Regimento Interno Escolar
Exames: Regimento Interno Escolar. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: curuja • 6/9/2013 • 572 Palavras (3 Páginas) • 683 Visualizações
DO ENSINO MÉDIO
Art. 115 O ensino médio do 1º ao 3º ano, constitui-se a etapa final da educação básica, com duração de três anos com uma carga horária de 800 horas anual, tendo como finalidade além do já disposto na legislação.
As formações gerais do educando, preparando-o para o exercício da cidadania e profissional;
Preparação básica para o prosseguimento de estudos.
Art. 116 O ensino médio, etapa final da educação, com duração mínima de três anos , terá como finalidades;
A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento dos estudos;
A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
O aprimoramento do educando como pessoa humana incluindo a formação ética do desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
A compreensão dos fundamentos científicos tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática no ensino de cada disciplina;
Art. 117 O ensino médio 1º ao 3º ano, etapa final da Educação básica, com duração de três anos, terá como finalidade:
A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando os prosseguimentos de estudos;
A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade as novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a pratica, no ensino de cada disciplina.
SEÇÃO III
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 118 A Educação Especial é modalidade de educação escolar, destinada ao atendimento de educados com necessidades educativas especiais.
Art. 119 Para o atendimento aos educandos com necessidades educativas especiais será utilizada a modalidade de classe comum do ensino regular, sendo matriculados os alunos com necessidades especiais que possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas no ensino comum, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 120 São assegurados aos educandos com necessidades Especiais:
I. Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica para atender suas atividades;
II. Terminalidade especifica para alunos que não puderam atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de sua deficiência, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III.
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