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A Contabilidade Pública Noções sobre a Administração Pública

Por:   •  30/3/2017  •  Tese  •  9.854 Palavras (40 Páginas)  •  356 Visualizações

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FACULDADE DE EDUCAÇÃO SÃO LUIS DE JABOTICABAL

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

PROFESSORA: SUELENA DE ALCÂNTARA.

CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL

AGOSTO-2016


Contabilidade Pública

Noções sobre a Administração Pública

Administração pública é o conjunto coordenado de funções que visam à boa gestão da coisa pública, de modo a possibilitar que os interesses da sociedade sejam alcançados. Entre os diversos conceitos comumente apresentados pela doutrina, pode-se ver que a administração pública engloba todo o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, que buscam a satisfação das necessidades coletivas.

A administração pública destaca-se, portanto, por ser um conjunto de órgãos destinados a cumprir as finalidades do Estado, o que pode ser resumido na busca da “realização do bem comum”. Assim, a administração pública é típica do Estado.

O Estado corresponde, então, à “organização político-jurídica da sociedade para realizar o bem público, com governo próprio e território determinado”. Ele pode ser conceituado como a nação politicamente organizada por leis próprias e que ocupa determinado território.

Organização Político-Administrativa

De acordo com o art. 18 da Constituição Federa/CF, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Estando compreendidos nesses:

  1. O Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
  2. Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e Sociedades de Economia Mista.

É importante ressaltar que junto ao Legislativo estão incluídos os Tribunais de Contas, compreendendo dessa forma o Tribunal de Contas da União, os Tribunais de Contas dos Estados e, quando houver, Tribunais de Contas dos Municípios e Tribunais de Contas de Município.

Como é dividia a Administração Pública e quais são os órgãos que fazem parte dessa divisão?

A LC nº. 101/00, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu art. 1º, relaciona os entes e órgãos públicos que estão sujeitos ao atendimento da Lei Complementar, de modo que que podemos observar, a Administração Pública dividida em Administração Direta e Indireta, conforme demonstrado a seguir:

Administração direta: É o conjunto dos órgãos integrados na estrutura administrativa dos entes da federação, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, abrangendo os Ministérios e demais órgãos auxiliares previstos em lei.

Administração indireta – constitui-se de entidades públicas dotadas de personalidade jurídica própria, que se encontram vinculadas aos Poderes por meio de determinada lei.

Quadro-Resumo da Administração Pública

Administração Direta (Todos os Poderes)

Executivo

Legislativo

Judiciário

Funções essenciais à Justiça

-Presidente da

República

-Governadores

-Prefeitos

-Ministros de Estado

-Secretários

-Câmara dos Deputados

-Senado Federal

-Assembleias Legislativas

-Câmaras Municipais

-Câmaras Distritais

-Tribunais e Conselhos de Contas*

-Supremo Tribunal Federal

-Superior Tribunal de Justiça

-Tribunais Regionais Federais

-Tribunal Superior

do Trabalho

-Tribunal Superior Eleitoral

-Superior Tribunal Militar

- Tribunais de Justiça e Tribunais de Alçadas Estaduais

- Ministério Público

- Advocacia Pública

- Defensoria Pública

Arts. 44 a 135 da CF.

*  De acordo com o art. 1º, § 3º, I, a, da LRF.

Administração Indireta

- Autarquias

- Fundações Públicas

- Fundos

- Empresa Pública

- Sociedade de Economia Mista

Art. 37, inciso XIX, da CF e art. 1º. Da LRF.

Características dos órgãos que formam a Administração Pública Indireta

As Autarquias são entidades de direito público, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, sujeitas à fiscalização do Estado. Destinadas à execução de atividades destacadas da administração direta A autarquia somente deve ser atribuído serviço de caráter estatal ou de interesse da coletividade. Suas principais características, auto-explicativas, são:

a) instituídas por lei;

b) dotadas de personalidade jurídica de direito público;

c) patrimônio constituído pelo Estado;

d) os bens e as rendas são considerados patrimônio público;

e) orçamento obedece às regras da administração direta;

f) atos dos dirigentes equiparam-se aos atos administrativos;

g) contratações sujeitas à licitação;

h) pessoal sujeito ao regime jurídico único;

i) possuem imunidade de impostos sobre seu patrimônio, renda e serviços;

j) impenhorabilidade de bens e rendas.

Exemplos:

Na União:

INSS – Instituto Nacional de Seguridade Nacional

BACEN – Banco Central do Brasil

CVM – Comissão de Valores Mobiliários

CRC – Conselho Regional de Contabilidade e demais Conselhos Regionais

No Estado de São Paulo:

IPESP – Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

IPEM – Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo

USP – Universidade de São Paulo

 

No município de São Paulo:

IPREM – Instituto de Previdência do Município

HSPM – Hospital do Servidor Público Municipal

SF – Serviço Funerário

As Fundações englobam antes que objetivam, principalmente, a realização de atividades não lucrativas e que podem ser realizadas pelo setor públicos ou privado, mas que são de interesse coletivo, como educação, cultura, pesquisa, desenvolvimento tecnológico , entre outros. As principais características de uma fundação pública é:

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