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Feminicídio, Precisamos Falar Sobre

Por:   •  5/9/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  770 Palavras (4 Páginas)  •  281 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAC

SANTO AMARO

Taismilaine Cristine Maciel Nogueira

Feminicídio, precisamos falar sobre.

São Paulo

2019

CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAC

SANTO AMARO

Taismilaine Cristine Maciel Nogueira

Feminicídio, precisamos falar sobre.

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São Paulo

2019

A criação da Lei:

        Feminicídio é a palavra que define o homicídio de mulheres como crime hediondo – também considerada crime de ódio – quando envolve menosprezo ou discriminação à condição de mulher, ou seja, o assassinato ocorre quando o agressor acredita ser superior a pessoa do sexo feminino.

        Criada em 09 de março de 2015, esta é uma lei recente que tem como objetivo julgar e punir uma prática antiga! A violência sistemática contra as mulheres está enraizada nas culturas em volta do planeta. De acordo com Meneghel e Portella (2017, p.1):

Em países como EUA, Canadá e Costa Rica, 60% a 70% dos homicídios de mulheres correspondem a feminicídios. A dominação patriarcal explica a desigualdade de poder que inferioriza e subordina as mulheres aos homens, estimulando o sentimento de posse e controle dos corpos femininos e o uso da violência como punição e mecanismo para mantê-las na situação de subordinação.

        Segundo a Organização Mundial da Saúde, a taxa de feminicídios do Brasil é a quinta maior do mundo (Agência Brasil, 2017). Com a criação da lei 13.104 em 2015 a prática da violência, descriminação e assassinato de mulheres pelo fato de serem mulheres, passa a ser crime, entrando para o código penal e assim criando uma proteção para mulheres que se sentem, ou até mesmo são, agredidas verbalmente ou fisicamente em suas residências, local de trabalho, rua e etc.

Homicídio vs. Feminicídio:

        Vale ressaltar que homicídio e feminicídio são diferentes, homicídio é o assassinato contra a vida humana, seja ela homem ou mulher, enquanto o feminicídio é somente contra a mulher e por razões que se aplicam a condição de ser do sexo feminino, ou seja, a mulher é assassinada por não aceitar as condições submissas que o sistema patriarcal da sociedade impôs a ela desde tempos primórdios. Enquanto o homicídio de mulheres ocorre contra a vida e não pela condição de ser mulher. De acordo com Meneghel e Portella (2017, p.1):

Assim, os feminicídios são mortes femininas que se dão sob a ordem patriarcal, uma forma de violência sexista que não se refere a fatos isolados, atribuídos a patologias ou ciúmes, mas expressa ódio misógino, desprezo às mulheres e constituem mortes evitáveis e, em grande maioria, anunciadas, já que grande parte representa o final de situações crescentes de violências.

        Ainda assim, é difícil conseguir dados que diferem o homicídio de mulheres do feminicídio, já que o assassino é, na maioria dos casos, muito próximo da vítima e sem registros de agressão anteriores.

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