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VITIMOLOGIA & CRIMINOLOGIA

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Por:   •  22/9/2013  •  1.354 Palavras (6 Páginas)  •  659 Visualizações

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Direito Noturno

6ª fase

Vitimologia

Arno Nascimento

Vitimologia

Arno B. Nascimento

RESUMO

Este artigo tem como objetivo o estudo da vitimologia, seus princípios básicos, origem, conceitos, perfil da vitima e agressor, inseridos na complexa sociedade atual. Para tanto faz-se necessário entendimento da evolução das leis, da estrutura social bem como da própria criminologia.

Palavras-Chave: Vitimologia. Vítima. Agressor. Fatores Sociais. Crimes. Leis.

1 VITIMOLOGIA

Vitimologia é o estudo da vítima em seus diversos planos. Estuda-se a vítima sob um aspecto amplo e integral: psicológico, social,econômico, jurídico.

Eduardo Mayr assim conceitua:

“Vitimologia é o estudo da vítima no que se refere à sua personalidade, quer do ponto de vista biológico, psicológico e social, quer o de sua proteção social e jurídica, bem como dos meios de vitimização, sua inter-relação com o vitimizador e aspectos interdisciplinares e comparativos.”

O estudo da Vitimologia foi tratado de forma clara e precisa, sendo seu precursor o advogado israelita Benjamim Mendelson em 1956, que organizou estudos e escritos diversos sobre o tema.

Dado o passo inicial, em 1958 o tema foi abordado no simpósio de Criminologia

na Universidade de Bruxelas, na Bélgica, e definida como o “estudo científico das vítimas do delito”, no ano de 1973, na cidade de Jerusalém, em Israel, durante o 1º Congresso Internacional de Vitimologia.

Em sua obra Victimité et civilization, Vasile Stanciu afirma:

“A vítima é, em sentido amplo, o ser que sofre injustamente. O termo é de origem

latina: vítima significa a criatura oferecida em sacrifício aos deuses. Os dois traços

característicos da vítima são, portanto, o sofrimento e a injustiça, injusto, mas não

necessariamente ilegal.”

A partir disso, passou-se a valorizar a figura da vítima no aspecto jurídico, como forma de resguardar os seus direitos como ‘homem’, com base no Princípio da Dignidade Humana.

A vítima é um forte elemento para a imputação da penalidade ao agente criminoso pelo delito praticado (ação ou omissão).

A vitimologia está a serviço do restabelecimento da paz social, pois tanto a vítima como a sociedade, em virtude da reparação do dano social provocado, sentem realizadas suas expectativas de reparação, bem como de uma eficaz ressocialização.

Desta concepção de vítima pode se depreender a complexidade da vitimologia que, ao

promover seu estudo com maior profundidade, extrai da vítima o seu sofrimento, a sua

necessidade de proteção, os seus direitos, bem como o seu comportamento e a sua

contribuição para o fato criminoso que, apesar de injusto, pode até mesmo não ser

considerado ilegal.

[...] 1. Uma nova imagem da vítima. Diversas variáveis relacionadas com a pessoa da vítima (físicas, psíquicas, situacionais etc) condicionam o sucesso do crime e o próprio risco de suceder ser vítima dele. Não se pode, pois, prescindir da vítima no momento de explicar cientificamente o delito e seu concreto modo de ocorrer; 2. Vítima e prevenção do delito. Os programas de prevenção da criminalidade devem contar, também, com a vítima, operando sobre aqueles grupos que exibam mais elevados riscos de vitimização; 3. Vítima como informadora. A vítima pode auxiliar o Poder Público e os cientistas no estudo da criminalidade oculta pela “cifra negra”, como demonstram as “pesquisas de vitimização”; 4. Vítima e efetividade do sistema legal. A alienação da vítima provoca o perigoso incremento da “cifra negra” e, com ele, o desprestígio do sistema mesmo, a deterioração de sua capacidade dissuasória e sua imprescindível credibilidade; 5. Vítima e medo de delito. O medo do crime – o temor de converter-se em vítima de crime – é um problema real, tanto quando dito medo tem uma base crítica, objetiva, como quando se trata de um temor imaginário, difuso e sem fundamento. Em qualquer caso, altera os hábitos da população, fomenta comportamentos não solidários em face de outras vítimas, desencadeia inevitavelmente uma política criminal passional, e, em momentos de crise, se volta contra certas minorias as quais os formadores de opinião pública culpam como os responsáveis dos males sociais; 6. Vítima e política social. A vítima não reclama compaixão, mas sim respeito de seus direitos. A efetiva “ressocialização” da vítima exige intervenção positiva dos particulares e do Poder Público, dirigida a satisfazer solidariamente as necessidades e expectativas reais daquela. (MOLINA apud CALHAU).

Desse modo, é plausível a contribuição da Vitimologia no âmbito criminológico, político-criminal, político-social e no estudo da gênese do crime.

Um dos aspectos estudados pela Vitimologia é a vitimização, que é o processo ou o meio que percorre um indivíduo até se transformar em vítima – por meio de conduta alheia, fato da natureza ou até mesmo por conduta própria. Nesse sentido:

Iter Victimae é o caminho, interno e externo, que segue um indivíduo para se converter em vítima, o conjunto de etapas que se operam cronologicamente no desenvolvimento de vitimização. (OLIVEIRA apud NOGUEIRA, 2004).

2 CRIMINOLOGIA

“Ao longo de milênios, vem surgindo uma linha demarcatória entre modelos de reação aos conflitos: um, o de solução entre as partes; o outro, o de decisão vertical ou punitivo”. (Eugênio Raul Zaffaroni e Nilo Batista)

A Evolução da Criminologia se dá desde os primórdios da humanidade

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