ATPS - DIREITO AMBIENTAL
Pesquisas Acadêmicas: ATPS - DIREITO AMBIENTAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: gordonguilherme • 26/11/2013 • 1.025 Palavras (5 Páginas) • 632 Visualizações
ATPS – DIREITO AMBIENTAL
Etapa IV,
ATPS – DIREITO AMBIENTAL
Etapa IV,
Etapa 4 – Recursos Hídricos
a) O que é SISNAMA? Qual sua principal atribuição?.
O SISNAMA surge através da publicação da Lei 6938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Tem como a principal finalidade estabelecer um conjunto articulado de órgãos, entidades, regras e práticas responsáveis pela proteção e pela melhoria da qualidade ambiental. Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos municípios, bem como, as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituem o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, estruturado por meio dos seguintes níveis político-administrativos:
• Órgão Superior – Conselho do Governo- Sua finalidade é auxiliar o Presidente da República na elaboração e formulação da Política Nacional do Meio Ambiente.
• Órgão Consultivo e Deliberativo – CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) - Sua finalidade é de estudar e propor diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente e deliberar, sobre normas, critérios e padrões de controles ambientais. Este órgão procede através de suas resoluções.
• Órgão Central – Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal – trata-se de um órgão Federal, que tem por finalidade, implementar os acordos internacionais referente à área ambiental. É também encarregado de coordenar, supervisionar e planejar as ações relativas à Política Nacional do Meio Ambiente.
• Órgão Executor – IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) - este órgão tem autonomia administrativa, encarregado de executar a Política Nacional para o Meio Ambiente, além de realizar as fiscalizações pertinentes. Trata- se de uma entidade autárquica, dotado de personalidade jurídica.
• Órgãos Seccionais - Secretarias Estaduais do Meio Ambiente e Entidades Supervisionadas (CETESB – Companhia de tecnologia de saneamento Ambiental em São Paulo, FEEMA – Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente, no Rio de Janeiro) – São entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos de controle. Além disso, têm a finalidade de fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras.
• Órgãos locais – Entidades ou Órgãos Municipais - São os órgãos municipais, voltados para o Meio Ambiente. Avalia e estabelece normas e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do Meio Ambiente, tendo em vista o uso racional dos recursos. Será sempre respaldado nos Órgãos Estaduais e Federais.
b) Quais os órgãos executores do SISNAMA? Quais suas principais responsabilidades e distinções?
Os órgãos executores são:
• Órgão Superior – Conselho do Governo- Sua finalidade é auxiliar o Presidente da República na elaboração e formulação da Política Nacional do Meio Ambiente.
• Órgão Consultivo e Deliberativo – CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) - Sua finalidade é de estudar e propor diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente e deliberar, sobre normas, critérios e padrões de controles ambientais. Este órgão procede através de suas resoluções.
• Órgão Central – Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal – trata-se de um órgão Federal, que tem por finalidade, implementar os acordos internacionais referente à área ambiental. É também encarregado de coordenar, supervisionar e planejar as ações relativas à Política Nacional do Meio Ambiente.
• Órgão Executor – IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) - este órgão tem autonomia administrativa, encarregado de executar a Política Nacional para o Meio Ambiente, além de realizar as fiscalizações pertinentes. Trata- se de uma entidade autárquica, dotado de personalidade jurídica.
• Órgãos Seccionais - Secretarias Estaduais do Meio Ambiente e Entidades Supervisionadas (CETESB – Companhia de tecnologia de saneamento Ambiental em São Paulo, FEEMA – Fundação
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