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Ética Profissional Do Advogado

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Por:   •  3/3/2015  •  10.157 Palavras (41 Páginas)  •  344 Visualizações

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Estatuto da OAB e Código de Ética

Prof. Paulo Machado

Material para estudo:

Lei 8096/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB

Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (RG)

Código de Ética e Disciplina (CED)

Aulas 1.1 a 1.5

Tema 1: Órgãos da OAB

Incisos do artigo 45 do estatuto:

I – Conselho Federal (artigos 51 ao 55 do estatuto/62 ao 104 do Regulamento geral)

Órgão supremo da OAB. Tem como sede, como base territorial, a capital do país, ou seja, Brasília.

Composição - artigo 51 do estatuto:

- São conselheiros federais os integrantes das delegações de cada unidade federativa (Cada Estado manda três advogados para Brasília).

- Ex-presidentes do conselho federal, na qualidade de membros honorários vitalícios. OBS: O atual presidente do conselho federal também é conhecido como presidente nacional da OAB.

As decisões do Conselho Federal são tomadas como:

- Cada delegação tem direito a um voto e este se dá pela maioria dos integrantes (artigo 77 RG).

- Na hipótese de falta de um dos integrantes da delegação, a maioria deverá ser entre os remanescentes presentes. Se houver empate, o voto da delegação não será computado.

- Se houver interesse para a própria delegação, esta última não irá votar. Ex: subseção a que interessar a decisão a ser tomada não poderá votar.

OBS: São 27 delegações, tendo em vista que são 27 unidades federativas (Estados).

PEGADINHA: No antigo Estatuto, os ex-presidentes possuíam direito de voto. Contudo, com o novo estatuto, conforme artigo 51 § 2º, os ex-presidentes passarem a ter apenas o direito à voz, não podendo mais votar. De acordo com o artigo 81 do estatuto, os ex-presidentes à época do antigo estatuto continuam tendo direito a voto, sendo certo que apenas os ex-presidentes da vigência do novo estatuto é que passaram a não ter este direito, podendo apenas ter o direito à voz.

“ Art. 81. Não se aplicam aos que tenham assumido originariamente o cargo de Presidente do Conselho Federal ou dos Conselhos Seccionais, até a data da publicação desta lei, as normas contidas no Título II, acerca da composição desses Conselhos, ficando assegurado o pleno direito de voz e voto em suas sessões.”

Competências do Conselho Federal – artigo 54 do estatuto

- Por ser o órgão supremo da OAB, o Conselho Federal funciona como um tribunal de recursos em última instância.

- Ele representa a advocacia brasileira.

- É legitimado a propor ADI, ADC, conforme artigo 103 da CF.

- Pode alterar o Código de Ética e Disciplina, pois não são leis, mas atos normativos.

II – Conselhos Seccionais (artigo 56 ao 59 do estatuto)

Tem como sede, base territorial, os Estados, o Distrito Federal e os territórios. Atualmente não existem mais territórios no Brasil, no entanto, caso sejam criados territórios no Brasil, haverá obrigatoriamente seccionais nestes territórios.

São integrados pelos conselheiros seccionais, e o número de conselheiros seccionais é proporcional ao número de advogados inscritos.

De acordo com o artigo 106 do RG:

- O Estado que tiver abaixo de 3 mil advogados inscritos, poderemos ter até 30 conselheiros.

- Nos Estados que tenham acima de 3 mil advogados, a cada grupo completo de 3 mil, poderemos colocar mais um conselheiro, até chegar ao número máximo de 80.

Vale ressaltar que esses números anteriormente eram menores, antes da resolução 02/09, nos estados que tivessem abaixo de 3 mil advogados poderiam colocar até 24 conselheiros, e nos estados que tivessem acima de 3 mil advogados, poderia chegar ao número máximo de 60.

Competências do conselho seccional (artigo 58 do estatuto):

- Também funciona como um tribunal de recursos, digamos que como de segunda instância. De acordo com o artigo 58, III do estatuto, as decisões tomadas pelo presidente do conselho seccional, pela diretoria do conselho seccional, das diretorias das subseções ou ainda a decisão tomada pela diretoria da caixa de assistência dos advogados, e as decisões tomadas pelo tribunal de ética e disciplina, seus recursos serão julgados pelo conselho seccional. Desta instância ainda cabe recurso para Brasília, ou seja, para o Conselho Federal.

De acordo com o RG, o órgão do departamento do conselho seccional será o Pleno do conselho seccional.

- É competente para elaborar a tabela de honorários advocatícios

- Fixar o valor de sua anuidade

- Elaborar o exame de ordem

- Criar as subseções e a caixa de assistência dos advogados

III – Subseções (artigo 60 ao 61 do estatuto)

Funcionam como braços, extensões dos conselhos seccionais. Tem como base territorial um município, mais de um município ou parte de um município, ou seja, pode ser em qualquer lugar.

Compete a cada conselho seccional criar as subseções, desde que preencha os requisitos abaixo:

- Pelo menos 15 advogados domiciliados profissionalmente

- Custo/benefício (viabilidade)

- Se por acaso tiver mais de 100 advogados poderá ser criado um conselho na subseção. Sendo criado este conselho, a subseção terá mais responsabilidade e mais competências, podendo fazer as coisas descritas no artigo 61 § único do estatuto.

OBS: A subseção é o único órgão da OAB que não tem personalidade jurídica própria.

IV – Caixas de assistência dos advogados (CAA - artigo 62)

Tem

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