Emenda do regimento
Por: Henrique Guedis • 7/4/2015 • Ensaio • 427 Palavras (2 Páginas) • 200 Visualizações
Proposta de emenda ao Regimento Interno do Capitulo Antônio Cardoso de Albuquerque N° 466 Picos PI.
Em conformidade com o Artigo 43° do Regimento Interno deste Capitulo, propõe-se emendas e complementações para o conteúdo do Regimento Interno, que passam a vigorar a partir da data de o sua aprovação pela Assembleia Capitular.
Esta proposta objetiva modificar a alínea b do artigo 12° e artigo 29° além de complementar os artigos 26° e artigo 29° com um paragrafo único.
A alínea b do artigo 12° passa a vigorar com a seguinte redação:
b) O Grau Demolay é conferido por elevação ritualística ao Demolay ativo que tenha seis meses ou mais no Grau Iniciático, que tenha obtido no mínimo de 70% de aproveitamento no exame de proficiência do Grau Iniciático. Deverá, ainda, possuir no mínimo de 70% de frequência às sessões.
Complementação do artigo 26° com o seguinte Paragrafo Único:
Paragrafo Único. Observar-se-á no processo de sindicância as seguintes recomendações:
- A realização de entrevistas com o candidato e seus pais ou responsáveis legais;
- Exigir cópia do boletim escolar;
- Dialogar com professores e colegas de classe do candidato;
- Dialogar com vizinhos ou amigos do candidato;
- Obter referências profissionais do candidato;
- E demais itens que a diretoria capitular julgar necessários.
O artigo 29° passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 29° Não poderão votar os Demolays que não tenham frequência mínima de 50% das sessões ritualísticas, contados dos últimos 06 (seis) meses, sem o abono devido ou justificativa, bem como aqueles que não estiverem devidamente regulares perante o Supremo Conselho da Ordem Demolay para o Brasil e que não estejam com suas obrigações pecuniárias perante a tesouraria capitular.
Complementação do artigo 29° com o seguinte Paragrafo Único:
Paragrafo Único. Só estará apto a se candidatar aos cargos de Mestre Conselheiro, 1° Conselheiro e 2° Conselheiro, os Demolays que possuírem frequência mínima de 75% nos últimos 12 (doze) meses em conformidade com os artigos 452 e 454 do Regulamento Geral.
Proposta de emenda ao Estatuto Social do Capitulo Antônio Cardoso de Albuquerque N° 466 Picos PI.
Em conformidade com o Artigo 43° do Regimento Interno deste Capitulo, propõe-se emendas para o conteúdo do Estatuto Social, que passam a vigorar a partir da data de sua aprovação pela Assembleia Capitular.
Esta proposta objetiva modificar o artigo 25.
O artigo 25, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 25 As eleições serão preferencialmente nos meses de Junho e Novembro de cada ano e a posse preferencialmente no mês de Julho e Fevereiro, respectivamente, ou conforme o disposto no Regulamento Geral do Supremo Conselho da Ordem Demolay para o Brasil.
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