Teoria Da Contabilidade
Artigo: Teoria Da Contabilidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Ronivon12 • 7/11/2013 • 352 Palavras (2 Páginas) • 904 Visualizações
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Reel do Brasil Inspeção e Manutenção de Equipamentos Off-Shore LTDA., estabelecida na Rua S5 S/N Lote 11 - Granja dos Cavaleiros – Macaé – Rio de Janeiro, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ Nº. 13.031.159/0001-15, neste ato, representada pelo seu Administrador Sr. Adrian James Connor, abaixo assinado, e o Sr. Steven George Cramond, Britânico, casado, nascido em 03/08/1974, tem justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O supramencionado é contratado na forma da legislação em vigor para exercer a função de Técnico de Projetos que abrange as seguintes atividades:
- Elaborar testes nos sistemas de navegação marítima;
- Avaliar os reparos, manutenção, atualização e modernização de estrutura da embarcação;
- Acompanhar e identificar novas tecnologias do mercado e promover sua aplicação no projeto;
- Preparar programação das atividades da equipe;
- Realizar o levantamento de dados estatísticos da produção;
- Supervisionar a manutenção dos materiais usados.
CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo deste contrato terá início em até 30 dias após a entrada do contratado no Brasil e vigorará até o prazo final estabelecido no visto.
CLÁUSULA TERCEIRA
Pela execução dos serviços citados, a empresa pagará salário mensal de R$ 8355,36 ( Oito mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos ) a oferecer tributação.
CLÁUSULA QUARTA
O candidato virá ao Brasil desacompanhado.
CLÁUSULA QUINTA
A empresa compromete-se a pagar as despesas relativas à repatriação do estrangeiro contratado.
CLÁUSULA SEXTA
A repatriação ao país de origem será definitiva ao final do contrato ou ao final da prorrogação, se houver, ou no interregno entre os períodos, caso ocorra distrato, nos termos da Lei, comprometendo-se a contratante a comunicar o fato, em até quinze dias, à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego.
CLÁUSULA SÉTIMA
O contratado não poderá exercer sua atividade profissional para outra empresa, senão àquela que o tiver contratado na oportunidade de concessão do visto, conforme o disposto na Lei.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2013.
CONTRATANTE:
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Adrian James Connor
Passaporte: 801419178
Gerente
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