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Tributação Da Cesta Básica

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Por:   •  5/10/2014  •  1.881 Palavras (8 Páginas)  •  405 Visualizações

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Tributação da Cesta Básica

INTRODUÇÃO

A forma de tributação no Brasil incidente na cesta básica é acumulada no preço final dos produtos, onerando o consumo, impactando de forma direta nos recursos das famílias de baixa renda.

Atualmente a maior parte da população Brasileira vive tempos difíceis, apesar do avanço e do desenvolvimento econômico do Brasil, é fundamental ressaltarmos a regressividade no sistema nacional de tributação.

Conforme Dieese (2009) O Brasil é considerado o país com a maior carga tributaria média sobre os produtos alimentícios, no qual gira em torno de 37% e no caso de produtos in natura este índice é de 23%, como arroz, feijão, entre outros. Se compararmos o padrão internacional que atua em torno de 8%, fica evidente que se faz necessário uma reforma tributaria nacional caráter emergencial.

Desde 1988 quando foi promulgada a reestruturação no sistema tributário Brasileiro (STB), a sociedade enfrenta a injustiça social mais banal das ultimas décadas. Em média 30% da renda familiar nacional é destinado para compra de alimentos, ou seja quanto menos a sociedade ganha com seu trabalho menos alimento coloca-se a mesa, e paga-se os mesmos impostos

que uma família de classe alta, com isso a sociedade tem manifestado total insatisfação com a atual situação tributária do país, no qual especialmente reivindicam a isenção da tributação sobre os itens de cesta básica.

De acordo com FABRETTI (2005, p. 13)

As diferenças entre os habitantes do país, de um estado, de uma cidade. Para tal,

cobra (de forma compulsória) tributos de toda a sociedade, para realizar essa

administração. Por isso é que o Sistema Tributário é uma poderosa ferramenta

contra a desigualdade social e a melhoria na distribuição de renda.O Sistema

Tributário Brasileiro apresenta uma característica perversa, pois quase metade de sua

arrecadação incide sobre o consumo, que atinge toda a população,exercendo um

peso muito maior sobre as pessoas com menos recursos. Mas este modelo vem de

longa data, tendo sido agravado com a Constituição de 1988, que redistribuiu uma

quantidade maior de recursos para estados e municípios

Cesta básica é o nome dado a um conjunto formado por produtos utilizados por uma família durante um mês. Este conjunto, em geral, possui gêneros alimentícios, produtos de higiene pessoal e limpeza.

Não existe um consenso sobre quais produtos formam a cesta básica sendo que a lista de produtos inclusos pode variar de acordo com a finalidade para a qual é definida, ou de acordo com o distribuidor que a compõe. Há leis em alguns estados brasileiros que proporcionam isenção de impostos sobre produtos da cesta básica definida por cada um deles.

A cesta básica, como se sabe, é um benefício concedido pelo empregador ao trabalhador, a título de alimentação.

A concessão é feita por liberalidade ou por intermédio de convenção coletiva de trabalho.

A cesta básica, como qualquer outra forma de alimentação do trabalhador, possui toda uma regulação legal através da Lei nº 6.321, de 14.4.76, e do Decreto nº 5, de 14.1.91, que regulamenta a lei.

Esses diplomas legais instituíram o PAT-Programa de Alimentação do Trabalhador, aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego -MTE, permitindo que as empresas nele se inscrevam e deduzam do lucro tributável para fins de Imposto de Renda, o dobro das despesas realizadas com o programa.

Além disso, a legislação citada prescreve que as despesas realizadas com o PAT não têm natureza salarial e não se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos, não constituindo,pois, base de incidência da contribuição previdenciária ou do FGTS.

Dessa forma, é imperioso que, ao fornecerem a cesta básica, seja por liberalidade, seja por força de convenção coletiva de trabalho, as empresas se inscrevam no PAT, evitando, assim,qualquer discussão sobre a natureza do benefício e suas conseqüências perante o fisco.

A Cesta Básica Nacional foi estabelecida pelo Decreto-lei nº 399, de 1938, como um termo genérico utilizado tradicionalmente para designar um conjunto de bens, incluindo gêneros alimentícios de primeira necessidade fornecidos pela empresa aos seus empregados de forma gratuita ou a preço simbólico, visando atender as necessidades básicas diária de sua família pelo período de um mês.

Por falta de previsão em Lei, a Cesta Básica é facultativa, podendo sendo uma decisão espontânea da empresa, ou obrigatória, por determinação contida no documento coletivo do sindicato representativo da respectiva categoria profissional.

No caso de não constar nenhuma obrigatoriedade de fornecimento de alimentação ou similar no documento coletivo da categoria, a empresa estará desobrigada a fornecer cesta básica aos seus empregados, exceto as atividades de minerações subterrâneas, minerações a céu aberto, garimpos, beneficiamentos minerais e pesquisa mineral.

Muito embora não exista um consenso sobre qual a composição da cesta básica, os produtos inclusos na lista poderão variar de acordo com a finalidade para a qual é definida. Assim, cada Estado, Instituição ou Entidade, poderão estabelecer a sua para determinados fins.

As alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incidentes sobre os produtos que compõem a cesta básica, variam de um Estado para outro, as quais são regulamentados e previstas pela legislação do Regulamento do ICMS e determinadas conforme a essencialidade do produto e do serviço prestado.

O registro da Nota Fiscal de compra deve ser efetuado no livro Registro de Entradas, fazendo uso do crédito destacado na devida Nota Fiscal, limitando-se tão somente, às cestas que serão entregues dentro do território.

A empresa que adquirir cestas básicas para distribuição aos seus empregados deverá formalizar a saída destas, emitindo Nota Fiscal de Saída no ato da entrada das mercadorias adquiridas.

No caso de o empregado retirar a cesta básica no local de fornecimento (distribuidora), o contribuinte (empregador) ficará dispensado da emissão de nova Nota Fiscal correspondente a saída efetiva.

Para efeitos de transporte, caso seja entregue em sua residência ou,

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