Contabilidade Trabalhista
Por: vicarolli • 20/10/2015 • Trabalho acadêmico • 4.093 Palavras (17 Páginas) • 242 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 ROTINAS TRABALHISTAS 4
3 FGTS e SEGURO-DESEMPREGO 8
4 ANÁLISE MERCADOLÓGICA REGIONAL 11
5 PROCESSO CONTÁBIL 12
6 AMBIENTE EMPRESARIAL 19
7 CONCLUSÃO 20
- INTRODUÇÃO
Antigamente, realizar tarefas na área de rotinas trabalhistas era algo muito complexo, devido a falta de informatização existentes no mercado. Hoje em dia tratar desses assuntos dentro das organizações, não é mais uma tarefa tão complicada, pois existem vários programas que agilizam o detalhamento dessas atividades diárias dos funcionários, desde o momento da admissão a sua demissão.
Emitir folha de pagamento, verificar cartão de ponto, calcular horas extras, contribuições obrigatórias, entre tantos outros são apenas algumas das atividades que o profissional da área realiza durante seu cotidiano. Para que todo esse processo seja realizado corretamente a empresa utiliza uma ferramenta chamada de Clima Organizacional, onde verifica quão estão satisfeitas seus membros, em relação a toda atividade aplicada.
Contudo, no decorrer deste trabalho, veremos um pouco mais aprofundado essas rotinas trabalhistas, e a melhor forma de executa-las.
- ROTINAS TRABALHISTAS
De acordo com a Equipe da guia trabalhista, são muitas as rotinas trabalhistas de uma empresa, que varia desde assuntos básicos e corriqueiros há relacionados à área jurídica. Uma das primeiras atividades trabalhista é o processo de recrutamento e seleção, logo após engloba sua admissão, onde existem vários parâmetros a serem observados e cumpridos tanto para o empregador como para o empregado. Assuntos ligados a remuneração, folha de pagamento, férias, 13º salário, rescisão de contrato também compõem toda essa gama de trabalho.
Outro fator importante que faz parte dessas Rotinas é a demissão. Elas podem se dar por diversos motivos, bem como: dispensa sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, término do contrato de trabalho, entre outros. Segundo Pantaleão (2012), alguns casos são bem simples, outros geram alguns cuidados por parte do empregador, como no caso da dispensa por justa causa. Nesse processo a empresa deve emitir ao colaborador o Aviso Prévio, comunicando o término do contrato de trabalho, especificando como o mesmo será realizado, se trabalhado ou indenizado. Abaixo segue os tipos de Aviso Prévio existentes.
- Aviso Prévio Trabalhado: Quando o funcionário continua exercendo suas funções, até que o prazo de extingue, podendo ser escolhido como descanso, a redução de duas horas diárias ou os últimos sete dias de trabalho.
- Aviso Prévio Indenizado: Quando o colaborador recebe uma indenização no valor de seu salário sem cumprir o período de trabalho mencionado acima. Porém de acordo com a lei nº 12.506/11, para cada ano trabalhado na mesma empresa, o trabalhador receberá mais três dias de aviso que somará junto aos trintas dias, limitando – se ao máximo de 60 dias, totalizando o aviso prévio de até 90 dias.
- Pedido de Demissão: Necessário que o trabalhador comunique o empregador, o interesse em se desligar da empresa com antecedência mínima de 30 dias. Caso o trabalhador não cumpra o aviso prévio, o empregador poderá dispensa-lo ou o mesmo ter de ser indenizado pelo funcionário de acordo com um salário nominal. Este comunicado deverá ser formalizado e escrito a próprio punho.
No caso de Aviso prévio trabalhado e indenizado, começa – se a contagem a partir do dia posterior ao da entrega do documento, e são utilizados para cálculo a mais de 1/12 avos de férias e 13º salário, sempre observando, para que a data projetada pelo aviso prévio não ocorra nos 30 dias que antecede a data base da categoria, sob pena de pagamento a uma indenização adicional de um salário nominal.
Após a realização de dispensa do funcionário, a empresa necessita realizar os processos da rescisão de contrato para homologação junto ao sindicato de classe ou ao órgão competente do ministério do trabalho. Para isso há a necessidade de obedecer e enviar alguns documentos que são obrigatórios. Tais como:
- Prazo para pagamento das verbas rescisórias: De acordo com o artigo 477, § 6º da CLT, os prazos para o pagamento das verbas rescisórias constantes do TRCT, são de até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, caso seja o aviso trabalhado, ou até o décimo dia, contados da data da notificação da demissão, sendo o caso de pedido de demissão e aviso prévio indenizado. Caso essas datas recaiam em dia não útil, esse pagamento deverá ser antecipado, ou imediatamente prorrogado para o próximo dia útil. Caso o pagamento seja realizado em atraso, cabe a empresa pagar uma multa em favor do trabalhador ao equivalente seu salário.
- Dentre os pagamentos, a empresa esta obrigada a pagar ao funcionário a titulo de pagamento das verbas rescisórias basicamente os seguintes direitos: o saldo de salário, referente aos dias trabalhados no mês, aviso prévio (caso este seja indenizado), Férias Vencida e proporcional caso o trabalhador tenha direito, 13º salário, e recolhimentos do FGTS, inclusive de todo período do aviso prévio. Os descontos obrigatórios também serão lançados no TRCT, tais como: Adiantamento de salário, previdência social, previdência social sobre o 13º salário, IRRF, alimentação, transporte, dentre outros.
- Outro item importante é o FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço), onde o trabalhador, em casos de dispensa sem justa causa, término do contrato de trabalho, morte, invalidez, aposentadoria, entre outros, terão direito ao saque da conta vinculada, com os depósitos devidamente atualizados mês a mês. Além desse valor, a empresa deverá recolher a multa referente a 50% do valor do FGTS, sendo 10% para contribuição social e 40% para o trabalhador que tenha direito a receber tal benefício.
- No ato da Homologação será necessitado pelo órgão competente a carta de preposição, onde o responsável pela empresa nomeia uma pessoa, lhe dando os poderes para representa-lo no momento.
- Os documentos necessários para Homologar são: Termo de rescisão de contrato de trabalho, termo de homologação/quitação de contrato de trabalho, cópias do aviso prévio e exame demissional, extrato do FGTS juntamente com documento que comprove recolhimento da multa dos 50%, formulário para o seguro desemprego e via do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
- FGTS E SEGURO-DESEMPREGO
A Lei nº 13.134 trouxe algumas mudanças quanto às regras para o recebimento do seguro-desemprego. As principais mudanças dizem respeito ao aumento da quantidade mínima de salários recebidos pelo trabalhador para ter direito ao benefício. Além disso, na criação de uma regra escalonada, conforme a quantidade de solicitações, para a definição do número de parcelas a serem recebidas.
Quanto ao número de salários, antes bastava a comprovação do recebimento de seis salários para ter direito ao seguro-desemprego. A nova regra, porém, criou diferentes exigências, conforme a quantidade de solicitações do requerente.
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