Cadeira: Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho
Por: jaimevenancio • 22/8/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 4.721 Palavras (19 Páginas) • 287 Visualizações
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Universidade Zambeze
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Curso: Engenharia Civil
Cadeira: Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho
Beira
2016
Autores:
CAMPOS, Inoc Basílio de Sousa
JAIME, Jaime Venâncio David
JAIME, Teófilo Orlando
SOARES, Júlio Adelino
Docente:
Mestre Engª. Oristela Lumpuy Lumpuy
BEIRA
2016[pic 2]
Índice
Introdução
Objectivos
Objectivo Geral
Objectivos Específicos
Metodologia
NORMAS INTERNACIONAIS DO TRABALHO
I. OBJECTO DA INSPECÇÃO
RECOMENDAÇÃO N.º 164 SOBRE A SEGURANÇA E A SAÚDE DOS
TRABALHADORES, 1981
I. Campo de Aplicação e Definições
II. Domínios Técnicos de Acção
III. Acção a Nível Nacional
IV. Acção ao Nível da Empresa
NORMAIS NACIONAIS
LEI DO TRABALHO DE MOÇAMBIQUE
Conclusões
Introdução
Em qualquer sociedade a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho constituem uma das bases para o total desenvolvimento da capacidade dos trabalhadores ao garantir-se condições de segurança e de saúde no cumprimento das suas tarefas.
As normas internacionais do trabalho têm sido o principal meio através do qual a Organização Internacional do Trabalho tem agido desde a sua criação em 1919. As normas assumem a forma de Convenções ou de Recomendações. As convenções são tratados internacionais que vinculam os Estados-membros que as ratificam. Ao ratificá-las, os Estados-membros comprometem-se a dar execução às disposições respectivas, tanto a nível legislativo como na prática. As Recomendações não são tratados internacionais. Estabelecem princípios não vinculativos orientadores para as políticas e práticas nacionais e, frequentemente, complementam as disposições de Convenções.
O significado das normas internacionais do trabalho depende do seu efeito prático. As normas reflectem aquilo que actualmente é viável, e apontam simultaneamente a via para o progresso social e económico. Por essa razão, são debatidas e aprovadas na Conferência pelos representantes governamentais conjuntamente com os representantes das organizações de empregadores e de trabalhadores dos Estados-membros da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
A engenharia civil é um dos ramo em que se destacam exposições significativas de carácter perigoso e de risco no exercício das suas funções. Nesta ordem de ideias apresentaremos informações sobre diferentes normas, regulamentos, documentos vigentes que dizem respeito a saúde e segurança no trabalho de maneira internacional e nacional.
Objectivos
Objectivo Geral
- Apresentar regulamentos, documentos vigentes que dizem respeito a saúde e segurança no trabalho de maneira internacional e nacional.
Objectivos Específicos
- Descrever as normas de segurança no trabalho internacional;
- Descrever as normas de segurança no trabalho nacionais;
- Apresentar a relevância da segurança e no trabalho.
Metodologia
Para feitoria deste trabalho foi usada a pesquisa bibliográfica que consiste no uso de varias referencias bibliográficas dentre outras pesquisas na Internet, que segundo LAKATOS e MARCONI (1999:110) a pesquisa bibliográfica tem a finalidade de colocar o pesquisador em contacto directo com tudo o que foi escrito, dito ou filmado sobre determinado assunto.
A pesquisa bibliográfica orienta o pesquisador dando-lhe bases para a elaboração do seu trabalho a partir de diversos paradigmas a volta do tema em estudo.
NORMAS INTERNACIONAIS DO TRABALHO
A Conferência geral da Organização Internacional do Trabalho, Convocada em Genebra pelo Conselho de administração da Repartição Internacional do Trabalho, reunido a 22 de Outubro de 1923, na sua quinta sessão. Após ter decidido adoptar diversas propostas relativas à determinação de princípios gerais para a inspecção do trabalho, questão inscrita na ordem de trabalhos da sessão.
No ponto I é apresentado o objecto da inspecção:
I. OBJECTO DA INSPECÇÃO
1.O serviço de inspecção que cada Membro deve organizar, em conformidade com o princípio enunciado no n.º 9 do artigo 41.º da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, deve ter por tarefa essencial a de assegurar a aplicação das leis e regulamentos relativos às condições do trabalho e à protecção dos trabalhadores no exercício da sua profissão (duração do trabalho e os descansos; trabalho de noite; proibição de empregar certas pessoas em trabalhos perigosos, insalubres ou excedendo as suas forças; higiene e segurança, etc.).
2.Na medida em que pareça possível e útil confiar aos inspectores tarefas acessórias, devido à facilidade do controlo ou devido à experiência que lhes é conferida pelo exercício da sua função essencial, variando de resto de acordo com as preocupações, as tradições ou os costumes dos diversos países, estas tarefas podem ser lhes atribuídas nas condições seguintes:
a) que não possam, em nada, acarretar prejuízo para o cumprimento da sua função essencial;
b) que, tanto quanto possível, estejam relacionadas, pela sua mesma natureza, ao esforço primordial de protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores;
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