Vagas PARA FORNECIMENTO ELÉTRICO DE EQUIPAMENTOS DE ARMAZENAMENTO E TRANSMISSÃO
Tese: Vagas PARA FORNECIMENTO ELÉTRICO DE EQUIPAMENTOS DE ARMAZENAMENTO E TRANSMISSÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: davinery81 • 14/3/2014 • Tese • 1.565 Palavras (7 Páginas) • 297 Visualizações
1 - PREÂMBULO
DATA DA LICITAÇÃO: 12/03/2014.
HORA DA LICITAÇÃO: 10:00
TIPO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Item.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DE TAIPU E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através de seu Pregoeiro e de sua equipe, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará no horário e data acima previstos, em sua sede, na Rua Gentil Lins, 127, Centro e na Rua Emília Augusta, 20, Centro, São Miguel de Taipu - PB, telefone: (83) 3629-1078 licitação do tipo e modalidade acima citados. A presente licitação, que será integralmente conduzida pelo Pregoeiro, assessorado por sua equipe de apoio, será regida pela Lei n. 10.520/02 e suas alterações e subsidiariamente, pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Complementar n. 123/06 e legislação pátria pertinente em vigor, consoante às condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos, constantes do processo indicado acima.
2 - OBJETO DA LICITAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS E SERVIÇO DE TRANSLADO:conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, mediante comprovação através da apresentação de Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social.
3.2 - Não será permitida a participação de empresas em consórcio ou que se encontre em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, nos termos da Lei n.º11.101/05 ou que se encontrem incursas nas penalidades previstas no Art. 87, incisos III e IV (impostas por Órgão da Administração Pública Direta), da Lei n. 8.666/93.
3.3 - A participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.4 - É vedado a qualquer participante representar mais de uma empresa licitante.
3.4.1 - A empresa proponente somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
3.5 - Não poderá participar da Licitação, direta ou indiretamente, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela Licitação.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, a proponente poderá enviar um
representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2 - O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
4.2.1 No momento do credenciamento deverá ser apresentada, pelos licitantes, declaração, de acordo com o Art. 4º, inciso VII, da Lei Federal n. 10.520/02 , dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa ________, CNPJ n.° ___, declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial n._____.
Local e data
______________________________________________
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
4.2.2 - No caso de diretor, sócio ou proprietário, ou representante da empresa licitante que comparecer ao local, este deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação: de Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso;
4.2.3 - Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
4.2.3.1 - O Instrumento Público ou Particular de Procuração deverá estar no prazo de validade nele previsto, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 1 (um) ano.
4.2.4 - Nos casos de representação, o credenciamento far-se-á através de procuração pública ou particular ou carta de credenciamento, conforme modelo apresentado no Anexo IV do presente Edital, que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.
4.2.5 - Deverá ser apresentado cópia autenticada do respectivo estatuto, contrato social, ou documento equivalente e da última alteração estatutária ou contratual, devidamente registrado na junta comercial, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.2.6 - As licitantes Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por intermédio de seus representantes, apresentarão, ainda, na fase de credenciamento, declaração de que, nos termos da Lei Complementar n º 123/06, compreendem-se como sendo microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme prescreve o Art. 3 º da referida Lei e de acordo com o seguinte modelo, assinada pelo Contador responsável com CRC , ou ,
DECLARAÇÃO
A empresa ______, CNPJ n° ______, declara, sob as penas da lei, que, para participar do Pregão Presencial n º _______, enquadra-se como microempresa/empresa de pequeno porte e que se encontra devidamente registrada no registro de empresas mercantis ou no registro civil de pessoas jurídicas (conforme o caso).
Local e data
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Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
4.2.6. I -Apresentar documentação emitida pela Junta Comercial do Estado
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