Resenha Crítica Novo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil: status quo da ética profissional advocatícia no Brasil.
Por: herbert_ssouza • 15/6/2018 • Resenha • 3.057 Palavras (13 Páginas) • 1.155 Visualizações
Referência: OLIVEIRA, Ana Carolina Degani de. Novo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil: status quo da ética profissional advocatícia no Brasil. Em: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIX, n. 150, jul 2016. Disponível em:
O artigo em análise aborda o estudo da ética do advogado, em consideração com o novo código da OAB e com a crise ética que alastra atualmente o país. Assim, aborda que a análise da atualização legislativa em conjuntura com o atual momento pátrio, é de fundamental importância para o meio acadêmico e profissional.
Para a autora, o “agir ético” forma um olhar mais solidário fundamentalista sobre as atuais quebras de paradigmas sociais, mantendo toda ideologia justa do mundo jurídico e até acadêmico. Assim, buscou em seu trabalho, inicialmente, uma conceituação global do que vem a ser ética, para chegar ao ponto específico da ética profissional e do relacionamento do advogado e do cliente, afastando a possibilidade subjetiva dessa relação, já que existe a normatização dessas condutas.
Assim, a autora atacou o ponto exato da atualização legislativa do estatuto da OAB, visto que, a relação entre cliente e advogado é tratada por leigos como subjetiva e até precária, porém, como claramente aborda a autora, essa relação é fundamentalmente objetiva e caracterizada pelo estatuto.
Desta forma a autora, corretamente, desmistifica conceitos anteriores e traz à tona a realidade atual brasileira, que diante das situações nacionais atuais de crise ética, tanto popular como profissional, existe sim uma preocupação ideológica sobre o tema.
2- Breves Noções Sobre Ética
Quando falamos na palavra ética, paira na mente um vasto leque de significados a sua definição, o professor Marcus Cláudio Acquaviva resume a noção de ética da seguinte maneira, vejamos:
a) A Ética observa o comportamento humano e aponta seus erros e desvios; b) formula os princípios básicos a que deve subordinar-se a conduta do homem; c) a par de valores genéricos e estáveis, a Ética é ajustável a cada época e circunstância. (ACQUAVIVA, 2002, p. 27).
Destarte, a ética refere-se à intimidade do indivíduo, ao SER e não ao TER, através disto a ética visa que o comportamento humano seja estreitamente similar e obediente aos princípios regentes de uma localidade.
Especificamente no ramo dos profissionais da área do Direito é cobrado de forma mais severa o comportamento mais probo e ético, haja vista serem os profissionais desta área que trabalham com leis e regramentos, tendo por trás desses regramentos princípios e valores conquistados ao longo das décadas e que não poderão ser refutados.
Com o fito de evitar condutas antiéticas surgem os estatutos ou códigos de ética, mais especificamente no ramo dos profissionais da advocacia, tem-se a égide do código de ética e disciplina da OAB e estatuto da advocacia e a ordem dos advogados do Brasil (EOAB), tais regramentos possuem como principal finalidade evitar a conduta irresponsável do advogado, tem como intuito coibir arbitrariedade e temeridade no exercício da advocacia.
Outrossim, não obstante da advocacia, a Magistratura, Parquet e outros profissionais da área jurídica possuem Código de Ética próprio para servir de norteador a atividade que será exercida por estes profissionais.
A Ética é uma das maiores armas do advogado e dos profissionais do Direito, pois o protege e guia no caminho da dignidade profissional, ficando cristalizado o sentimento ético como algo indissociável do exercício do Direito, a ponto de este não ser entendido apenas como o simples dever de respeitar o Código, mas sim como uma imposição da consciência e do novo padrão inteligível e evolutivo da sociedade, que faz da advocacia uma das mais respeitadas profissões.
Ética e o Direito devem sempre andar juntas, tentando se harmonizarem de forma a maximizar a eficácia na busca de pacificação de conflitos sociais.
Nesse diapasão, ética não é aquilo que estar posto, não é algo imutável, ética é tão somente um conjunto de condutas que encontram-se respaldada em princípios que visam regular o comportamento humano no ambiente o qual encontra-se inserido.
3- Código de Ética e Disciplina da OAB
O novo CÓDIGO constituiu verdadeira inovação em relação ao diploma anterior. O texto impõe limites à atuação dos advogados no exercício de cargos ou funções na OAB, a fim de evitar favorecimentos pessoais em razão do cargo.
Acrescentou, no bojo de várias matérias, a regulamentação em torno dos métodos extrajudiciais de resolução de conflitos. E, ainda, o inovou ao dispor que toda a disciplina dos honorários advocatícios também se aplica à mediação, à conciliação, à arbitragem ou a qualquer outro método adequado de solução dos conflitos, estabelecendo expressamente a irredutibilidade dos honorários contratados em decorrência da solução do litígio por qualquer mecanismo adequado de solução extrajudicial.
Ademais, regulamentou limites inovadores e específicos à publicidade profissional, atualizando os princípios éticos da advocacia em sintonia com os avanços tecnológicos da sociedade, sobretudo com o advento da internet.
Uma das principais inovações do novo Código é a advocacia pro bono, que possibilita a advocacia gratuita aos necessitados economicamente, vedada no Código antigo, que vigorou por 20 anos.
A advocacia pro bono, é a prestação de serviços jurídicos, de forma gratuita, eventual e voluntária, em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, desde que não disponham de recursos para a contratação de profissional (art. 30, § 1º).
Em termos gerais, trata-se de um Código moderno, atento às necessidades da classe e às mudanças das relações sociais, profissionais, econômicas e culturais no âmbito da prática advocatícia. Através dele positivam-se duas formas complementares de valorizar a advocacia: a defesa das prerrogativas do exercício da profissão e o comportamento ético do advogado. Além de reafirmar a importância da atuação do advogado na conciliação, mediação e arbitragem, como formas eficientes de acesso à Justiça.
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