Caso Concreto Direito Penal AULA 7
Trabalho Universitário: Caso Concreto Direito Penal AULA 7. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: mmrei • 25/11/2014 • 386 Palavras (2 Páginas) • 543 Visualizações
Aluna: Marcelle Medeiros
Caso Concreto Aula 7
Resposta 1 : Marcos após ter bebido umas taças de vinho, pega o seu carro e em alta velocidade passa pelo cruzamento sem parar e atinge um motociclista causando um grave acidente, sendo o motociclista tendo como resultado o óbito e Marcos, duas costelas quebradas e o seu carro com bastante agravo.
Assim, com base no artigo 18, inciso I, do Código Penal, dolo eventual , onde o agente, embora não querendo diretamente praticar o crime, não deixa de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado.
No dolo eventual o agente vislumbra a possibilidade de ocorrer um resultado não querido diretamente, mas não deixa de seguir com a sua conduta, assumindo o risco de produzi-lo;
Ao defendemos o entendimento de que, repita-se, na maioria dos casos, o motorista embriagado age de maneira culposa. Para tanto, basta analisar a conduta com base nos elementos do delito culposo. Assim, podemos afirmar que este motorista teve uma conduta voluntária, conduta esta que deixou de observar um dever objetivo de cuidado, manifestado por meio de uma imprudência, que acabou gerando um resultado lesivo (morte) não querido, nem tampouco assumido, mas que era previsível devido ao seu estado de embriaguez, sendo este fato tipificado no artigo 302 do CTB.
Caso Marcos tenha freado, isso significa que ele não aceitou a produção do resultado. Se ele tivesse aceitado o acidente, não teria acionado os freios no intuito de evitar a ocorrência do resultado. Sendo assim, não podemos falar em dolo eventual nessa situação.
O argumento utilizado para a aplicação do dolo eventual nessas situações é no sentido de que o motorista que se dispõe a dirigir em estado de embriaguez também assume o risco de produzir um resultado lesivo a terceiros. Se a ação foi livre na causa, ou seja, no momento em que ele se dispôs a fazer uso de bebidas alcoólicas, também deve responder pelo resultado advindo de sua conduta (teoria da actio libera in causa).
Conclusão
Frente ao exposto, concluímos que Marcos embriagado ao provocar uma morte no trânsito deve responder, em regra, pelo delito previsto no artigo 302 do CTB (homicídio culposo na direção de veículo automotor).
Entendemos que, na maioria dos casos, o agente age com culpa consciente, acreditando, sinceramente, que é capaz de evitar um resultado danoso a terceiros.
Resposta 2: A
Resposta 3: A
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