Tributário Semanas 5 E 6
Monografias: Tributário Semanas 5 E 6. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: adriane1974 • 14/6/2014 • 320 Palavras (2 Páginas) • 432 Visualizações
Semana 5
Lei municipal, dispondo exclusivamente sobre matéria tributária, determina:
a) o cancelamento de débitos tributários anteriores à sua vigência, atinentes ao IPTU e de valores inferiores a 2 UNIFs (unidade fiscal do Município considerado);
Remissão, perdoa o próprio tributo e só pode ser feito para valores pequenos.
b) o cancelamento das multas formais e de mora lavradas por infringência da legislação do ISS, desde que, no prazo de 90 dias, seja recolhido integralmente o tributo acaso devido, acrescido de juros de mora e atualização monetária;
Anistia.
c) a anistia para as infrações que viessem a ser praticadas, com relação a determinadas condutas que a lei especifica da legislação concernente a taxas municipais de poder de polícia.
Revogação de sanção.
Esclareça justificadamente se alguma dessas disposições (e qual ou quais) configura hipótese de remissão, anistia, isenção e/ou revogação de sanção.
QUESTÃO OBJETIVA:
Considere-se que a União conceda anistia tributária abrangendo infrações cometidas por pessoas jurídicas domiciliadas em certa região brasileira, em razão de condições que lhes são peculiares. Nessa situação hipotética e de acordo com as normas atinentes ao crédito tributário, assinale a opção correta.
(A) A anistia abrange as infrações administrativas e as contravenções penais cometidas pelas pessoas jurídicas beneficiadas.
(B) Não se aplica a anistia às infrações cometidas anteriormente à vigência da lei.
(C) Não se aplica a anistia a atos praticados com simulação pelas pessoas jurídicas beneficiadas.
(D) A lei concessiva da anistia abrange, também, as infrações cometidas com dolo ou culpa pelas pessoas jurídicas beneficiadas.
Semana 6
CASO CONCRETO:
A empresa XYZ Comércio Ltda. adquiriu dois veículos utilitários, no valor de R$ 50 mil cada, por contrato de leasing, faltando efetuar o pagamento das três últimas parcelas mensais. Ocorre que está devendo ao Estado do Rio de Janeiro, a título de ICMS, a importância de R$ 150 mil, e não possui outros bens. Pergunta-se: Podem esses veículos ser penhorados em execução fiscal, como garantia do crédito tributário?
Não, apesar de estar faltando poucas parcelas, o bem não está na esfera patrimonial do devedor, art. 184 CTN.
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