Competências restantes (reservadas) do estado
Tese: Competências restantes (reservadas) do estado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ediso • 21/11/2014 • Tese • 310 Palavras (2 Páginas) • 322 Visualizações
ACompetência Remanescente (reservada) do Estado (CF, art. 25, § 1)
Existe três espécies de competências para os estados – membros legislarem são:
Remanescente ou Reservada: trata-se de competências que são aplicáveis para todas as matérias que não estejam vedadas seja de forma implícita ou explícita.
Competência por delegação da União: é aquela realizada por meio de lei complementar sobre um dos incisos do art. 22 da CF.
Competência concorrente-suplementar: é a possibilidade de atuação do Estado-membro de forma suplementar ou supletiva em matérias contidas no art. 24 da CF.
Competência exclusiva e suplementar do município do município (CF, art. 30, l)
A Competência exclusiva esta toda descrita no art. 30, mas a suplementar é mais explica que a câmara de vereadores possui a função de criar leis, pois ela é o órgão legislativo do município, juntamente com o prefeito que também é responsável pela iniciativa das leis para sancioná-las e promulgá-las de acordo com i processo legislativo federal, sendo assim as atividades municipais são submetidas aos princípios da Constituição Federal, porém em obediência a Lei Orgânica Municipal, que por sua vez define os assuntos de competência da legislativa da câmara quando a Constituição Federal deixa, pois o interesse local é que prevalece como incentivo das matérias de competência municipal. O interesse local trata de matérias que estão diretamente nas necessidades do município mas que algumas vezes refletem em interesses regionais (Estados) ou no geral (união).
A competência legislativa do município é de extrema importância, é através dela que existe a possibilidade de auto-organização, adequação de sua necessidades por meio da edição da Lei Orgânica que é o aspecto mais importante para autonomia municipal.
Os municípios possuem ainda mais uma competência em especial, trata-se do Plano Diretor, ele é aprovado pela Câmara Municipal e é obrigatório para todas as cidades com mais de vinte mil habitantes, é a base para política de desenvolvimento urbano, sendo assim, cumpre função social.
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