É Normal Mestruar Tomando METRONiDAZOL ESTANDO NO MEIO DO CILCLO
Pesquisas Acadêmicas: É Normal Mestruar Tomando METRONiDAZOL ESTANDO NO MEIO DO CILCLO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lilacubo • 18/8/2014 • 850 Palavras (4 Páginas) • 969 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de...
Autos n°
Petrônio, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG sob nº xxxx.xxx e CPF sob o nº xxxx.xxx, residente e domiciliado no endereço, na comarca de ____, por sua advogada, vem respeitosamente, à presente de Vossa Excelência, Requerer:
REVISÃO CRIMINAL
Com fulcro no artigo 621,I, do Código de Processo Penal, pelos fatos aduzidos a seguir expostos:
DOS FATOS:
o revisionando cumpria pena na penitenciaria do Forte, e no entanto decidiu evadir-se do presídio e assim que saiu roubou um veiculo Opala, ameaçando de morte o seu proprietário, fazendo gesto de que estava armado com intenção de facilitar sua fuga com o veiculo, porem o pneu do veiculo veio a estourar e assim o revisionando roubou outro veiculo também ameaçando de morte o seu proprietário.
Vinte minutos depois, quando trafegava pela rodovia, prosseguindo em sua fuga, foi preso por policiais militares. O revisionando então foi transferido para penitenciária de Jacaré, e condenado como incurso das penas do artigo 157, parágrafo 2°, inciso I, do código penal, por duas vezes, combinado com o artigo 69 “caput”, do código penal.
Na audiência para a oitiva das vítimas e testemunhas de acusação, o revisionando não foi apresentado, em virtude de falta de viaturas para conduzi-lo a cidade do forte, tendo seu defensor dativo dispensado a sua presença.
Ao final do processo, foi condenado à pena de 13 anos e 4 meses de reclusão, e pena de multa, sendo aquela assim fixada em 4 anos, acrescidos de 1/4 pela reincidência, mais 1/3 pela qualificadora para cada um dos crimes, tendo o juiz considerado, para fins de reincidência, um crime de homicídio noticiado apenas em sua folha de antecedentes, desacompanhado da certidão cartorária. Em face da ausência de recurso da defesa, a sentença transitou em julgado.
DO DIREITO
Conforme previsto no artigo 5º, inciso, LV da Constituição Federal
é assegurado aos litigantes no decorrer do processo o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Visto que em audiência para oitiva das vitimas e testemunhas de acusação, o reviosionando não pode comparecer por não haver meio de transporte para conduzi-lo até a audiência, portanto podemos interpretar que ocorreu a ineficácia do direito do reviosionando em exercer o seu direito de ampla defesa e o contraditório.
Embora o defensor dativo dispensar a presença do reviosionando, o ato não deve ser realizar, sob pena de nulidade, devido o reviosionando não poder dispor de direito personalíssimo, ou seja, a possibilidade de dispor da possibilidade dele próprio participar ou influir na prova.
Afastar a qualificadora do delito sendo que o reviosionando não estava armado e absolvição nos termos do art.626 do CPP, devido
o reviosionando não demonstrar a intenção de dolo de roubo no delito cometido. E apenas o interesse era fugir, portanto podemos caracterizar como um fato atípico.
Não
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