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Аgravo de instrumento - seguro - caracterização de má-fé - ciência

Artigo: Аgravo de instrumento - seguro - caracterização de má-fé - ciência. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/6/2013  •  Artigo  •  393 Palavras (2 Páginas)  •  435 Visualizações

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Dados Gerais

Processo:

Ag 1327403

Relator(a):

Ministro MASSAMI UYEDA

Julgamento:

Publicação:

DJe 01/09/2010

Decisão

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.327.403 - SP (2010/0115579-7)

RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA

AGRAVANTE : COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP

ADVOGADO : PAULO SÉRGIO ZAGO E OUTRO (S)

AGRAVADO : ROSA DE OLIVEIRA ARMANDO

ADVOGADO : RENATO GONÇALVES DA SILVA E OUTRO (S)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGURO - CARACTERIZAÇÃO DE MÁ-FÉ - CIÊNCIA

DE DOENÇAS PRÉ-EXISTENTES - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - INCIDÊNCIA

DA SÚMULA 7/STJ - RECURSO IMPROVIDO.

DECISÃO

Cuida-se de agravo de instrumento interposto por COMPANHIA DE

SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP contra decisão denegatória de

admissibilidade de recurso especial fundamentado no artigo 105,

inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em que se alega

violação dos artigos 476, 757, 760, 765 e 766 do CC.

Sustenta a recorrente, em síntese, que o segurado tinha conhecimento

de ser portador de doenças pré-existentes, que foram omitidas quando

da assinatura do contrato de seguro, agindo assim de má-fé, não

fazendo jus ao benefício.

É o relatório.

O recurso não merece prosperar.

Com efeito.

Quanto à comprovação da ciência inequívoca de doenças pré-existentes

quando da assinatura do contrato de seguro, o Tribunal de origem,

após sopesar todo o acervo probatório coligido nos autos, assim

consignou:

"Aparece com robusta serenidade, das provas, que o Segurado agiu com

boa-fé ao firmar a proposta para o contrato de seguro e no período

em que pagou os prêmios.

Embora como circunstâncias possam ser considerados todos os fatos

que evidenciem dolo ou má-fé, haja vista que a boa-fé é presumida,

não há como isentar-se a Seguradora de sua responsabilidade sob

alegação que fica restrita ao elemento subjetivo,uma vez que as

provas por ela fornecidas não

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