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ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO

Por:   •  14/4/2015  •  Artigo  •  421 Palavras (2 Páginas)  •  1.631 Visualizações

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DIREITO À EDUCAÇÃO, DIREITO À IGUALDADE, DIREITO À DIFERENÇA

Leandro Roberto de Lima Silva

Niedja Maria Barbosa de Lima Silva

CURY, C. R. J. Direito à educação: direito à igualdade, direito à diferença. Cadernos de Pesquisa, n.116, p.245-262, jun. 2002

Carlos Roberto Jamil Cury partiu do princípio de que o direito à educação escolar é um bem fundamental a vida digna e que o exercício de uma prática educacional inclusiva é um poderoso instrumento de desenvolvimento da pessoa humana na busca de um melhor exercício de cidadania.

O presente artigo resenhado tem por objetivo o estudo da importância desse direito, traçando um paralelo entre o direito a educação esculpidos através de processos históricos da modernidade e os demais direitos fundamentais ao homem, constantes no mesmo texto, tais como o direito à igualdade e a diferença.

No início do texto, o autor opina: Hoje praticamente não há país no mundo que não garanta em seus textos legais, o acesso de seus cidadãos à educação básica. Afinal, a educação escolar é uma dimensão fundante da cidadania, e tal princípio é indispensável para políticos que visam a participação de todos nos espaços sociais, mesmo para a reinserção no mundo profissional.

Pautado na assertiva que a educação é um direito reconhecido, o autor argumenta sobre a importância de que esse direito seja garantido a todos. Nessa mesma linha de reflexão o autor acrescenta considerações de Bobbio que fundamentam a educação como dever do estado, no qual deve implementar políticas educacionais inclusivas inerentes a todos.

Outro especialista de renome que abona o texto de Jamil Cury é Thomas Marshall. Cury sintetiza através de um trajeto histórico a forma de garantia do direito da educação que se mostra variável de país para país. O mesmo continua buscando no processo histórico tanto brasileiro, quanto internacional, as bases do direito fundamental à educação, reconhecendo a importância de o Estado produzir ações políticas e serviços educacionais que visem uma ação positiva de transformação social.

Reconhece-se o direito a educação, a igualdade e a diferença como importantes instrumentos de transformação social, cabendo ao Estado o atendimento dessas necessidades protegidas por lei. Salientando que o acesso a esses direitos fundamentais, significa cumprir qualitativa e quantitativamente as obrigações que deles decorrem.

Os pensamentos apesentados por Jami Cury se mostram como brilhantes contribuições teóricas, uma vez que, destaca a educação como um dos direitos fundamentais ao homem, e que deve ser assegurado de forma primordial. Carece ser considerado mais que um direito social, mas como um instrumento fundamental para que o homem possa realizar-se como tal, e isso só é possível através da educação.

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