Vantagens no distrito de transporte escolar
Tese: Vantagens no distrito de transporte escolar. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: dalzira • 28/10/2013 • Tese • 1.780 Palavras (8 Páginas) • 836 Visualizações
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CURSO A DISTÂNCIA DA FORMAÇÃO PELA ESCOLA
MÓDULO: PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR
TÍTULO
OS BENEFÍCIOS DO TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO
1. INTRODUÇÃO
O Ministério da Educação executa atualmente dois programas voltados ao transporte de estudantes: o Caminho da Escola e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), que visam atender alunos moradores da zona rural.
O caminho da Escola foi criado pela resolução nº 3, de 28 de março de 2007, e consiste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de linha de crédito especial para aquisição, pelos estados e município, de ônibus, mini- ônibus e micro-ônibus zero quilômetro e de embarcações novas.
Já o Programa Nacional de Apoio aos Transportes do Escolar (Pnate) foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizam transporte escolar, por meio de assistência financeira, me caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios. Com a publicação da Medida Provisória 55/2009 – transformada na Lei no 11.947, de 16 de junho do mesmo ano, o programa foi ampliado para toda a educação básica, beneficiando também os estudantes da educação infantil e do ensino médio residentes em áreas naturais.
O programa consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convenio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, cambio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veiculo ou, no quer couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residente em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratando junto a terceiros para o transporte escolar.
Os estados podem autorizar o FNDE a efetuar o repasse do valor correspondente aos alunos da rede estadual diretamente aos respectivos municípios. Para isso, é necessário formalizar a autorização por meio de código oficial ao órgão. Caso não façam, terão de executar diretamente os recursos recebidos, ficando impedidos de fazer transferência futuras aos entes municipais. Os valores transferindo diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são feitos em nove parcelas anuais, de março a novembro. O cálculo do montante de recursos financeiros destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios tem como base o quantitativo de alunos da zona rural transportados e informados no censo escolar do ano anterior.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, é responsabilidade dos municípios e Estados o transporte de seus estudantes de educação básica. Portanto, cada ente federado deve garantir o transporte do aluno matriculado em sua rede. Porem, a pedido dos Governos Estaduais, as Prefeituras têm garantindo o transporte dos seus próprios alunos e ainda das redes estaduais.
Atualmente, são três fontes que garantem a manutenção da oferta de transporte pelas prefeituras. Recursos municipais, próprios e pelo Fundeb que acabam em mais do que os 25% constitucionalmente previstos para investimento em educação. Como recurso Federal o PNATE, repassado pelo FNDE, que tem caráter suplementar e não de financiar o transporte de estudantes. Como recurso estadual, o Governo do Estado pode usar recursos do Fundeb e próprios para repassar aos municípios para ressarcir o gasto.
De acordo com a resolução FNDE 14 de 08/04/2009 o recurso é repassado para o ente federado que transporta o estudante com base no Fator de Necessidades de Recurso do Município (FNRM), que considera quatro variações: percentuais da população rural do município, área do município, percentual da população abaixo da linha de pobreza e Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB. Porem, estas variáveis não garante equidade na distribuição do recurso federal, pois não consideram a sistemática que estrutura a oferta do serviço de transporte, que é quilometragem percorrida, e por levar em conta mecanismos que servem apenas para acompanhar o desempenho dos estudantes, não contando o numero de alunos que precisam do transporte.
As secretarias de educação de estados e municípios têm ate o dia 28 de fevereiro de cada ano para enviar ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais da Educação (CACS-Fundeb) a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos do Pnate no exercício anterior, acompanhada de toda a documentação constante da Resolução DO FNDE que regulamenta o programa. O CACS-Fundeb deve analisar os documentos e a prestação de contas, podendo solicitar as secretarias estaduais e municipais outros documentos que julgar conveniente para subsidiar a análise da prestação de contas do Pnate. Depois da analise, O CASC-Fundeb deve emitir parecer sobre a prestação de contas e remete ao FDNE ate o dia 15 de abril do mesmo ano, acompanhado da documentação.
Em relação ao Pnate no município de Riacho da Cruz – RN, especificamente neste ano de 2012, supriu as necessidades a qual o programa se dispõe, oferecendo transportes seguros e de qualidade. O único problema encontrado é a falta de pessoas que atue como ajudantes de motoristas de transportes escolares para receber, acomodar e entregar os alunos com segurança. Esta foi á única reclamação que ouvimos e que veio diretamente das famílias de estudantes.
Então na tentativa de se obter conhecimentos mais elaborados sobre o Pnate e conhecer os possíveis problemas existentes no município de Riacho da Cruz – RN sobre o programa é necessário estabelecer os seguintes objetivos: Realizar estudos e pesquisas sobre o Pnate; identificar problemas existentes no transporte escolar.
2. SUJEITOS:
• Professores de escolas do município das esferas estaduais e municipais;
• Gestores;
• Alunos
• Secretária Municipal de Educação
• Motoristas.
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