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Tributário Semanas 5 E 6

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Por:   •  14/6/2014  •  320 Palavras (2 Páginas)  •  432 Visualizações

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Semana 5

Lei municipal, dispondo exclusivamente sobre matéria tributária, determina:

a) o cancelamento de débitos tributários anteriores à sua vigência, atinentes ao IPTU e de valores inferiores a 2 UNIFs (unidade fiscal do Município considerado);

Remissão, perdoa o próprio tributo e só pode ser feito para valores pequenos.

b) o cancelamento das multas formais e de mora lavradas por infringência da legislação do ISS, desde que, no prazo de 90 dias, seja recolhido integralmente o tributo acaso devido, acrescido de juros de mora e atualização monetária;

Anistia.

c) a anistia para as infrações que viessem a ser praticadas, com relação a determinadas condutas que a lei especifica da legislação concernente a taxas municipais de poder de polícia.

Revogação de sanção.

Esclareça justificadamente se alguma dessas disposições (e qual ou quais) configura hipótese de remissão, anistia, isenção e/ou revogação de sanção.

QUESTÃO OBJETIVA:

Considere-se que a União conceda anistia tributária abrangendo infrações cometidas por pessoas jurídicas domiciliadas em certa região brasileira, em razão de condições que lhes são peculiares. Nessa situação hipotética e de acordo com as normas atinentes ao crédito tributário, assinale a opção correta.

(A) A anistia abrange as infrações administrativas e as contravenções penais cometidas pelas pessoas jurídicas beneficiadas.

(B) Não se aplica a anistia às infrações cometidas anteriormente à vigência da lei.

(C) Não se aplica a anistia a atos praticados com simulação pelas pessoas jurídicas beneficiadas.

(D) A lei concessiva da anistia abrange, também, as infrações cometidas com dolo ou culpa pelas pessoas jurídicas beneficiadas.

Semana 6

CASO CONCRETO:

A empresa XYZ Comércio Ltda. adquiriu dois veículos utilitários, no valor de R$ 50 mil cada, por contrato de leasing, faltando efetuar o pagamento das três últimas parcelas mensais. Ocorre que está devendo ao Estado do Rio de Janeiro, a título de ICMS, a importância de R$ 150 mil, e não possui outros bens. Pergunta-se: Podem esses veículos ser penhorados em execução fiscal, como garantia do crédito tributário?

Não, apesar de estar faltando poucas parcelas, o bem não está na esfera patrimonial do devedor, art. 184 CTN.

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