Feminicídio, Precisamos Falar Sobre
Por: taismilaine • 5/9/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 770 Palavras (4 Páginas) • 281 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAC
SANTO AMARO
Taismilaine Cristine Maciel Nogueira
Feminicídio, precisamos falar sobre.
São Paulo
2019
CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAC
SANTO AMARO
Taismilaine Cristine Maciel Nogueira
Feminicídio, precisamos falar sobre.
[pic 1]
São Paulo
2019
A criação da Lei:
Feminicídio é a palavra que define o homicídio de mulheres como crime hediondo – também considerada crime de ódio – quando envolve menosprezo ou discriminação à condição de mulher, ou seja, o assassinato ocorre quando o agressor acredita ser superior a pessoa do sexo feminino.
Criada em 09 de março de 2015, esta é uma lei recente que tem como objetivo julgar e punir uma prática antiga! A violência sistemática contra as mulheres está enraizada nas culturas em volta do planeta. De acordo com Meneghel e Portella (2017, p.1):
Em países como EUA, Canadá e Costa Rica, 60% a 70% dos homicídios de mulheres correspondem a feminicídios. A dominação patriarcal explica a desigualdade de poder que inferioriza e subordina as mulheres aos homens, estimulando o sentimento de posse e controle dos corpos femininos e o uso da violência como punição e mecanismo para mantê-las na situação de subordinação.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, a taxa de feminicídios do Brasil é a quinta maior do mundo (Agência Brasil, 2017). Com a criação da lei 13.104 em 2015 a prática da violência, descriminação e assassinato de mulheres pelo fato de serem mulheres, passa a ser crime, entrando para o código penal e assim criando uma proteção para mulheres que se sentem, ou até mesmo são, agredidas verbalmente ou fisicamente em suas residências, local de trabalho, rua e etc.
Homicídio vs. Feminicídio:
Vale ressaltar que homicídio e feminicídio são diferentes, homicídio é o assassinato contra a vida humana, seja ela homem ou mulher, enquanto o feminicídio é somente contra a mulher e por razões que se aplicam a condição de ser do sexo feminino, ou seja, a mulher é assassinada por não aceitar as condições submissas que o sistema patriarcal da sociedade impôs a ela desde tempos primórdios. Enquanto o homicídio de mulheres ocorre contra a vida e não pela condição de ser mulher. De acordo com Meneghel e Portella (2017, p.1):
Assim, os feminicídios são mortes femininas que se dão sob a ordem patriarcal, uma forma de violência sexista que não se refere a fatos isolados, atribuídos a patologias ou ciúmes, mas expressa ódio misógino, desprezo às mulheres e constituem mortes evitáveis e, em grande maioria, anunciadas, já que grande parte representa o final de situações crescentes de violências.
Ainda assim, é difícil conseguir dados que diferem o homicídio de mulheres do feminicídio, já que o assassino é, na maioria dos casos, muito próximo da vítima e sem registros de agressão anteriores.
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