Tribunal De Justiça
Artigos Científicos: Tribunal De Justiça. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 7/10/2013 • 337 Palavras (2 Páginas) • 271 Visualizações
O Tribunal de Justiça (TJ), no sistema jurídico brasileiro, é um órgão colegiado constituído de juízes de segunda instância, denominados "desembargadores".
História[editar]
Na época das capitanias hereditárias a distribuição de justiça era uma das funções do capitão-donatário, que reunia as atribuições de administrador, juiz e chefe militar.
Com a implantação do sistema de governos-gerais em 1548 o governador-geral passou a ser assessorado pelo ouvidor-geral nos assuntos relativos a justiça, tendo sido instalado o primeiro tribunal no país em 1609, com sede na Bahia, denominando-se "Tribunal da Relação do Estado do Brasil".
Mais de um século depois, em 1751, foi criado o Tribunal da Relação do Rio de Janeiro, tendo por jurisdição todo o território ao sul da colônia, compreendendo inicialmente treze comarcas. Tinha ao todo dez desembargadores, sendo presidida pelo governador da capitania, valendo mencionar que, em 1763, a sede do Governo-Geral é transferida de Salvador para o Rio de Janeiro.
Com a transferência da corte portuguesa para o Brasil, em 1808, a Relação do Rio de Janeiro passou a ser a Casa da Suplicação do Brasil, pois tornou-se inviável a remessa dos agravos ordinários e das apelações para a Casa da Suplicação de Lisboa, funcionando então o novo órgão como um tribunal de terceira e última instância.
Seis anos após a proclamação da independência (1822), em cumprimento ao no artigo 163 da Constituição de 1824, foi extinta a Casa da Suplicação, no ano de 1828, devido à criação do Supremo Tribunal de Justiça, retornando então à condição de tribunal local. Com o decorrer dos anos, foram criadas novos Tribunal da Relação nas províncias dos Império.
Somente com a proclamação da República, em 1889, foi então criada, distintamente, a Justiça em cada estado brasileiro e no Distrito Federal, que na época correspondia ao extinto estado da Guanabara.
Em 1934, o Tribunal da Relação passou a chamar-se Corte de Apelação e, em 1937, Tribunal de Apelação.
Com a promulgação da Constituição de 1946, foi dada uma nova nomenclatura aos tribunais estaduais, que, finalmente, passaram a denominar-se Tribunais de Justiça, o que foi mantido pela atual Carta Magna.
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