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A DANÇA NEGRA/AFRO-BRASILEIRA COMO FATOR EDUCACIONAL.

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Por:   •  1/10/2013  •  6.091 Palavras (25 Páginas)  •  882 Visualizações

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A DANÇA NEGRA/AFRO-BRASILEIRA COMO FATOR EDUCACIONAL.

Joenir Antônio Milan

Claudiana Soerensen

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RESUMO: O intuito do presente trabalho é contribuir para o aprofundamento do conhecimento e salientar a importância das danças de cunho africano, afro-brasileiro, revivendo um pouco da “mãe África”. Inicia-se com algumas colocações teóricas a respeito do negro e da sua vinda ao Brasil, em seguida se passa ao estudo das danças afro-brasileiras e suas descrições, paralelamente a exposições de interpretações possíveis a partir de referencial teórico. Tais interpretações deveriam ser difundidas nos sistemas de ensino brasileiros, pois acredita-se que exista a necessidade de empreender trabalhos que venham a reforçar a aproximação entre docentes/dicentes, bem como disseminar valores culturais não hegemônicos, através das danças de tradição africana e ou afro-brasileira. Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9394/1996), a arte é indicada como linguagem artística diferenciada a ser trabalhada pelas escolas. Passados mais de dez anos, a tarefa dos educadores é colocar essa conquista jurídica em prática nas escolas, fazendo-o de maneira crítica, fundamentada e significativa, pois é preciso ir além e discutir o tratamento que se dá à inclusão da dança nas escolas. Ou seja, é necessário, nesse momento, pensar cuidadosamente em abordagens que permitam problematizar, articular, criticar e transformar as relações entre a dança, o ensino e a sociedade.

Palavras-chave: Dança afro-brasileira. África. Negro. Educação.

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ABSTRACT: The purpose of this study is to Contribute to the Deepening of knowledge and emphasize the Importance of the nature of African dances, african-Brazilian, reliving a bit of "Mother Africa". We start with a few statements about the black and Theoretical his trip to Brazil, then pass to the study of African-Brazilian dances and Their descriptions, a parallel exhibition of Possible Theoretical Interpretations from. Such disseminated Interpretations Should Be in Our education systems, we believe there is the need to the undertaker studies That would support the closer relationship Between teacher / dicent and disseminate hegemonic cultural values through the dances of African-Brazilian tradition and african. In the Law of Directives and Bases 9394/96, art is an artistic language the Indicated to be worked by different schools. After more than ten years, the task of educators is to put this achievement in legal practice in schools, the critical, and Reasoned Meaningful, we must go further queries and discuss the treatment Given to the inclusion of dance in schools. Namely, it is Necessary At That time, we think about Carefully approaches to questioning, articulate, critique and transform the relationship Between dance, education and society.

Keywords: African-Brazilian. Africa. Black. Education.

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INTRODUÇÃO

Geralmente, em qualquer época e circunstância da história, um novo período inicia-se por uma transgressão ou até por uma revolta. Esse entendimento pode ser estendido ao atual movimento de formação afro-brasileira e indígena nos diversos níveis do sistema escolar nacional, gerando a educação pelo movimento. Assim, neste texto, num primeiro momento, o que se pretende é trazer relatos que podem possibilitar o entendimento da dança negra e suas vertentes, gerando um suporte e criando visões a título de combater o racismo, a discriminação e o preconceito, sempre presentes no âmbito escolar e fora dele nos últimos séculos da história do Brasil.

Em 2003, em 9 de janeiro, o presidente da República sancionou a Lei Federal nº 10.639/2003, com ela instituindo a obrigatoriedade do ensino de História da África e da Cultura Afro-Brasileira. No ano de 2004, o Conselho Nacional de Educação aprovou o parecer que propõe as Diretrizes Curriculares para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Africanas e Afro-Brasileiras, diretrizes emitidas em complementação aos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), após muitos estudos e seminários a respeito. De acordo com Souza (2008, p. 144), “[...] entre as medidas legais que vêm sendo adotadas está à obrigatoriedade de tratar as culturas afro-brasileiras e da história da África nas escolas”. Enfatiza Ferreira (2006, p. 25): “[...] desde 1998, através dos PCN, foi feita a inserção da questão étnica dentro da temática da pluralidade cultural. Mais recentemente foi incluída a Lei Federal n.º 10.639/2003, que insere no currículo escolar, o conteúdo de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a ser ministrado em todas as disciplinas do currículo escolar e, em especial, nas disciplinas de Educação Artística, Literatura e História” (BRASIL, 2003; 2005). Os objetivos da dança, de acordo com os PCNs, estão organizados em três pilares: “[...] a dança na expressão e na comunicação humana; a dança como manifestação coletiva; e a dança como produto cultural e apreciação estética” (GARCIA E HASS, 2003, p. 150).

O silêncio das escolas sobre as dinâmicas das relações raciais tem permitido que seja transmitida aos alunos uma pretensa superioridade branca, sem que haja questionamento desse problema por parte dos profissionais da educação e envolvendo o cotidiano escolar em práticas prejudiciais em relação ao grupo negro. Silenciar-se diante do problema não apaga magicamente as diferenças e, ao contrário, permite que cada um construa, a seu modo, um entendimento muitas vezes estereotipado do outro. Esse entendimento acaba sendo pautado pelas vivências sociais de modo acrítico, conformando a divisão e a hierarquização raciais. Pontua Ferreira (2006, p. 49): “[...] dentro da sala de aula, é necessário questionar a prática do discurso que silencia as vozes dos alunos”.

É imprescindível, portanto, reconhecer esse problema e combatê-lo no espaço escolar. É necessária a promoção do respeito mútuo, o respeito ao outro, o reconhecimento da diversidade, a possibilidade de se falar sobre as diferenças sem medo, receio ou preconceito. Nesse ponto, deparamo-nos com a obrigação do Ministério da Educação de implementar medidas que visem ao combate ao racismo e à estruturação de projeto pedagógico que valorize o pertencimento racial dos/as alunos/as negros/as.

O racismo sempre

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