Tutela Penal Da Vida Humana
Pesquisas Acadêmicas: Tutela Penal Da Vida Humana. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mauriciompj • 19/8/2013 • 3.093 Palavras (13 Páginas) • 985 Visualizações
a. Tema
Tutela Penal da Vida Humana
b. Noções Gerais
É sabido que o bem jurídico penal mais importante é a vida humana,
aquele que de acordo com a tradição sempre mereceu proteção por
parte do Direito, não somente do Direito Punitivo. Trata-se do direito
que viabiliza a realização de todos os demais outros direitos, sem o
que se perderia a necessidade de haver um ordenamento jurídico
minimamente organizado. Por conta disso, pode-se afirmar que a
vida é um direito basilar, sobre o qual se erigem outros tantos, daí
por que se fala que ela (a vida) é o fundamento dos chamados
direitos de primeira dimensão.
Por esse motivo, os ordenamentos jurídicos dos mais diversos países
consagraram a proteção ao direito à vida, a exemplo do que fez o
legislador brasileiro no caput do art. 5.º da Lex Legum, o qual dispõe:
“Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentesno País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)”.
Ainda com relação à vida, existem, aspectos dos mais emblemáticos
e tormentosos, notadamente no que diz respeito ao auxílio ao
suicídio, à reprodução humana assistida, a manipulação genética dos
embriões, clonagem e eutanásia, dentre outros.
No Direito brasileiro a eutanásia é considerada ilícito penal, mas
inexiste disposição explícita nesse sentido. Entretanto, aplica-se a
tipificação prevista no art. 121 do Código Penal, ou seja, homicídio
simples ou qualificado. É indiferente para a qualificação jurídica desta
conduta e para a correspondente responsabilidade civil e penal, que o
paciente tenha dado o seu consentimento. Mesmo nesta hipótese,
esse consentimento é considerado, juridicamente, irrelevante, para
descaracterizar tal conduta como crime.
Percebe-se, portanto, até pela dicção do texto legal a importância da
vida, colocada como o primeiro dos direitos fundamentais.
O direito a vida se tornou um direito fundamentalmente reconhecido
pelo Direito Internacional, fruto este de uma difícil conquista da
humanidade quando da violação de seus direitos fundamentais,
suprimidos através dos tempos, onde a “Declaração Universal” se
caracteriza, primeiramente, por sua amplitude sendo esta um
conjunto de direitos e faculdades sem as quais o ser humano não
pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual. Traz
também como característica a universalidade que é aplicável à todas
as pessoas de todos os países, raças, religiões e sexos, seja qual for
o regime político dos territórios nos quais incide. Desta forma a
comunidade internacional reconheceu que o indivíduo é membro
direto da sociedade humana, na condição de sujeito direto do Direito
das Gentes, o que naturalmente o torna além de cidadão de seu país,
também cidadão do mundo, pelo fato mesmo da proteção
internacional que lhe é assegurada.
c. Legislação
- Art. 5° da Constituição Federal
- Código Penal
d. Julgados/Informativos
Julgados que revelam a evolução da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, com respeito à possibilidade de se reconhecer dolo
eventual na conduta do motorista que provoca a morte de pessoas
depois de dirigir embriagado.
Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. HABEAS
CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. HOMICÍDIO.
“PEGA” OU “RACHA” EM VIA MOVIMENTADA. DOLO EVENTUAL.
PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALTERAÇÃO DE
ENTENDIMENTO DE DESEMBARGADORA NO SEGUNDO JULGAMENTO
DO MESMO RECURSO, ANTE A ANULAÇÃO DO PRIMEIRO. AUSÊNCIA
DE ILEGALIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM NO ACÓRDÃO
CONFIRMATÓRIO DA PRONÚNCIA NÃO CONFIGURADO. DOLO
EVENTUAL X CULPA CONSCIENTE. PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO
NÃO AUTORIZADA EM VIA PÚBLICA MOVIMENTADA. FATOS
ASSENTADOS NA ORIGEM. ASSENTIMENTO QUE SE DESSUME DAS
CIRCUNSTÂNCIAS. DOLO EVENTUAL CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE
REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
REVALORAÇÃO DOS FATOS. ORDEM DENEGADA. 1. O habeas corpus
impetrado como substitutivo de recurso ordinário revela sua
utilização promíscua e deve ser combatido, sob pena de banalização
da garantia constitucional, tanto mais quando não há teratologia
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