União Homo-Afetiva
Dissertações: União Homo-Afetiva. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: celsotoloza • 21/3/2015 • 773 Palavras (4 Páginas) • 258 Visualizações
Este assunto dispõe de um projeto de lei Federal sobre a homofobia em matéria de direito da personalidade no Direito Brasileiro, alertando primeiramente o aspecto histórico na medicina, onde está codificou pretensiosamente como uma doença mental e que hoje é apenas uma conduta humana de cada ser.
Sabemos que ainda existe nas escolas publicas e privadas preconceitos contra alunos que possuem uma tendência homossexual.
É importante ressaltar sobre a observância desses preceitos, uma vez que não são respeitados de forma absoluta, o que resulta no preconceito e na degradação da condição humana por ter seu sentido subjetivo, a finalidade pelo mesmo sexo.
Obs.: Conforme a humanidade vem se desenvolvendo, a legislação vem tentando proteger pessoas com condutas adversas aos de uso e costumes da sociedade fazendo valer o direito a personalidade.
Conforme a Constituição Federal e 1988 em seu artigo,
5º inciso "X"
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Também o Artigo 3º, IV da Constituição Federal de 1988.
“constituem objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil...”.
IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 1 - A republica Federal do Brasil formado pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal constituem-se em Estado Democrático e tem como fundamentos:
I - Construir uma sociedade livre justa e solidária.
Art. 2º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.” (NR).
Art. 3º O caput do art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.” (NR).
Tendo em vistas todos os respaldos que a lei nos garante, visando erradicar a pobreza observando que na sua maioria a intenção de união homoafetiva visa também a construção de uma família possibilitando assim a adoção de crianças que por sua vez, são deixadas em orfanatos e internatos, sendo estas abandonadas por seus pais biológicos.
Conforme a lei nos assegura as relações pessoais enunciadas nestes artigos independem de orientação sexual.
Vale ressaltar que orientação sexual independe de personalismo, mas sim um tributo inerente e inegável a toda pessoa humana independente de suas opções e escolhas sexuais.
Sabemos que ainda não há proteção necessária e devida descrita na Constituição Federal contra qualquer tipo de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, assim a Lei homofóbica esta em consonância com
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