O objeto do presente contrato é o fornecimento parcelado de equipamentos de academia para terceira idade
Por: jenny • 29/5/2015 • Trabalho acadêmico • 851 Palavras (4 Páginas) • 305 Visualizações
PROJETO BÁSICO
1- DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é o fornecimento parcelado de equipamentos de academia para terceira idade, conforme ANEXO I e ANEXO II
2- DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
2.1. A empresa deverá agendar o dia e horário da entrega dos equipamentos, com a Sr. Carlos Alberto Castro Peixoto - Talinha, Departamento de Parques e Jardins, através do telefone (19)99450.1727- 3272.2501 – 3272.2503, que deverá acontecer de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 17 horas.
2.2. Em caso da falta ou defeito de alguma peça do equipamento, a empresa contratada será automaticamente responsável pela mesma, devendo arcar com todo e qualquer ônus proveniente desta ação, devendo ser enviada ou substituída no prazo máxima de 07 (sete) dias úteis de retirada.
2.3. Os equipamentos deverão ser pintados nas cores padrão da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, já instalados, azul e amarelo.
3- DO PRAZO DE GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
3.1. A empresa deverá apresentar Garantia dos equipamentos de 12 (doze) meses, contados da data de recebimento dos mesmos, para eventuais defeitos de fabricação.
4- DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no prazo de 10 dias fora dezena a contar da data de aceite da Nota Fiscal e recebimento do objeto, pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos
5. AMOSTRAS
5.1 - A licitante vencedora deverá apresentar no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil subsequente ao encerramento da etapa de lances da sessão pública 1( uma) amostra de cada um dos itens arrematados, no Departamento de Parques e Jardins, localizado na Rua Prefeito Faria Lima, nº 720, Campinas/SP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h, aos cuidados do Sr. Carlos Alberto Castro Peixoto - Talinha, para verificação da compatibilidade com as especificações técnica.
5.2 - As amostras aprovadas constituem parte dos quantitativos totais solicitados para os itens e não serão devolvidos às licitantes, tendo em vista sua utilização para análise da compatibilidade do produto.
5.3 - A não apresentação em tempo hábil da amostra acarretará na imediata desclassificação da empresa, e será convocada a segunda colocada e assim sucessivamente até que se estabeleça o vencedor.
5.4 - Havendo eventuais divergências ou dúvidas entre a descrição dos brinquedos objetos deste edital para efeito de aprovação das amostras, a Administração Municipal poderá solicitar outros ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para comprovar a qualidade do objeto licitado, correndo as despesas por conta da empresa licitante vencedora, com base no Artigo 75 da Lei nº 8.666/93.
5.5 - Os brinquedos que não atenderem às especificações exigidas no Edital, não serão recebidos pela Prefeitura Municipal de Campinas, devendo a empresa, às suas expensas e responsabilidade, substituí-los num prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Entregar dos produtos, nas especificações e quantidades descritas no subitem 1.1 deste Projeto Básico;
6.2 - Apresentar laudo emitido por profissional competente registrado no órgão regularizador (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), em nome da empresa, comprovando testes realizados em laboratório, com amostras de material utilizado, conforme as NBRs 9209/1986, 87/2000, 10443/2008 e 11003/2009; profissional este funcionário contratado ou prestador de serviços.
6.3 - Apresentar laudo Técnico de Ergonomia e Biomecânica dos equipamentos, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado ou pessoa física, registrado no órgão regularizador competente (Conselho Regional de Educação Física – CREF ou Conselho Regional de Fisioterapia - CREFITO), devidamente identificado com papel timbrado da empresa; profissional este funcionário contratado ou prestador de serviços.
7- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1. As empresas deverão informar o preço unitário, total dos itens.
...