Atps seguridade social
Por: elaine86 • 24/8/2015 • Trabalho acadêmico • 2.227 Palavras (9 Páginas) • 369 Visualizações
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Centro de Educação a Distância
Universidade Anhanguera – Uniderp
Telêmaco Borba - PR
2014
Elaine Cristina Garcez Oliveira 364279
Jéssica Emanuele Martins Lopes 381649
Política de Seguridade Social
Trabalho apresentado ao curso de Serviço Social,
Da Universidade Anhanguera- Uniderp, como atividade avaliativa.
Prof. EAD: Laura Santos
Telêmaco Borba – PR
2014
Introdução:
O presente trabalho tem como finalidade esclarecer conceitos a que se diz
respeito a seguridade social cujo alguns de seus eixos são:previdência saúde e assistência.faremos uma breve analise dos eixos no passado e nos dias de hoje.
Abordaremos as emendas 20|98 e 27|2000 estudaremos suas alterações jurídicas que ambas propõem.
Aprofundaremos no eixo da previdência social entendendo as contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social.
Desafios e funções do assistente social na área da previdência.
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A seguridade Social é tratada como bem público e social de uma sociedade para alcançar a todos, mas ainda gera debates, contradições e realizações. A Constituição Federal instituiu um sistema de seguridade social no país, composto pelas políticas de Assistência Social, Saúde e Previdência Social.
A seguridade Social brasileira estabelece duas bases de um sistema de proteção social que se apresenta sobre duas vertentes:
- Proteção Social Contributiva: Aquela que exige dos rendimentos do trabalho assalariado para sua garantia institucionada no Brasil pela Previdência.
- Proteção Social não contributivo:
Que assegura suas proteções específicas para todos os cidadãos que dela necessita.
Na não contributiva encontramos nos assegurados á Saúde Pública e a Assistência Social.
Organização da seguridade Social
A leitura do artigo 194 nos permite identificar que a Seguridade Social é composta de três grandes Sistemas de proteção social, cada um bem caracterizado e especificado. Saúde, Assistência Social e Previdência Social.
Os objetivos da Seguridade Social visam a implantação de políticas, determinadas ao atendimento nas áreas de saúde púbicas e Assistência Social e Previdência Social, organizadas sob a forma de um sistema contributivo de filiação obrigatória, concederá benefícios visando a cobertura dos riscos, doenças, invalidez, morte, idade avançada, proteção a maternidade e á família.
O principio da solidariedade social mais importante em que pese não esta
escrito no texto constitucional.
Na previdência social pode ser um sistema que exige a contribuição direta
do seguro para a obtenção de um beneficio futuro, a solidariedade se manifesta de forma diferente. Aqui a solidariedade se caracteriza através do financiamento de gerações .uma geração ativa ao contribuir para a previdência social esta custeando as gerações passadas que estão inativas , futuramente esta geração terá os seus benefícios garantidos pelas novas gerações que virão e assim sucessivamente .
Esse principio contribui para a seguridade social independentemente de se beneficiar de todos os serviços e benefícios sociais distribuídos para os necessitados.
Emendas 20\98 e 27\00
As emendas constitucionais contribuem juridicamente , porque destaca todas as verbas pagas e creditadas para fins de pagamento de qualquer espécie de trabalho pode integrar o quantitativo da regra da matriz de incidência das contribuições para a seguridade social.
A emenda 20\98 veio com alterações de vedação do tempo de serviço para
aposentadoria; veio alterar a redação do art 195 da carta Magna, modificando as fontes de financiamentos ( Direito de Seguridade).
Com ela, deixou de existir a aposentadoria proporcional, aos 25 anos de serviço, no caso de mulheres, e aos 30 anos de serviço, para os homens, passando-se a exigir o mínimo de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. Altera completamente a aposentadoria voluntária, que antes era por tempo de serviço e agora passa a ser por tempo de contribuição aliada à exigência de idade mínima. então portanto, a referida regra aplica-se aos segurados do Regime Geral de Previdência, filiados após a publicação da Emenda, uma vez que seu art. 9 estabelece uma transição.
As novas regras por ela introduzidas devem ser aplicadas, proporcionalmente, ao tempo que ainda faltava, quando de sua publicação, para auferir o benefício da aposentadoria, pois o segurado contribui considerando o benefício que usufruirá, conforme as regras vigentes. Caso essas regras venham a ser alteradas, deve ser garantida a aplicação proporcional ao tempo já exercido, respeitando-se, assim, o princípio da segurança jurídica.
A emenda 27\00 transformou parte da contribuição social em imposto. Veio desvincular 20% da arrecadação das contribuições sociais da previdência , surge que órgãos , fundos e despesas destinatários das contribuições deverão pertencer a estrutura administrativa da seguridade social.
Na verdade mudou apenas a destinação de uma das parcelas das contribuições sociais que eram exigidas dos contribuintes antes das emendas.
Ela fere a Constituição Federal por não ter sua transparência ativa e vem causando divergências e opiniões diferente de pensadores.O legislador constitucional determina quais os tributos que podem ser criados e impõe limites de poder de criação, as regras constitucionais não obtém uma devida capacidade para fiscalizar se esta sendo aplicado corretamente os valores arrecadados pois as mesmas não são rígidas .Uma das questões que entra em discussão é as imunidades tributárias relativas as contribuições para seguridade social.
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