O Canto Do Balofo
Monografias: O Canto Do Balofo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: janapf • 28/8/2014 • 312 Palavras (2 Páginas) • 309 Visualizações
R: A ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 186
DISTRITO FEDERAL
ABRANGÊNCIA DO TEMA EM DISCUSSÃO
A questão fundamental a ser examinada por esta Suprema Corte é
saber se os programas de ação afirmativa que estabelecem um sistema de
reserva de vagas, com base em critério étnico-racial, para acesso ao ensino
superior, estão ou não em consonância com a Constituição Federal.
Para enfrentar a questão da constitucionalidade dos programas de
ação afirmativa instituídos pela Universidade de Brasília e outros estabelecimentos de ensino superior no País, penso que cumpre ao
Supremo Tribunal Federal discutir esse relevante tema do modo mais
amplo possível, fazendo-o, em especial, à luz dos princípios e valores
sobre quais repousa a nossa Carta Magna.
O primeiro passo, para tanto, a meu sentir, consiste em revisitar o
princípio da igualdade agasalhado na Lei Maior, examinando-o em seu
duplo aspecto, ou seja, no sentido formal e material.
IGUALDADE FORMAL VERSUS MATERIAL
De acordo com o artigo 5º, caput, da Constituição, "todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Com essa expressão o
legislador constituinte originário acolheu a ideia – que vem da tradição
liberal, especialmente da Declaração do Homem e do Cidadão francesa
de 1789 - de que ao Estado não é dado fazer qualquer distinção entre
aqueles que se encontram sob seu abrigo.
É escusado dizer que o constituinte de 1988 – dada toda a evolução
política, doutrinária e jurisprudencial pela qual passou esse conceito - não
se restringiu apenas a proclamar solenemente, em palavras
grandiloquentes, a igualdade de todos diante da lei.
À toda evidência, não se ateve ele, simplesmente, a proclamar o
princípio da isonomia no plano formal, mas buscou emprestar a máxima
concreção a esse importante postulado, de maneira a assegurar a
igualdade material ou substancial a todos os brasileiros e estrangeiros
que vivem no País, levando em consideração – é claro - a diferença que os
distingue por razões naturais, culturais, sociais, econômicas ou até
mesmo acidentais, além de atentar, de modo especial, para a
desequiparação ocorrente no mundo dos fatos entre os distintos
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