Convênio para Concessão de Financiamentos celebrado em 15/10/2012
Artigo: Convênio para Concessão de Financiamentos celebrado em 15/10/2012. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: duduh1993201402 • 10/3/2014 • Artigo • 1.145 Palavras (5 Páginas) • 314 Visualizações
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E ADESÃO AO CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE FINANCIAMENTOS Nº. 24967882
São Paulo, 05/03/2014.
Ao Banco Ourinvest S.A.
REF.: Convênio para Concessão de Financiamentos celebrado em 15/10/2012
Prezados Senhores,
1. EDUARDO BARBOSA VALVASSORI, -, residente e domiciliado(a) à LIMEIRA no bairro BRAZMADEIRA em CASCAVEL - PR. CEP.: 85814116, ("Aluno"), confessa, por meio deste Termo de Adesão, ser devedor da(s) empresa(s) abaixo relacionada(s) ("Anhanguera"), em caráter irrevogável e irretratável, da importância total de R$ 1.180,95 (Um Mil e Cento e Oitenta Reais e Noventa e Cinco Centavos), relativa a matrículas, mensalidades escolares, compra de livros escolares e/ou acordos em atraso, conforme Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, Contrato de Compra e Venda de Livros Escolares ou Termos de Adesão firmados anteriormente entre o Aluno e a Anhanguera ("Dívidas Escolares"), e reconhece como boa a origem da dívida, conforme descrito na tabela abaixo:
Nº dos Documentos Série Vencimento das Parcelas Valor no vencimento (R$) Multa (R$) Atraso Juros (R$) Taxa de Serviço (R$) Valor Atualizado (R$)
1-1065-0213-0 09158670955 29/11/2013 322,22 6,44 101 16,27 34,49 379,42
1-994-0313-0 09158670955 20/12/2013 322,22 6,44 80 12,89 34,16 375,71
1-536-0114-0 09158670955 08/01/2014 368,50 7,37 61 11,24 38,71 425,82
Total: 1.180,95
Empresas Credoras:
FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS DE CASCAVEL
Endereço: AV. ROCHA POMBO, 2005, , REGIAO DO LAGO 04, CASCAVEL, PR, 85816540
2. A dívida ora confessada pelo Aluno, por força deste Termo de Adesão, é líquida, certa e exigível, e deverá ser por ele totalmente liquidada através do pagamento do Valor de Adesão e Aceite diretamente à Anhanguera e do financiamento do valor remanescente junto ao Banco Ourinvest S.A. ("Banco").
3. O Aluno se compromete a efetuar, o pagamento do Valor de Adesão e Aceite diretamente à Anhanguera no valor de R$ 354,29 (Trezentos e Cinquenta e Quatro Reais e Vinte e Nove Centavos), condição necessária à concessão do financiamento junto ao Banco do valor remanescente das Dívidas Escolares, de acordo com os termos e condições descritos neste Termo de Adesão. O boleto para pagamento do Valor de Adesão e Aceite foi emitido com data de vencimento em quarta-feira, 5 de março de 2014.
4. Após a confirmação do pagamento do Valor de Adesão e Aceite referido no item 3 acima e a aprovação pelo Banco das condições de financiamento apresentadas, o Aluno adere, integralmente, ao Convênio para Concessão de Financiamentos registrado em 04.12.2012 no 6º. Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, sob número 1.695.581 ("Convênio").
5. O valor total equivalente a R$ 826,66 (Oitocentos e Vinte e Seis Reais e Sessenta e Seis Centavos) a ser financiado junto ao Banco deverá ser liquidado pelo Aluno, adicionado de encargos negociados, conforme política vigente do Banco, nos seguintes termos:
Nº das Parcelas Vencimento das Parcelas Valor (R$)
1 09/04/2014 90,30
2 09/05/2014 90,30
3 09/06/2014 90,30
4 09/07/2014 90,30
5 09/08/2014 90,30
6 09/09/2014 90,30
7 09/10/2014 90,30
8 09/11/2014 90,30
9 09/12/2014 90,30
10 09/01/2015 90,30
11 09/02/2015 90,30
* As datas de vencimento estão condicionadas ao pagamento do Valor de Adesão e Aceite na data acordada no item 3 acima.
? Taxa de Juros Mensal: [ 3,00 ]% a.m.
? CET (Custo Efetivo Total ao Ano) [ 44,25 ]% a.a.
? IOF Incluso no financiamento, conforme legislação vigente.
6. O Aluno se compromete, por meio do presente Termo de Adesão, a pagar a integralidade do financiamento ora contratato junto ao Banco, de acordo com as condições acima descritas.
7. Verificando-se o não pagamento de qualquer uma das parcelas pactuadas com o Banco, conforme acima, fica facultado ao Banco efetuar a cobrança do saldo devedor, bem como optar pelo vencimento antecipado da totalidade da dívida financiada pelo Aluno, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial por parte do Banco.
8. Em havendo inadimplemento por parte do Aluno quanto ao pagamento do saldo devedor, total ou parcialmente, aos valores devidos serão acrescidos dos seguintes encargos financeiros:
? Multa Moratória: [ 2,00 ]%.
? Taxa de Juros de Permanência: [ 1,00 ]% a.m.
? IOF Incluso no financiamento, conforme legislação vigente.
9. Os valores devidos somente serão considerados como quitados pelo Banco após a devida compensação.
10. O presente Termo de Adesão é firmado em caráter irrevogável e irretratável.
11. Eventuais comunicações ao Aluno deverão ser realizadas por meio de qualquer dos seguintes meios:
LIMEIRA, BRAZMADEIRA, CASCAVEL/ PR, 85814116
E-mail:
Fone: 45 33236315
Fac-simile:
12. Todos os termos iniciados por maiúsculas não definidos aqui terão os significados definidos no Convênio.
13.
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