Сonceito de turbação (perturbação da posse)
Artigo: Сonceito de turbação (perturbação da posse). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: clarinha10 • 21/9/2014 • Artigo • 651 Palavras (3 Páginas) • 690 Visualizações
- modos de proteção (defesa) possessória conferida ao possuidor:
- conceito de turbação (perturbação da posse) – É todo fato injusto ou todo ato abusivo que venha aferir direitos alheios, impedindo ou tentando impedir o seu livre exercício; É todo ato que embaraça o livre exercício da posse. Segundo AUBRY e RAU, “a turbação é todo fato material ou todo ato jurídico que direta ou indiretamente constitui ou implica uma pretensão contrária á posse de outrem”. Aqui, o autor terá que descrever quais os fatos que o estão molestando, cerceando o exercício da posse.
Os fatos ou atos dessa natureza autorizam a manutenção, não sendo necessário, para tanto, que haja dano ou prejuízo material. O interesse que tem o possuidor de fazer respeitar sua posse basta, por si só, para justificar a ação de manutenção. Corresponde tal ação ao interdito UTI possidetis ou retinandae possesionis, expressão proveniente do direito romano.
A turbação é uma ofensa bem menor do que o esbulho, uma vez que a mesma não impede por inteiro, o exercício do poder fático sobre a coisa. O possuidor tem dificultado ou simplesmente embaraçado o exercício da posse, não chegando á consequência extrema da impossibilitação, já que o turbado continua a possuir, mas a extensão do poder fático que continua a exercer fica limitada pelos atos turbativos.
É importante ressaltar ainda, que a turbação de direito consiste na contestação ou ataques judiciais, pelo réu, á posse do autor. Além disso, a turbação pode ser direta e indireta, positiva ou negativa. DIRETA, é a comum, a que exerce imediatamente sobre o bem, como, por exemplo, a abertura de caminho ou o corte de árvores no terreno do autor. INDIRETA,é a praticada externamente, mas que repercute sobre a coisa possuída, como, por exemplo, se, em virtude de manobras do turbador, o possuidor não consegue inquilino para o prédio. Por outro lado, a POSITIVA é a turbação que resulta da prática de atos materiais sobre a coisa, como a passagem pela propriedade alheia ou ingresso para retirar água., NEGATIVA, é a que apenas dificulta, embaraça ou impede o livre exercício da posse, pelo possuidor, como a que impede o possuidor de utilizar a porta de entrada de sua propriedade ou o caminho de ingresso em seu imóvel.
- conceito de esbulho (perda total da posse) – é o ato pelo qual uma pessoa é despojada, injustamente, daquilo que lhe pertence ou estava na sua posse, por violência, por clandestinidade, e por abuso de confiança. Acarreta, pois, a perda da posse contra a vontade do possuidor. Segundo MANOEL RODRIGUES, “há esbulho sempre que alguém for privado do exercício da retenção ou fruição do objeto possuído, ou da possibilidade de o continuar!”.
Se a perda da posse resultar de violência, ou de qualquer outro vício, como a clandestinidade ou a precariedade, cabe ao possuidor a ação de reintegração de posse, a fim de ser restituído na posse da coisa (ARTIGO 1210 DO CÓDIGO CÍVIL).Corresponde tal ação ao interdito unde vi ou recuperandae possessionis, expressão proveniente do direito romano.
No tocante a clandestinidade, o prazo de ano e dia tem início a partir do momento em que o possuidor toma conhecimento da prática do ato. Nessa hipótese não há oportunidade para o desforço imediato, já que o mesmo deve ser exercido ainda no calor dos acontecimentos.
Já
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