Artigo Saúde da População Negra
Por: aninhapaul • 28/11/2022 • Artigo • 4.319 Palavras (18 Páginas) • 60 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL
SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA
PAPER ACADÊMICO
RACISMO ESTRUTURAL COMO AGRAVO NA FRUIÇÃO DA SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA NO BRASIL.
CIDADE-ESTADO
2020
ACADÊMICOS
RACISMO ESTRUTURAL COMO AGRAVO NA FRUIÇÃO DA SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA NO BRASIL.
Paper acadêmico apresentado como requisito parcial para aprovação na matéria Saúde da População Negra.
CIDADE-ESTADO
2020
RESUMO
O presente paper tem como finalidade discutir a respeito da trajetória do racismo na sociedade brasileira a partir do panorama da escravidão, bem como as consequências desse episódio no que tange à questão das desigualdades sociais. Em sequência, será colocado em pauta o conceito do Racismo Estrutural e sua atuação na promoção da saúde pública para a população negra. Para tanto, primeiramente será apresentado o panorama histórico da escravidão e do pós-abolição para melhor compreender a questão da desigualdade social e do racismo. Em seguida, será apresentado o conceito de Racismo Estrutural, à luz do pensamento de Silvio de Almeida. Por fim, serão analisados os avanços obtidos na promoção da saúde para a população negra, evidenciando o real entrave causado pelo racismo na evolução das políticas públicas.
Palavras-chave: Racismo. Desigualdade Social. Racismo Estrutural. Saúde. População Negra. Políticas Públicas.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 5
2 O RACISMO NA CONSTITUIÇÃO SOCIAL DO BRASIL 6
3 RACISMO ESTRUTURAL 9
4 RACISMO ESTRUTURAL E O ACESSO À SAÚDE 11
5 CONCLUSÃO 15
REFERÊNCIAS 15
1 INTRODUÇÃO
Este paper tem por objetivo promover uma reflexão acerca do Racismo Estrutural ante as assimetrias que tal questão vem produzindo na perpetuação das desigualdades sociais, principalmente no que diz respeito ao acesso à saúde. Sabe-se que as desigualdades sociais colocam populações em situações mais precárias de adoecimento e morte, sendo distinto o impacto de acordo com o lugar ocupado pelos grupos populacionais na estrutura social.
Cabe acrescentar que o lugar ocupado pelos segmentos na sociedade tem a ver com questões históricas, com o contexto político, econômico e as disparidades provocadas pelas classes dominantes. No tocante às questões raciais, cabe destacar que o termo “raça”, durante muito tempo, foi utilizado para caracterizar uma população em relação à outra, com a finalidade de evidenciar a noção de supremacia racial ou da raça pura. O conceito de raça se estrutura a partir do racismo, que tem como mecanismo social a exclusão que afeta a todos os envolvidos na sociedade.
Existem vários conceitos e tipologias de racismo, mas Silvio de Almeida (2020), em sua obra sobre racismo estrutural, provoca a reflexão sobre os conceitos de racismo como fundamento estruturador das relações sociais. Para o autor, não existe racismo que não seja estrutural, já que essa estruturação se dá pela formalização de um conjunto de práticas institucionais, históricas, culturais e interpessoais dentro de uma sociedade que frequentemente coloca um grupo social ou étnico em uma posição melhor em detrimento de outro.
No tocante a saúde, a teoria do Racismo Estrutural revela a escassez de interesse das instituições, principalmente do Estado, em promover uma saúde de qualidade para a população negra, sendo este tema muito debatido no atual contexto social, principalmente no que diz respeito à pandemia do COVID-19, onde evidencia-se que os negros são a população mais prejudicada. Ainda, sobre esse assunto, nota-se que os dados sobre a questão racial na pandemia são muito negligenciados, mesmo com os avanços realizados na promoção de políticas públicas, como a inclusão do recorte social. Isso evidencia como a questão do Racismo Estrutural deve ser combatida para evitar que situações como essa continuem perpetuando em nossa sociedade.
2 O RACISMO NA CONSTITUIÇÃO SOCIAL DO BRASIL
O racismo, no Brasil, apresenta-se como herança da colonização, neste período a força motriz de todas as instituições era a escravidão, semente da desigualdade que ainda exerce influência sob toda a forma de família, economia e justiça do país. Jacob Gorender (1990) afirma que a escravidão impunha ao escravo um processo de coisificação, no qual recebia título de mercadoria, sendo exposto ao emprego constate da coerção brutal e desumanizadora. Dessa forma, no modo de produção escravista, o escravizado era o agente subjetivo que se comportava como capital fixo, não era visto enquanto ser concreto, mas como capital aplicado.
Analisando o comportamento das instituições neste período, nota-se que o Estado foi conivente com a escravidão. Robert Edgar Conrad (1985) mostra que, mesmo após a proibição do tráfico de escravos, em 1831, a máquina do Estado serviu como mantenedora desse tipo de comércio, na liberação do tráfico atuavam diversas personalidades da época, como juízes, políticos, militares e padres. Além disso, Jacob Gorender (1990) reconhece que o Estado também buscava coibir com as práticas violentas contra os escravos, a Carta Régia de 1º de março de 1700 trás uma descrição minuciosa sobre as torturas infringidas contra esse grupo.
Ainda, o Estado concentrava contingentes militares para reprimir as manifestações de “rebeldia”, como exemplo de leis de severidade extrema impostas nessa época, temos a marcação a ferro quente e mutilação de escravos fugitivos, presente no Alvará Real de 3 de março de 1741 e a pena de morte sentenciada em julgamento sumário e sem apelação para escravos que matassem ou ferissem senhores, seus parentes e feitores, presente na Lei Imperial de 10 de junho de 1835. Clóvis Moura (1988) afirma que, como todo Estado de uma sociedade escravista, o Brasil era, naquela época, completamente fechado a tudo que poderia ser denominado como democracia, sendo destinado a manter e defender os interesses dos donos de escravos.
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