Ética - Direito
Artigos Científicos: Ética - Direito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jepirett • 11/11/2014 • 1.286 Palavras (6 Páginas) • 227 Visualizações
16) Quais são os deveres éticos que o advogado deve cumprir em sua relação com o cliente?
- Capítulo II: Das relações com o Cliente - art. 8º ao art. 24 do Código de Ética e Disciplina.
O advogado deve informar ao cliente sobre os eventuais riscos que poderão advir da demanda
Na conclusão ou desistência da demanda deve o advogado efetuar a devolução de bens, valores, documentos recebidos durante o mandato, além de efetuar prestação de contas pormenorizada ao o cliente.
Presume-se cumprido o mandato quando concluída a causa ou arquivado o processo.
Como regra, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio consentimento deste, apenas a título de exceção poderá aceitar em justo motivo ou para adoção de medidas judiciais urgentes inadiáveis.
Não deve deixar ao abandono os feitos, sem justo motivo e comprovada ciência do constituinte. O advogado ao renunciar não precisa expor o motivo da renúncia, porém deverá permanecer responsável durante 10 dias, prazo estipulado pela lei, sob pena de responder pelos danos causados dolosa ou culposamente ao cliente ou a terceiro.
A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira do advogado o direito de receber o quanto lhe seja devido, proporcionalmente ao serviço prestado.
O mandato judicial ou extrajudicial deve ser outorgado individualmente aos advogados que integrem a sociedade. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso do tempo.
Os advogados de sociedade profissional não podem representar em juízo clientes com interesses opostos.
O advogado pode renunciar com a devida prudência e discernimento, optando por um dos mandatos e renunciando os demais no caso em que houver conflito de interesses de litisconsortes, resguardando o sigilo profissional.
O advogado pode postular judicialmente ou extrajudicialmente contra ex-cliente ou ex-empregador, desde que resguarde o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas.
Deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma deve declinar quando tenha sido convidado para outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer.
É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.
Não está o advogado obrigado a aceitar outro advogado atuando conjuntamente por imposição de seu cliente.
É proibido funcionar no mesmo processo simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente, haja vista que como advogado, não poderá dar depoimento pessoal.
O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa; Quando sem reservas de poderes exige-se o conhecimento do cliente. O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.
17) Quais são os direitos do advogado e porque eles devem ser respeitados?
- Capítulo II: Dos Direitos do Advogado – Art. 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB
Não existe hierarquia nem subordinação entre advogado, juiz e promotor, devendo consideração e respeito mútuo. Os servidores e serventuários da justiça deverão dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento digno e condições adequadas ao seu desempenho.
São direitos dos advogados:
a liberdade ao exercício da profissão em todo o território nacional;
o respeito e a inviolabilidade de seu local de trabalho, de seus arquivos e dados, de suas correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo no caso de busca e apreensão determinada pelo juiz e acompanhada de representante da OAB;
renunciar com a devida prudência e discernimento, optando por um dos mandatos e renunciando os demais no caso em que houver conflito de interesses de litisconsortes;
comunicar-se com seu cliente reservadamente, mesmo sem procuração, quando preso, detido ou recolhido em estabelecimentos civis, militares, ainda que considerado incomunicável;
ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade;
não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e acomodações dignas, reconhecidas pela OAB, na sua falta em prisão domiciliar;
ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos juízes; nas dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofício de justiça, serviços notariais e de registro, em delegacias e prisões mesmo fora do horário de expediente e independentemente da presença de seus titulares; em qualquer recinto que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde deverá praticar ato ou colher informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro ou fora do expediente, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado; em qualquer assembléia ou reunião que participe o seu cliente, ou
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