois o vírus HIV possui uma grade capacidade de mutação, dificultando assim o trabalho deles.

As principais formas de contagio são através de transfusão de sangue, de mãe para filho durante a gestação ou aleitamento, relações sexuais sem preservativo, compartilhamento de seringas ou objetos cortantes que possuam resíduos de sangue. A AIDS não mata, pois ela não afeta nenhum órgão vital, o que ela faz é matar os linfócitos que é uma variedade de leucócitos (glóbulos brancos), que faz diminuir a imunidade do infectado, onde qualquer doença que afeta-lo, por mais simples que seja se tornará grave e poderá leva-lo á morte.

As pessoas não contrai a AIDS através do contato com a saliva, suor, lágrimas, etc. E a prevenção da mesma pode e deve ser feita através de:

- Uso de preservativo em todas as relações íntimas;

- Sempre utilizar seringas e agulhas descartáveis;

- Usar luvas para manipular feridas ou líquidos corporais;

- Seguir o tratamento da AIDS durante a gravidez para evitar a contaminação do bebê;

- Mãe portadora do vírus HIV não deve amamentar seu bebê.

2.2 Quais crimes a transmissão dolosa do vírus HIV pode configurar

Atualmente existe três hipóteses, em que a doutrina e a jurisprudência divergem sobre a transmissão dolosa do HIV, e são essas que veremos a seguir:

2.2.1 Tentativa de homicídio doloso:

Homicídio doloso quer dizer que a pessoa que cometeu o homicídio tinha intenção de matar (dolo direto) ou assumiu os riscos que poderia provocar mortes (dolo eventual), este delito é intitulado no artigo 121 caput do Código Penal.

Segue a classificação do crime: o bem jurídico protegido é a vida. A consumação se da com a morte da vítima, é um delito de resultado instantâneo de efeito permanente, e a tentativa se divide em duas:

- tentativa perfeita: não acertei a pessoa pretendida;

- tentativa imperfeita: acertei a pessoa pretendida mas ela não morreu;

A maioria dos penalistas, acreditam que a conduta de transmissão dolosa e consciente do vírus HIV, configura tentativa de homicídio doloso, descrito no artigo 121 do Código penal e com a morte da vitima consuma-se o ato, para estes doutrinadores configura está espécie de delito, pois a AIDS é uma doença fatal que trará sofrimento para a vitima. Ainda outros doutrinadores penalistas acreditam ser homicídio qualificado por meio insidioso ou cruel, conforme salienta Simone Hakemi Haga em sua monografia:

O meio cruel parece mais adequado, pois, sabendo-se que a AIDS é fatal e que certamente trará sofrimento para a vítima, o agente que quer sua morte através da transmissão da moléstia, aumenta desnecessariamente o sofrimento daquela, revelando sadismo fora do comum, contrastando com os sentimentos de dignidade, de humanidade e de piedade...

2.2.2 Lesão corporal qualificada pela enfermidade incurável:

Lesão corporal é a ofensa à integridade física ou psíquica da vítima, este crime é previsto no artigo 129 do Código Penal.

Segue a classificação deste delito: o bem tutelado é a incolumidade da pessoa humana sua integridade física e psíquica. A autolesão não é punível, exceto quando configurar outro delito, por exemplo: fraude para recebimento de seguro (art.171, §2º, V, CP). A consumação se da com a efetiva ofensa, mesmo que a vítima sofra mais de uma lesão, a tentativa é perfeitamente admissível, salvo em algumas figuras qualificadas como

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