Viabilidade (suporte legal)
Seminário: Viabilidade (suporte legal). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gabbytelles • 23/11/2013 • Seminário • 475 Palavras (2 Páginas) • 256 Visualizações
Recurso: Providencia legal imposta ao juiz objetivando uma nova apreciação da decisão a fim de corrigir, modificar ou manter.
Duplo Grau de Jurisdição: diminuir a arbitrariedade dos juízes de 1 grau com fiscalização por juízes superiores.
Voluntariedade: É sempre voluntário. Interpõe e Opõe se quiser.
Princípios:
Fungibilidade: conhecimento de um recurso por outro, desde que não haja má fé e que obedeça a tempestividade do recurso que deveria ser interposto.
Proibição da Reformatio In Pejus: A situação do acusado não pode ser agravada em julgamento exclusivo da defesa.
A jurisprudência admite a Reformatio In Mellius, ou seja, a que beneficiar o réu.
Pressupostos Recursais:
OBJETIVOS:
CABIMENTO (previsão legal)
RECORRIBILIDADE (deve estar sujeito a revisão por meio de recurso. Decisão que admite ou denega admissão de assistente da acusação não cabe recurso por força de lei.)
ADEQUAÇÃO (cada recurso tem seu meio adequado para impugnar a decisão que pretente a revisão conforme a lei determina)
TEMPESTIVIDADE (ser interposto dentro do prazo legal. Não conta o primeiro dia e inclui o ultimo, conta a partir da intimação)
REGULARIDADE PROCEDIMENTAL (as formalidades legais deverá ser obedecida)
PREPARO (recolhimento de custas nas hipóteses de ação penal privada)
SUBJETIVOS: INTERESSE e LEGITIMIDADE
Legitimidade Subsidiária: no caso de inércia do MP.
Legitimidade Restrita: recorre apenas nas hipóteses previstas em lei (sentença,decisão de impronuncia e decisão que julga extinta a punibilidade)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: despacho, decisão ou sentença de 1° grau
5 DIAS DA INTIMAÇÃO/ 20 DIAS LISTA DE JURADOS
2 DIAS PARA RAZÕES (RECORRENTE E RECORRIDO)
Hipóteses previstas em lei (taxativo). Comum para as partes. Se denegado caberá carta testemunhal. Recebido pelo juiz: sustenta (sobe para o tribunal para reexame) ou reforma a decisão.
EFEITO: REGRESSIVO E DEVOLUTIVO.
APELAÇÃO: Contra Sentenças (DEFINITIVAS CONDENATÓRIAS OU ABSOLUTÓRIAS DE 1°GRAU)
5 DIAS – 8 DIAS PARA RAZOAR
Endereçada ao juiz que prolatou a sentença. Recebida o apelante apresenta as razões. Denegada caberá RESE
As sentenças proferidas pelo Tribunal do Júri são soberanas nenhum órgão poderá altera-las, logo, não se pode apelar não se pode reformar a sentença e sim que o apelante seja submetido a um novo júri.
EFEITO: DEVOLUTIVO
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