Validade Do Negocio Juridico
Pesquisas Acadêmicas: Validade Do Negocio Juridico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Glaussea • 11/9/2014 • 784 Palavras (4 Páginas) • 314 Visualizações
2 – Da Validade do Negócio Jurídico:
2.1 Do Negócio Jurídico Nulo:
APELAÇÃO CÍVEL. VENDA DIRETA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE SEM O CONSENTIMENTO DOS DEMAIS HERDEIROS NECESSÁRIOS. NEGÓCIO CELEBRADO NO ANO DE 1992 E DEMANDA AJUIZADA EM 2000. LITÍGIO DISCIPLINADO PELO CÓDIGO CIVIL DE 1916. NEGÓCIO JURÍDICO NULO DE PLENO DIREITO. SUPRESSÃO DE FORMALIDADE ESSENCIAL, CONSUBSTANCIADA NO CONSENTIMENTO EXPRESSO DOS DEMAIS DESCENDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Embora na atual dicção da norma legal seja anulável a venda de ascendente para descendente sem o consentimento dos demais herdeiros necessários (art. 496, CC/02), na vigência do Codex revogado, que rege o caso em liça, ato jurídico de tal natureza encerrava nulidade absoluta, impassível, portanto, de convalidação, seja porque contrariava disposição expressa de lei (na forma como redigida àquele tempo), seja porque a anuência expressa dos demais herdeiros era formalidade essencial ao ato. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040186-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 20-02-2014).
O acórdão acima trata de uma Apelação Cível interposta por Ivone Braunsburger em face da sentença que, nos autos da ação anulatória de ato jurídico que lhe move Rosemarie Chilomer e outros, julgou procedente o pedido inicial para declarar a anulação da venda do imóvel celebrada entre ascendente e descendente sem a anuência dos demais herdeiros no ano de 1992, portanto, na vigência da Lei Adjetiva Civil de 1916. O Código revogado, a respeito da temática enfocada, previa em seu art. 1.132 que os ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam. Mesmo que os demais herdeiros houvessem concordado tacitamente com a venda, o negócio continuaria viciado do ponto de vista formal, dado que a lei exige consentimento expresso. De acordo com o art. 145, IV, do CC/1.916, o ato será nulo quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade, sendo exatamente essa a situação retratada no caso sob estudo. É, portanto, nula de pleno direito a alienação do bem imóvel referido neste acórdão não admitindo, assim, convalidação.
2.2 Do Negócio Jurídico Anulável:
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. SIMULAÇÃO DE COMPRA E VENDA. PROCURAÇÃO PÚBLICA OUTORGADA PELO COMPANHEIRO EM FAVOR DE SUA COMPANHEIRA PARA FINS DE TRANSFERÊNCIA DO ÚNICO IMÓVEL PARA SI. OUTORGANTE QUE NO MOMENTO DO ATO ENCONTRAVA-SE COM A SAÚDE BASTANTE DEBILITADA, VINDO A FALECER NA SEQUÊNCIA. FRAUDE AO DIREITO DE HERANÇA. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO CONFIRMADA RESGUARDADOS OS DIREITOS DA RÉ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É anulável a compra e venda realizada entre companheiros caso tenha por escopo fraudar direito de herança, notadamente se um dos negociantes encontrava-se debilitado a ponto de ser iminente seu falecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.011092-0, de Itajaí, rel. Des. Victor Ferreira, j. 22-11-2012).
Os herdeiros E. D. e K. S. D. filhos de C. D falecido em 09/08/2000, ajuizaram Ação de Anulação de Ato Jurídico em face de I. de L. T, companheira do falecido desde meados de 1.987 até o seu óbito. Quando o de cujus iniciou o convívio com a Demandada, já era proprietário
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