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Por:   •  8/9/2014  •  728 Palavras (3 Páginas)  •  231 Visualizações

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EXMO. SR. MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CARMELITA FERREIRA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG 6155395-PA e CPF 535524662-15 e ELI CAVALCANTE SILVA, brasileiro, casado, serviços gerais, portador do RG 6155394 residentes e domiciliados na 11514 SE 51th Place, Coral Springs, FL 33076, EUA, por seu advogado e procurador (doc. 01),que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante V.Excia., com fundamento no art.105,I,alínea J, da Constituição Federal, bem como, na Resolução No. 09, de 4 de maio de 2005, expedida por esse Dígno STJ, requerer a presente

HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

Oriúnda da Justiça dos Estados Unidos da América (doc.3), que julgou procedente a Ação de Divórcio com rompimento do vínculo matrimonial, , entre ambos, acima qualificado, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

DOS FATOS

Os requerentes contrairam matrimonio na cidade de Miami, Florida, EUA, em 04 de Novembro de 1992, conforme se depreende da Certidão de Casamento, legalizada pelo Consulado Geral do Brasil em Miami(doc.02 verso) e devidamente traduzida juramentada (doc.04) expedida pela Escrivania do Circuíto e Cortes do Condado de Broward(Doc.03).

Em razão de foro íntimo, no dia 13 de Novembro de 2012, os postulantes ingressaram com pedido de Divórcio Consensual perante o 17o. Circuito Judicial (Vara de Família) do Condado de Broward, Florida,EUA, a fim de que houvesse a cessação definitva dos efeitos civis do casamento, no qual foi aceito pelo Juíz de Família, em 13 de Novembro de 2012 (Doc.03 – fls 2 e 3), devidamente legalizada, juntamente como o Certificado de Não Apelação (Trânsito em Julgado). De fls.01(doc.03) pelo Consulado Geral do Brasil, em Miami (Doc.03, pag. 1-verso) e devidamente traduzido juramentado (doc.05).

DO DIREITO

Como prevê o art. 105, inciso I, alínea J, da Constituição Federal introduzida pela Emenda Constitucional No. 45/04, além da resolução No. 09/05, emitida pelo Presidente do STJ, será de responsabilidade deste órgão a homologação de sentença estrangeira.

Nota-se que na resolução acima citada, traz no art. 5º. e incisos, os requisitos imprescindíveis à homologação da sentença estrangeira, os quais estão devidamente compreendidos no pedido em questão

Com efeito, a sentença de divórcio foi proferida pelo MM.Juíz do 17o. Circuito Judicial do Condado de Broward, DALE C. COHEN, , consoante o documento anexo, a ação de divórcio foi proposta em comum acordo pelas partes, que compareceram consensualmente, e, tendo o processo preenchido todas as exigências legais pertinentes, com o Julgamento Final de Dissolução de Casamento, com sentença prolatada por aquele Juíz, em 13 de Novembro de 2012. Mencionando no ítem 5 da referida Sentença que o casamento está irremediavelmente desfeito (doc.2, fls. 2) . Tendo a mesma transitada em julgado, conforme a Certidão anexa. (doc.2 fls. 1).

Inobstante a Sentença Final de Dissolução de Casamento esteja devidamente legalizada pela autoridade consular brasileira, mesma foi traduzida por tradutor juramentado,

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