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Os intervalos na música

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Por:   •  21/10/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.332 Palavras (6 Páginas)  •  736 Visualizações

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Aula 3 - Intervalos.

Intervalo é a diferença de altura entre dois sons. Os intervalos podem ser: melódico ou

harmônico; ascendente ou descendente, classificação esta exclusiva dos intervalos melódicos; Exemplos:

Intervalos simples ou composto

Os intervalos compostos receberão as mesmas classificações que os simples. Exemplos:

Intervalo de 2° maior

Intervalo de 9° maior ou 2° maior composta

Intervalos conjuntos ou disjuntos:

Os intervalos ainda podem ser consonante ou dissonante e diatônico ou cromático. De acordo com o número de sons que formam os intervalos eles podem ser de 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7°, 8°, 9°, 10°, 11° e etc. De acordo com o número de tons e semitons que formam os intervalos eles são classificados como: maior, menor, justo, aumentado ou diminuto.

Classificação dos intervalos

Os intervalos de 2°, 3°, 6° e 7° recebem as seguintes denominações: maior, menor, aumentado e diminuto. Os intervalos de 4°, 5° e 8° podem ser chamados de justo, aumentado e diminuto.

Quadro de classificação dos intervalos:

Uma forma muito prática de classificação dos intervalos é utilizando-se dos tons maiores. Exemplo: Pega a nota mais grave do intervalo e a transforma sempre em escala do modo maior. Se a nota seguinte do intervalo pertencer ao tom transformado é caso de intervalo maior ou justo. Tratando-se de intervalos de 2°, 3°, 6° ou 7° será maior. Você estará diante de um intervalo justo quando se tratar de intervalos de 4°, 5° ou 8°. Exemplos:

Os intervalos abaixo são de: 6° maior, 9° ou 2° composta maior, 3° maior, 10° ou 3° composta maior e 4° justa.

Quando a nota seguinte do intervalo não pertencer ao tom transformado, analisa-se o que está acontecendo em relação às alterações. Quando a nota seguinte do intervalo estiver 1 semitom acima em relação a nota diatônica do tom transformado, você estará diante de um intervalo aumentado, porém se estiver 1 semitom abaixo, o intervalo será menor ( nos casos de intervalos de 2°, 3°, 6° e 7° ). Já nos casos de intervalos de 4°, 5° e 8°, o intervalo será diminuto, análise esta sempre em relação a posição da nota dentro da escala diatônica. Os intervalos de 2°, 3°, 6° e 7° diminutas estarão 2 semitons abaixo em relação ao intervalo maior ou 1 semitom abaixo do menor. Exemplos:

Os intervalos abaixo são: 2° aumentada, 3° aumentada, 7° diminuta, 5° justa, 5° aumentada e 5° diminuta.

Quando não for possível transformar a nota mais grave do intervalo em escala do modo maior é só abaixar ou elevar 1 ou 2 semitons de forma que seja possível transformar a nota mais grave do intervalo em um dos 15 tons maiores. Mas nesse caso deve-se ter o cuidado para abaixar ou elevar a nota mais aguda do intervalo também, aí sim classificá-lo. A classificação do novo intervalo será a mesma do intervalo dado. Exemplo:

Inversão dos intervalos

Inverter um intervalo consiste em mudá-lo de posição, oitavando sua nota mais aguda para baixo ou sua nota mais grave uma oitava acima. Quando os intervalos simples são invertidos observa-se o seguinte: os maiores passam a ser menores, os menores transformam-se em maiores, os aumentados passam a ser diminutos, os diminutos transformam-se em aumentados e os justos conservam-se justos.

Os intervalos compostos não podem ser invertidos, pois perderiam sua característica de intervalos compostos e passariam a ser simples.

Outra coisa a ser observada na inversão de intervalos é que há sempre uma mudança no número dos intervalos. Os intervalos de 1° passam a ser de 8°, os de 2° passam a ser de 7°, os de 3° transformam-se em 6°, os de 4° em 5°, os de 5° em 4°, os de 6° passam a ser de 3°, os de 7° em 2° e os de 8° transformam-se em 1°. Observa-se que a soma do número do intervalo quando invertidos é sempre igual a 9. Exemplos:

Além de observarmos a mudança no nome quando invertemos os intervalos, com exceção dos justos que se conservam justos, e da soma deles que será sempre igual a 9, outra coisa também é notada... É que a soma do número de tons e semitons nos intervalos invertidos é sempre igual a 6.

O intervalo de 8° aumentada pode ser considerado um intervalo composto, pois em sua inversão o novo intervalo não se chamaria 1° diminuta, pois não existe o intervalo de 1° diminuta. Com isso o intervalo de 8° aumentada não segue a regra de inversão dos intervalos simples, já que na sua inversão o novo intervalo passaria a se chamar 1° aumentada, sendo considerado, portanto um intervalo composto. Com isso, o intervalo de 8° aumentada não pode ser invertido para que ele não perca a característica de intervalo composto. Exemplo:

No intervalo de 1° justa suas notas, na realidade, não formam diferença de som, mas podemos assim chamá-lo de intervalo de 1° justa porque ele se enquadra na regra de inversão dos intervalos simples. Exemplo:

O intervalo

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