A SEGURANÇA PÚBLICA E PACIFICAÇÃO SOCIAL
Por: yury spini • 19/10/2018 • Trabalho acadêmico • 5.162 Palavras (21 Páginas) • 265 Visualizações
FACULDADE INTEGRADA DE GOIÁS – FIG
UNIDADE DE RIO VERDE-GO
Curso de Gestão em Segurança Pública
Aluno Yury Sagawa Spini
Aluna Lucas Marinho Dias
SEGURANÇA PÚBLICA E PACIFICAÇÃO SOCIAL
RIO VERDE - GO
2018
Aluno Yury Sagawa Spini
Aluna Lucas Marinho Dias
SEGURANÇA PÚBLICA E PACIFICAÇÃO SOCIAL
Artigo científico apresentado à Faculdade Integrada de Goiás – FIG, como requisito parcial para a obtenção do título de Gestor em Segurança Pública sob a orientação da Profª Denize Pommer.
RIO VERDE-GO
2018
SUMÁRIO[pic 1]
INTRODUÇÃO 3
1 O DIREITO À SEGURANÇA PÚBLICA NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO 6
2 A VIOLÊNCIA NA CONTEMPORANEIDADE 9
3 A PACIFICAÇÃO SOCIAL E AS UPP’S NO RIO DE JANEIRO 13
CONCLUSÃO 17
REFERÊNCIAS 18
FACULDADE INTEGRADA DE GOIÁS – FIG
UNIDADE DE RIO VERDE-GO
Curso de Gestão em Segurança Pública
SEGURANÇA PÚBLICA E PACIFICAÇÃO SOCIAL
RESUMO[pic 2]
Este artigo tem por objetivo analisar os benefícios trazidos à comunidade pela implantação de UPP em seu território. Pretende-se, ainda, apresentar o direito à segurança pública como um direito fundamental de todo indivíduo; abordar brevemente aspectos referentes à violência contemporânea, buscando demonstrá-la como contexto no qual se insere a necessidade de pacificação social para fins de se alcançar o bem-estar e paz da coletividade; identificar os objetivos das UPP’s, destacando a sua importância social para as comunidades. A problemática elaborada para ser respondida é a seguinte: considerando o avanço da criminalidade e a necessária garantia da efetivação do direito à segurança pelo Estado, de que modo é possível avaliar os benefícios trazidos pelas Unidades de Polícia Pacificadora – UPP’s – para as comunidades onde as mesmas forem instaladas? O tipo de pesquisa utilizada é a pesquisa bibliográfica, com abordagem qualitativa. É possível classificar o estudo, ainda, como descritivo e exploratório.
Palavras-chave: Segurança Pública, Pacificação, UPP’s.
INTRODUÇÃO
O tema deste artigo é “Segurança Pública e Pacificação Social”. A delimitação que a ele se dá contempla uma análise dos benefícios das Unidades de Polícia Pacificadora – UPP’s – para as comunidades no Rio de Janeiro.
Para nortear a pesquisa, elaborou-se a seguinte problemática: considerando o avanço da criminalidade e a necessária garantia da efetivação do direito à segurança pelo Estado, de que modo é possível avaliar os benefícios trazidos pelas Unidades de Polícia Pacificadora – UPP’s – para as comunidades onde as mesmas forem instaladas? A hipótese primária formulada para respondê-la foi que as UPPs são um modelo de intervenção estatal em que se afirma o monopólio do uso da força pelo Estado em comunidades dominadas por poderes paralelos. Deste modo, restaria demonstrada como sendo a efetivação do direito à segurança para comunidades carentes, para as quais o Estado estende o seu braço repressor para restituir o Estado de Direito, e implementar o Estado Social.
A segurança pública é tratada no texto constitucional em um capítulo específico, que abarca apenas um artigo, com vários parágrafos e incisos. Em seu caput, o artigo 144 traz que a segurança pública, concebida enquanto dever do Estado, sendo, ainda, direito e responsabilidade de todos, tem o seu exercício efetivado para se preservar a incolumidade do patrimônio e das pessoas e a ordem pública. Seu exercício se dá por meio da atuação dos seguintes órgãos: polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícia federal; polícias civis; e polícias militares e corpos de bombeiros militares[1].
De fato, a segurança pública se apresenta como um importante direito a ser tutelado e garantido pelo Estado a todos, indistintamente. Porém, até bem pouco tempo, existiam locais historicamente carentes, aos quais o braço repressor do Estado não alcançava efetivamente, estando as comunidades ali instaladas à mercê do poder paralelo que se apossara do território.
Neste contexto, surgiram as UPP’s, que, ao retomar o monopólio de uso da força nestes locais, proporcionou, também, às comunidades o exercício de sua cidadania, partindo do direito fundamental mais básico a que fazem jus: direito à segurança pública.
Deste modo, justifica-se a escolha da temática para este projeto de pesquisa pela relevância que a mesma apresenta tanto para os profissionais atuantes nas áreas de Gestão Pública, Segurança Pública e Direito, como, também, para os acadêmicos destes cursos e demais interessados da sociedade em geral.
O objetivo geral do artigo é analisar os benefícios trazidos à comunidade pela implantação de UPP em seu território. Para atingi-lo, os objetivos específicos delineados são os seguintes: apresentar o direito à segurança pública como um direito fundamental de todo indivíduo; abordar brevemente aspectos referentes à violência contemporânea, buscando demonstrá-la como contexto no qual se insere a necessidade de pacificação social para fins de se alcançar o bem-estar e paz da coletividade; identificar os objetivos das UPP’s, destacando a sua importância social para as comunidades.
Em relação aos procedimentos metodológicos utilizados, é possível classificar esta pesquisa, quanto aos meios, como bibliográfica, já que se fará uso de material já elaborado[2]. Já quanto aos seus fins, ela é do tipo exploratória e descritiva, a medida que irá dispor, além de fundamentação teórica advinda de levantamento bibliográfico, de dados coletados correspondentes às questões norteadoras e à problematização, contrapondo-se com as ações, proposições e narrativas dos sujeitos envolvidos, buscando gerar conhecimentos, envolvendo interesses e verdades universais[3]. A abordagem dada ao problema é do tipo qualitativa, tendo em vista ser esta a abordagem que busca aprofundamento “no mundo dos significados das ações e relações humanas”[4].
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