Uma Característica Que Distingue As Sociedades Personificadas Das não Personificadas é:
Trabalho Escolar: Uma Característica Que Distingue As Sociedades Personificadas Das não Personificadas é:. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: priscilapfm • 1/10/2013 • 402 Palavras (2 Páginas) • 501 Visualizações
O ICMS que resulta da diferença da alíquota (let
ra “a”) e o ICMS que resu
lta da aplicação da tabela
simplificada (letra “b”) são somados, e o resultado
(soma) é o valor total do
imposto a ser recolhido.
A orientação para a apuração do IC
MS segue abaixo, dividida em duas etapas (itens “a” e “b”), sendo
a primeira (item “a”) relativa à dife
rença de alíquota, e a segunda etapa
(letra “b”) relativa à aplicação
da tabela simplificada.
Na segunda etapa (letra “b”) da or
ientação abaixo, que se refere à ap
licação da tabela simplificada, o
contribuinte deve estar atento à opção de ap
urar a RECEITA TRIBUTÁVEL REAL ou aplicar o
índice sobre a RECEITA TRIBUTÁVEL PRESUMIDA.
A) DIFERENÇA DE ALÍQUOTA
ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO
a.1) O contribuinte soma o valor das notas fiscais
de compra de mercadorias que destinam-se à
industrialização ou revenda,
aplicando sobre o resu
ltado a alíquota de 18% (dezoito porcento);
a.2) Sobre as notas fiscai
s somadas para alcançar o
resultado acima, o contribuinte soma
apenas o valor do ICMS QUE VEM INDICA
DO EM CADA NOTA FISCAL, como
incluso/incluído no valor total;
a.3) O contribuinte então calcula a diferença entr
e o resultado obtido na pr
imeira operação (item
a.1) e o resultado obtido na segunda operação (item a.2);
a.4) Nos casos em que o valor do imposto indicado
em cada nota fiscal como
sendo incluso/incluído
no valor total (item a.2 acima) for exatamente igua
l ao valor obtido pela aplicação da alíquota de 18%
(dezoito porcento) sobre as notas
fiscais de compra de mercador
ias (item a.1 acima), NÃO HAVERÁ
DIFERENÇA DE ALÍQUOTA a ser somada
no valor do ICMS para recolhimento.
B) APLICAÇÃO DA TABELA
SIMPLIFICADA - ALÍQUOTAS VARIÁVEIS CONFORME
FAIXA DE RECEITA TRIBUTÁVEL
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