As Diretrizes Nacionais para Educação em Direitos Humanos
Por: Tatiane Bueno • 15/8/2019 • Ensaio • 1.315 Palavras (6 Páginas) • 238 Visualizações
DIRETRIZES NACIONAIS
→ As Diretrizes Nacionais para Educação em Direitos Humanos: dimensões e princípios
O caminho percorrido para o estabelecimento das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos não é simples. No Brasil, a maior inquietação esta em elencar a forma que mais se adequasse à realidade, pois não adiantaria produzir um complexo compêndio de normas sem que houvesse aplicabilidade, e principalmente identificação com as entidades educacionais brasileiras. Sendo assim, a elaboração das Diretrizes foi cautelosa ao determinar as estratégias metodológicas para a introdução dos Direitos Humanos na estrutura educacional.
O Parecer Nº 8/2012 CNE/CP, as Diretrizes Nacionais para a EDH são produto de reuniões da comissão do Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno e da Comissão Interinstitucional. O maior propósito da Resolução é abarcar os reais interesses e anseios da comunidade educacional em relação à Educação em Direitos Humanos e os caminhos para sua execução. As DNEDH não representam uma fórmula acabada para eliminar as dificuldades da efetivação da EDH. Trazem parâmetros que esclareceram como se deve proceder, permitindo que os trabalhadores em educação, a comunidade escolar e os gestores ficassem livres para adequar as propostas às suas realidades.
Uma das concepções trazidas pelas Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos é a da educação para a mudança e a transformação social. Essa transformação proposta está relacionada a fazer com que o sujeito possa realizar uma nova interpretação de sua existência, tornando-se livre das violações e dos preconceitos que permeiam o seu ambiente, como, por exemplo, as desigualdades, a violência e a discriminação.
Não se deve esquecer que o sujeito é um conjunto das experiências vividas e, assim, possui conceitos e verdades que ele mesmo construiu. As Diretrizes sugerem uma restauração de valores pelo conhecimento dos direitos humanos.
O exposto serve como fundamento para a forma como irá ser abordado o método de aplicação das ações para a Educação para os Direitos Humanos: o empoderamento, que é a palavra chave-mestra da análise metodológica das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Trata-se de compreender o empoderamento das pessoas como uma condição para a obtenção de acesso aos bens que o desenvolvimento sustentável proporciona a partir do resultado de uma transformação do meio onde vive. Essa transformação deverá ser um processo construído a partir da leitura crítica do mundo e dos espaços com que se relaciona, reconhecendo-se como sujeito de direitos e deveres e exercendo a solidariedade com o outro.
A educação, neste contexto, tornará o sujeito mais consciente e comprometido com a melhoria das condições gerais de vida, sendo, portanto, elemento crítico e necessário no processo educativo.
→ Contextualização e aplicação das Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos
O Brasil é um país onde os problemas sociais vêm sendo redimensionados através de programas e incentivos de políticas públicas de inclusão e reparo às violações dos direitos humanos. Os direitos humanos podem mudar essa realidade, e a educação é o principal viés para essa transformação, por meio da dignidade da pessoa humana.
A escola é o espaço de convivência inicial do ser humano em formação, bem como uma atmosfera de convivência para os que buscam um objetivo em comum, que é a instrução. É muito importante que esse ambiente possa formar cidadãos inspirados no respeito ao próximo, na aceitação das diferenças.
Torna-se apropriado falar do Artigo 3°, que trata da dignidade humana. O princípio da dignidade humana coloca o ser humano e seus direitos como centro das ações para a educação. Qualquer iniciativa deve obedecer, ou pelo menos levar em consideração, a promoção dos Direitos Humanos e da valorização da dignidade do homem.
Já o princípio do reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades fala da existência da pluralidade de sujeitos, onde podem nascer os preconceitos e as discriminações. Esse norte aconselha como honrar as diferenças de cada um e assim construir um ambiente de valores igualitários.
O princípio da democracia na educação tangencia os preceitos de liberdade, igualdade, solidariedade, e principalmente dos Direitos Humanos, que embasam a construção das condições de acesso e permanência ao direito educacional.
O princípio da transversalidade, vivência e globalidade levanta a questão da interdisciplinaridade dos direitos humanos na edificação das metodologias para Educação em Direitos Humanos. Por fim, o princípio da sustentabilidade socioambiental informa que a Educação em Direitos Humanos deve incentivar o desenvolvimento sustentável, visando o respeito ao meio ambiente, preservando-o para as gerações vindouras.
O Art. 4º cita as dimensões envolvidas no processo sistemático de Educação em Direitos Humanos, especificando que a aplicação das diretrizes deve ocorrer de forma integral, englobando diversos aspectos envolvidos no cotidiano dos educadores, dos educandos e de toda a comunidade escolar.
No aspecto cognitivo destaca-se a importância da apreensão dos conceitos e conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos, uma vez que o sujeito só poderá sentir-se efetivamente consciente de seus direitos se souber quais são esses direitos, como surgiram, como se desenvolveram, entre outros, etc.
Ocorre ainda a necessidade de que o espaço escolar seja um lugar de afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que a todo o momento e em todas as situações, estejam preservando a cultura de vivência do respeito aos direitos humanos.
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