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Títulos e valores mobiliários

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Por:   •  30/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  7.790 Palavras (32 Páginas)  •  345 Visualizações

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Faculdade Anhanguera de Valparaíso de Goiás

Curso: Ciências Contábeis

Disciplina: Contabilidade Avançada I

Daniele de Jesus C. da Silva RA : 2333439667

Débora Oliveira de Castro RA: 2330416111

Igor Lincor da Silva RA: 2307328308

Meiriane Apóstolo da Silva RA: 2333438030

Tayslene G. Sousa RA: 2319373009

Valquíria Rosa RA: 2306306087

Mateus Rufino RA: 2327416572

ProfºEad: Prof. Me. Hugo David Santana

Profº Presencial: Tiago Borges

Tutor Ead: Eionyr Morais Barbosa

Valparaíso de Goiás - GO

15 de Abril de 2014

Sumário

Títulos e Valores Mobiliários................................................................................3

Incorporação, Fusão e Cisão..................................................................................10

Contabilização do Imposto de Renda e Contribuição Social...............................20

Juros Sobre Capital Próprio...................................................................................22

Desenvolvimento

1 - TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

O que são títulos de crédito? E qual a classificação contábil?

De maneira geral, denominam-se títulos de crédito os papéis representativos de uma obrigação e emitidos de conformidade com a legislação específica de cada tipo ou espécie. A definição mais corrente para título de crédito, elaborada por Vivante, é "documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado".

Todos os elementos fundamentais para se configurar o crédito decorrem da noção de confiança e tempo. A confiança é necessária, pois o crédito se assegura numa promessa de pagamento, e o tempo também, pois o sentido do crédito é, justamente, o pagamento futuro combinado, pois se fosse à vista, perderia a idéia de utilização para devolução posterior

A classificação mais importante dos títulos de crédito é feita quanto a sua circulação, da seguinte maneira:

• Títulos ao portador, que são aqueles que não expressam o nome da beneficiada. Tem como característica a facilidade de circulação, pois se processa com a simples tradição.

• Títulos nominativos, que são os que possuem o nome do beneficiário. Portanto, tem por característica o endosso em preto

• Títulos à ordem, que possuem as seguintes características:

1. O título à ordem pode ser subscrito por mais de um devedor.

2. Os vários devedores respondem, na falta de cláusula em contrário constante do título, solidariamente para com o credor, que os pode demandar individual ou coletivamente, sem estar adstrito a observar a ordem por que se obrigaram.

3. O fato de o credor fazer valer o seu direito contra um dos co-obrigados não impede que faça valer o seu direito contra os outros, mesmo que posteriores àquele

O que são valores mobiliários? E qual a classificação contábil?

Valor mobiliário ou título financeiro é um título de propriedade (ação) ou de crédito (obrigação), emitido por um ente público (governo) ou privado (sociedade anônima ou instituição financeira), com características e direitos padronizados (cada título de uma dada emissão tendo o mesmo valor nominal ou a mesma cotação em bolsa, mesmos direitos a dividendos, etc.)

1.4.0.1_ - Títulos e Valores Mobiliários

Nesse subgrupo são classificadas as aplicações temporárias com prazo de resgate

superior a 360 dias da data do balanço, ou seja, além do exercício social seguinte

1.4.1_Os Títulos e Valores Mobiliários adquiridos por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito, agencias de fomento e sociedades de crédito ao microempreendedor devem ser registradas pelo valor efetivamente pago, inclusive corretagens e emolumentos devem ser classificados nas seguintes categorias. (Circ.3068 art. 1°);

a)Títulos para Negociação;

b)Títulos Disponíveis para venda;

c)Títulos Mantidos ate o Vencimento;

1.4.1.2_Na categoria Títulos para negociação, devem ser registrados aqueles adquiridos com o propósito de serem ativas e frequentemente negociados. (Circ.3068 art.1° $ 1°);

1.4.1.3_Na categoria Títulosdisponíveis para venda devem ser registradas os que não se enquadram nas categorias descritas nas alíneas “a’ e “c” do item 1.(Circ.3068 art.1° $ 2°);

1.4.1.4_Na categoria Títulos mantidos até o vencimento, devem ser registradas os títulos e os valores mobiliários, exceto ações não resgatáveis para os quais haja intenção e capacidade financeira de instituições de mantê-los em carteira ate o vencimento. (Circ.3068 art.1° $ 3°)

1.4.1.5_A capacidade financeira de que trata o item 4 deve ser comprovada com base em projeção de fluxo de caixa , desconsiderada a possibilidade de venda dos títulos mantidos até o vencimento.(Circ.3.129 art.1°)

1.4.1.6_O disposto nos itens1. 4.1.1; 1.4.1.2; 1.4.1.3, 1.4.1.4 e 1.4.1.5 também se aplica aos títulos e valores mobiliários negociados no exterior. (Circ.3068 art.1° $ 5°)

1.4.1.7-Os Títulos e valores mobiliários classificados nas categorias referidas no item 1.4.1.1 alíneas

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